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Alerta

  • 5 junho 2023
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Resolução Conjunta do Banco Central fortalece o combate às fraudes cibernéticas e recuperação de ativos, por meio de compartilhamento de dados de suas instituições reguladas

O Banco Central (“BCB”), pela recém editada Resolução Conjunta nº 6 de 23 de maio de 2023 (“Resolução Conjunta”) trouxe importante incremento na prevenção de fraudes cibernéticas, a partir do tratamento da questão de um modo sistêmico e com a obrigação de interação entre as instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Pela Resolução Conjunta, foram estabelecidos requisitos a serem observados pelas instituições financeiras e de meios de pagamento que são reguladas pelo BCB (“instituições”) para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes, com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles para prevenção desses crimes.

A partir de 1º de novembro de 2023, quando a Resolução Conjunta entrar em vigor, as instituições deverão iniciar esse compartilhamento de maneira eletrônica, que deverá contemplar as seguintes funcionalidades: registro de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas pelas instituições em suas atividades; a alteração e a exclusão dos dados e das informações, conforme o caso; e a consulta dos dados e das informações registrados.

Um aspecto importante, no que toca à proteção de dados pessoais, é que as instituições obrigadas deverão obter do cliente com quem possuam relacionamento o consentimento prévio e geral, possibilitando o registro dos dados e das informações para a circulação no sistema, salvo quando houver indícios da prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

Segundo prevê o art. 4º da Resolução Conjunta, a fim implementar tal sistema, as instituições deverão conceder acesso pleno entre si às funcionalidades do sistema e adotar um procedimento único e comum de comunicação que permita a execução das referidas funcionalidades. Tais obrigações praticamente remetem a uma autorregulação entre as instituições em relação às funcionalidades desse sistema eletrônico de compartilhamento a ser implementado, bem como aos demais procedimentos correlatos que serão adotados.

Ainda no que se refere ao compartilhamento, a Resolução Conjunta ressalta que este deve ser realizado nos termos das legislações e regulamentações aplicáveis. Nesse sentido, é expresso na Resolução Conjunta a obrigação de dever de sigilo, proteção de dados pessoais e a livre concorrência.

Finalmente, a Resolução Conjunta dispõe que as instituições podem fazer uso de empresas terceiras para prestar esse serviço de compartilhamento. No entanto, ao contratar essa espécie de serviço, as instituições não se eximem de nenhuma responsabilidade advinda da Resolução Conjunta. Ademais, o BCB tem a prerrogativa de vetar ou impor restrições acerca da contratação de tais empresas terceiras para a realização dessas atividades de compartilhamento.

A Resolução Conjunta de fato inova ao trazer, por meio do compartilhamento de informações, novas formas de prevenir e reprimir fraudes cibernéticas. A expectativa, sem prejuízo de eventuais desafios na implementação, é que o compartilhamento permita a identificação dos infratores de maneira mais rápida e aumente as chances de rastrear os valores ilegalmente obtidos em virtude dessas práticas, bem como a recuperação de ativos, de modo a fortalecer o ambiente regulatório e o combate ao cibercrime. Isso nos parece especialmente interessante num contexto em que as tecnologias atuais já nos permitem rastrear valores em plataformas digitais e de blockchain, possibilitando unir essas ferramentas ao mapeamento que será resultante da cooperação imposta pela Resolução Conjunta.

Nossas equipes especializadas em Compliance, Investigações e Penal EmpresarialBancário, Operações e Serviços Financeiros acompanham de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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