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  • 26 abril 2024

Poder Executivo Federal encaminha ao Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária

Na noite de 24 de abril de 2024, o Ministério da Fazenda (“MF”) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 68/24 (“PLP 68/24”) para regulamentar a Emenda Constitucional nº 132, promulgada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023 (“EC 132”), promovendo alterações significativas nas regras da tributação sobre o consumo no país.

O PLP 68/24 que já era esperado –  já que a EC 132 atribuiu ao Poder Executivo Federal a incumbência de apresentar Projeto de Lei Complementar ao Congresso Nacional em até 180 dias com a finalidade de regulamentar a nova sistemática de tributação sobre o consumo – detalha as características dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) de competência de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), que vêm substituir outros 4 tributos incidentes hoje sobre consumo no Brasil – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços de Telecomunicações e Transportes Interestadual e Intermunicipal (“ICMS”), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) e as Contribuições para a Integração Social e Financiamento da Seguridade Social (“PIS/Cofins”) –, além de dispor também sobre o Imposto Seletivo (“IS”) e uma nova contribuição em substituição aos fundos para obras de infraestrutura e habitação financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados.

No geral, a proposta apresentada pelo Poder Executivo Federal trata de:

  • normas gerais de IBS e CBS relativas à incidência dos tributos (inclusive sobre importação) e imunidade sobre exportações e modelo operacional para apuração e pagamento de IBS e CBS;
  • regimes aduaneiros especiais, zonas de processamento de exportação e regimes de bens de capital;
  • normas de devolução de tributos a pessoas de baixa renda (“cashback”) e a Cesta Nacional de Alimentos;
  • regimes diferenciados que envolvem a incidência de IBS e CBS com alíquotas reduzidas em 30%, em 60% ou em 100% (redução total);
  • regimes específicos aplicáveis a combustíveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, concurso de prognósticos, operações com bens imóveis, cooperativas, bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo regional, agências de viagem e agências de turismo, Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”) e operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
  • regimes de CBS, o Prouni, e regime automotivo;
  • normas para regulamentação, interpretação, obrigações acessórias, fiscalizações e constituição do crédito tributário de IBS e CBS;
  • normas de transição para IBS e CBS, incluindo regras para cálculo de alíquotas nesse período, reequilíbrio de contratos de longo prazo e utilização de saldos credores no regime tributário anterior;
  • incidência do IS – sobretudo quanto ao seu fato gerador, imunidades, base de cálculo, alíquotas e sujeição passiva; e
  • normas relativas à Zona Franca de Manaus (“ZFM”) e Áreas de Livre Comércio.

Segundo informações divulgadas pelo Governo Federal, nos próximos dias será apresentado um segundo PLP, que deverá tratar da regulamentação das regras sobre aspectos específicos de gestão e fiscalização do IBS (o que envolve regras sobre o Comitê Gestor do IBS, contencioso administrativo do tributo, distribuição das receitas do IBS entre Estados, Municípios e o Distrito Federal e ressarcimento dos saldos credores de ICMS acumulados).

O PLP 68/24 vem se somar a outros projetos apresentados por deputados nas últimas semanas também com a finalidade de regulamentar o novo sistema tributário sobre consumo e deve ser distribuído em breve para relatoria por um Deputado designado internamente para apresentação às Comissões da Câmara dos Deputados, em contraposição às propostas já em tramitação na Casa Legislativa.

Os Congressistas e o Governo devem trabalhar, nos próximos dias, na conciliação de um texto único de PLP, mas não se descarta a possibilidade de haver textos como propostas paralelas. De uma forma ou de outra, o PLP deve ser levado a votação em Comissões da Câmara para depois ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Se aprovado (por maioria absoluta de votos), o texto segue os mesmos trâmites no Senado e, após sua aprovação, segue à sanção ou veto – que pode vir a ser rejeitado pela maioria absoluta de deputados e senadores – pelo Presidente da República.

Nossa equipe especializada em Direito Tributário está acompanhando de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiros e, nos próximos dias, publicará material que trate de impactos setoriais do PLP 68/24.

 

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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