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Geral

  • 31 março 2020
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Adiamento de Leilões de Energia – Prorrogação do Despacho Temporário de Usinas Térmicas a Gás Natural sem Contrato

O MME publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.), na tarde do dia 30 de março 2020, a Portaria nº 134, de 28 de março de 2020, a qual posterga, por prazo indeterminado, os certames de energia abaixo indicados:

  1. Leilões de Energia Existente “A-4”, de 2020, e “A-5”, de 2020, de que trata a Portaria MME nº 389, de 14 de outubro de 2019;
  2. Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020, de que trata a Portaria MME nº 455, de 6 de dezembro de 2019;
  3. Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2020, com realização prevista pela Portaria MME nº 151, de 1º de março de 2019;
  4. Leilões para a Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, com realização prevista pela Portaria MME nº 15, de 13 de janeiro de 2020; e
  5. Leilões para Contratação de Soluções de Suprimento a Sistemas Isolados, de que trata a Portaria MME nº 67, de 1º de março de 2018.

O MME também publicou, na edição de 30 de março 2020 do Diário Oficial da União (D.O.U.), a Portaria nº 128, de 25 de março de 2020, que altera a Portaria MME n° 504/2018, prorrogando de 30 de abril de 2020 para 30 de abril de 2021 o prazo no qual é autorizada, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário – CVU para despacho de usinas termelétricas a gás natural sem contrato de comercialização de energia elétrica vigente, em determinadas condições.

As usinas despachadas na forma do referido normativo não se submetem (i) ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante do Processo de Contabilização no âmbito da CCEE; e (ii) à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível de que trata a Resolução CNPE nº 18, de 8 de junho de 2017.

De acordo com o MME, a norma atende a deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), aprovada na 226ª Reunião Ordinária do CMSE, em 8 de janeiro de 2020, e tem o objetivo de aumentar a oferta de energia  nos subsistemas do Sistema Interligado Nacional – SIN, o que eventualmente poderá resultar na redução dos custos de operação do sistema, além de ampliar as possibilidades de comercialização de energia elétrica para os agentes setoriais.

Segundo a Pasta, tal medida decorre da necessidade de adoção de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Para mais informações sobre a Portaria nº 134, fale com

Felipe Boechem
felipe.boechem@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 5481

Eduardo Carvalhaes
eduardo.carvalhes@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6310

Paloma Lima
paloma.lima@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6460

Luisa Barreto
luisa.barreto@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6364


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