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  • 26 julho 2023

Publicada MP das apostas esportivas

Foi publicada ontem, dia 25/07/2023, a Medida Provisória nº 1.182/2023, que altera a Lei nº 13.756/2018, para disciplinar a exploração das apostas esportivas no Brasil. A norma já está em vigor e terá validade por 120 dias. Durante esse período, a norma precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, ou perderá a validade.

A MP traz uma séria de inovações, que, de acordo com o Governo, buscam formalizar uma área de interesse público, abrindo uma nova fonte de receita para o Estado, e garantir segurança aos apostadores.

Um primeiro ponto é a alteração do conceito de aposta de quota fixa, que deixou de ser exclusividade da União, e passou a ser definido apenas como um serviço público cuja exploração comercial ocorrerá no território nacional. Tal serviço poderá ser prestado por qualquer pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, que atender aos requisitos do edital.

De acordo com a norma, o mercado de apostas esportivas será regulado e fiscalizado pelo Ministério da Fazenda, que será responsável por conceder, permitir ou autorizar, em caráter oneroso, a loteria de quota fixa, que poderá ser explorada em qualquer canal de distribuição.

As empresas que atuarem no mercado de apostas esportivas sem devida autorização, ou em desacordo com a norma vigente, podem ser punidas com multa variável entre de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, nem superior a dois bilhões de reais. Também são previstas as seguintes punições:

  • Advertência;
  • Suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até cento e oitenta dias;
  • Cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, descredenciamento, ou ato de liberação análogo;
  • Proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo pelo prazo máximo de dez anos;
  • Proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
  • Proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos; e
  • Inabilitação para atuar como dirigente, administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de vinte anos.

A MP também prevê que as empresas de apostas serão taxadas em 18% sobre o gross gaming revenue (GGR), ou seja, o produto da arrecadação após o pagamento de prêmios e do imposto de renda incidente sobre a premiação. Esse valor é alocado da seguinte forma:

  • Contribuição da seguridade social – 10%
  • Educação básica – 0,82%;
  • Fundo Nacional de Segurança Pública – 2,55%;
  • Ministério do Esporte – 3%; e
  • Clubes e atletas associados às apostas – 1,63%.

Os outros 82% do GGR serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa.

A norma define, também, limitações à atuação de determinados agentes no mercado de apostas. Não podem participar de apostas esportivas:

  • Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor na esfera federal;
  • Menores de 18 anos;
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas; e
  • Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Ademais, sócios e acionistas de operadoras de apostas não poderão ter participação em organizações esportivas.

A MP prevê que os eventos esportivos objeto de apostas de quota fixa contarão com ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos reais de temática esportiva, por parte do agente operador. Da mesma forma, o agente operador deverá adotar mecanismos de segurança e integridade na realização da loteria de apostas de quota fixa.

Quanto à publicidade, foi definido que as ações nessa área também serão reguladas pelo Ministério da Fazenda, e que o agente operador da loteria de aposta de quota fixa promoverá ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico. Já as empresas que não forem autorizadas como operadoras de apostas, não poderão realizar qualquer propaganda que tenha por objeto a exploração de loteria de apostas de quota fixa.

As operadoras também ficaram proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.

Por fim, ficou estabelecido que os prêmios que não forem retirados em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil até julho de 2028. Após essa data, as premiações serão enviadas para o Tesouro Nacional.

Nossa equipe especializada em Direito Público e Regulação acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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