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  • 2 junho 2022

Regras e procedimentos para identificação de fundos de investimento sustentável

Em 3 de janeiro, entrou em vigor o manual da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) de Regras e Procedimentos para Identificação de Fundos de Investimento Sustentável (“Manual”), que estabelece as regras, critérios e procedimentos para os fundos de investimento de renda fixa e de ações, regulados pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Fundos”), que adotarem o sufixo Investimento Sustentável (“IS”) ou divulgarem em seus materiais publicitários que políticas, práticas e/ou informações e/ou dados referentes a temas ambientais, sociais e de governança corporativa são integrados na gestão do fundo (“ASG”). O Manual visa a assegurar a expansão na oferta de produtos integrados com a agenda ASG, ao mesmo tempo em que se propõe a mitigar riscos de greenwashing. Investimento Sustentável, nos termos do Manual, é o investimento com objetivo intencional de proteger, contribuir, evitar danos ou degradações, gerar impacto positivo e/ou assegurar direitos em questões ambientais, sociais e/ou de governança sem que haja intenção de comprometer o desempenho financeiro do Fundo.

A observância do Manual, com adesão ao compromisso de Investimento Sustentável, na identificação, estratégia e monitoramento dos Fundos, é obrigatória para instituições Associadas à ANBIMA ou instituições Aderentes aos Códigos ANBIMA (“Instituições Participantes”) que desejem formalmente identificar seus fundos com o sufixo IS e expor compromisso com questões ASG em seus materiais publicitários. Tal identificação e publicidade é vedada às Instituições Participantes que não observem as práticas do Manual, uma vez que poderá induzir o investidor a erro, salvo se devidamente indicado que o fundo não é aderente ao Manual.

Gestor de Recursos

Para que um fundo seja classificado como IS, além da aderência ao Manual e a identificação do fundo pelo sufixo IS, o gestor de recursos do fundo deverá firmar um documento que descreva as diretrizes, regras, procedimentos, critérios e controles que serão adotados pelo gestor para integração dos temas ASG e/ou IS no Fundo, o qual será disponibilizado para consulta pública e deverá ser atualizado a cada 2 (dois) anos.

Além disso, o gestor de um fundo IS deverá dispor de uma estrutura funcional, organizacional e de tomada de decisões adequada para que sejam cumpridas suas responsabilidades relacionadas à gestão dos Fundos de Investimento Sustentável, observado que tal estrutura deverá ser reconhecida pela administração da instituição, e composta por profissionais qualificados, com funções e responsabilidades atribuídas para promover os objetivos ASG do fundo.

Requisitos para identificação de um fundo de Investimento Sustentável

O fundo a ser classificado como IS deverá incluir em seu regulamento um resumo de seu objetivo de Investimento Sustentável e deve estar apto a demonstrar o alinhamento de seus ativos a tal objetivo. Além disso, tais Fundos devem adotar, em sua política de investimento metodologia para identificação de ativos de Investimento Sustentável, fonte de referência das informações utilizadas e outras ferramentas empregadas que complementem a estratégia ASG. Estes aspectos deverão ser divulgados de forma clara e objetiva nos materiais publicitários do fundo IS.

Fundos que atualmente se identificam como Fundos verdes, Fundos sociais, Fundos de Investimento de impacto, Fundos ASG, Fundos ESG ou quaisquer outros termos similares e que optem por ser identificados como Fundos de Investimento Sustentável regidos pelo Manual deverão proceder à alteração de sua identificação para Fundos IS no prazo de até 180 dias contados da vigência do Manual. Caso optem pela não identificação, deverão proceder com as devidas adaptações em igual prazo.

Ainda, caso um fundo não tenha como objetivo o IS, mas que tenha como objetivo alcançar temas ASG em suas políticas de investimento, poderá abordar esta condição em seus materiais publicitários, informando a metodologia empregada para tal finalidade, incluindo suas limitações, métricas e os critérios de seleção de investimentos de acordo com uma avaliação das qualidades ou atributos de um ativo, relacionados a temas ambientais, sociais e de governança corporativa, considerados materiais para o desempenho financeiro ou definição de risco. Esta metodologia deverá ser divulgada publicamente e atualizada pelo gestor do fundo.

Para auxiliar na elaboração de tais metodologias e identificação de ativos compatíveis aos temas de IS, a ANBIMA disponibilizou o Guia ANBIMA ASG.

Apesar de tais regras serem aplicáveis apenas aos Fundos 555 até o momento, a intenção da ANBIMA é que tais disposições sejam expandidas para fundos de investimento em direitos creditórios, fundos de investimento em participação e multimercados. Espera-se que ocorra um avanço das práticas ESG adotadas pelas instituições, em termos de escopo e maturidade, a fim de que, no futuro, esses procedimentos sejam a regra geral e que essa diferenciação deixe de ser necessária.

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