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COVID-19: Prorrogados os prazos para o recolhimento de tributos federais
Conforme Portaria nº 139, de 3 de abril de 2019, o Ministro de Estado da Economia prorrogou os prazos para o recolhimento dos seguintes tributos federais:
- Contribuição previdenciária patronal a cargo das empresas e equiparadas incidente sobre a remuneração paga, creditada ou devida a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais à alíquota de 20%, nos termos do artigo 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212, de 1991 (“Contribuição Patronal”), relativa às competências março e abril de 2020;
- O prazo para o recolhimento da Contribuição Patronal destas competências foi prorrogado para 20 de agosto e 20 de outubro de 2020, respectivamente.
- Contribuição a cargo das empresas e equiparadas em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho incidente sobre a remuneração paga, creditada ou devida a segurados empregados e trabalhadores avulsos às alíquotas-base de 1% a 3%, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 1991 (“Contribuição ao RAT/FAP”), relativa às competências março e abril de 2020;
- O prazo para o recolhimento da Contribuição ao RAT/FAP destas competências foi prorrogado para 20 de agosto e 20 de outubro de 2020, respectivamente.
- Contribuições a cargo do empregador doméstico incidente sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço à alíquota de 8,8%, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.212, de 1991 (“Contribuições do Empregador Doméstico”), relativas às competências março e abril de 2020;
- O prazo para o recolhimento das Contribuições do Empregador Doméstico destas competências foi prorrogado para 7 de agosto e 7 de outubro de 2020, respectivamente.
- Contribuição para o PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“PIS e COFINS”), relativas às competências março e abril de 2020;
- Para as pessoas jurídicas em geral (“PJs em Geral”), o prazo para o recolhimento do PIS e da COFINS destas competências foi prorrogado para 25 de agosto e 25 de outubro de 2020, respectivamente; e
- Para as instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, seguradoras e demais entidades previstas no artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 8.212, de 1991 (“Entidades Financeiras”), o prazo para o recolhimento do PIS e da COFINS destas competências foi prorrogado para 20 de agosto e 20 de outubro de 2020, respectivamente.
Para melhor visualização, sumariamos os novos prazos de recolhimento na tabela abaixo:
Tributo | Competência | Prazo de Vencimento |
Contribuição Patronal | Março de 2020 | 20 de agosto de 2020 |
Abril de 2020 | 20 de outubro de 2020 | |
Contribuição ao RAT/FAP | Março de 2020 | 20 de agosto de 2020 |
Abril de 2020 | 20 de outubro de 2020 | |
Contribuições do Empregados Doméstico | Março de 2020 | 20 de agosto de 2020 |
Abril de 2020 | 20 de outubro de 2020 | |
PIS e COFINS – PJs em Geral | Março de 2020 | 25 de agosto de 2020 |
Abril de 2020 | 25 de outubro de 2020 | |
PIS e COFINS – Entidades Financeiras | Março de 2020 | 20 de agosto de 2020 |
Abril de 2020 |
20 de outubro de 2020 |
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