Lefosse anuncia sócio de Compliance, Investigações e Penal Empresarial em Brasília
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O setor de Seguros, Resseguros e Previdência Privada inicia 2026 em um cenário de transformações regulatórias relevantes, impulsionado pela entrada em vigor do Marco Legal dos Seguros e por uma agenda intensa de revisões normativas conduzidas pela Susep e pela Previc.
Na edição de janeiro da newsletter da prática, reunimos os principais destaques regulatórios que marcaram o início do ano. Boa leitura!
A Lei n.º 15.040/2024, conhecida como o Marco Legal dos Contratos de Seguro, entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025, promovendo uma ampla modernização do regime jurídico aplicável aos contratos de seguro e resseguro no Brasil. A partir de sua vigência, inaugurou-se um novo ciclo regulatório, no qual os normativos existentes passam a ser gradualmente revisados, adaptados ou substituídos, de modo a refletir os princípios, diretrizes e inovações estabelecidos pela nova norma.
Nesse contexto, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou, em 3 de fevereiro de 2026, a Resolução Susep n.º 73/2026, que dispõe sobre as transferências de carteiras entre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, sociedades cooperativas de seguros, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores, sinalizando o início da consolidação do novo ambiente regulatório do setor e o direcionamento da atuação regulatória da Susep sob a égide da nova legislação.
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Novo levantamento da PwC revela que a preocupação das seguradoras com fraudes digitais, governança da IA e usos indevidos da tecnologia superou a preocupação com os riscos cibernéticos.
O estudo aponta desafios internos, como a escassez de profissionais qualificados e a necessidade de modernizar sistemas antigos. Mudanças climáticas e riscos estruturais também ganham espaço entre os principais alertas, mostrando que o mercado precisa se preparar para um cenário complexo e competitivo.
Segundo entrevistas com grandes players do mercado, a cobertura para riscos como incêndios, desmatamento e problemas fundiários eleva o custo das apólices, enquanto a falta de padronização dificulta soluções rápidas e prontas para o mercado.
Mesmo diante das dificuldades, seguradoras e empresas identificam boas oportunidades de negócio no setor de créditos de carbono: o seguro paramétrico, que inspirado no agronegócio, oferece proteção contra riscos climáticos e pode ajudar a reduzir custos de financiamento, unindo inovação e preservação ambiental.
As medidas adotadas ao longo do último semestre, com mudanças na tributação aplicável, especialmente a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aportes mais elevados em planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), geraram desincentivos à poupança previdenciária de longo prazo, refletindo-se em uma redução significativa do volume de novos aportes.
Além disso, a imposição de limites para determinados investimentos, como a vedação à constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais superiores a R$ 5 milhões também desincentivaram a criação e utilização de alguns tipos de produtos e investimentos, afetando o setor.
O Programa traz uma atuação mais rigorosa, baseada na avaliação de riscos das entidades de previdência complementar e na estratégia de ações mais intensas conforme o porte, a complexidade e os indicadores de cada fundo de pensão.
Além das fiscalizações presenciais, o PAF fortalece o monitoramento contínuo e indireto das entidades, com maior uso de tecnologia e ferramentas de análise, bem como amplia a atenção a temas como segurança cibernética e transparência, consolida padrões nacionais de supervisão e eleva a qualidade da fiscalização do setor.
Segundo entrevista com o Superintendente da Previc, a proposta surgirá após anos de déficits recorrentes e buscará corrigir distorções do modelo atual, considerado defasado diante das mudanças econômicas e demográficas.
A nova proposta da Previc baseia-se no conceito internacional de Índice de Solvência, com a criação de faixas de tolerância, definidas por limites mínimo e máximo, para monitorar déficits e superávits e indicar quando será necessário equacionar ou distribuir resultados. O modelo também prevê um período de até 3 (três) anos para absorver oscilações econômicas e atuariais, estabelece uma meta gradual de solvência até atingir 100% e limita as contribuições a 35% da renda, com o objetivo de garantir equilíbrio financeiro e sustentabilidade no longo prazo.
O STF decidirá se é constitucional a regra de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para acesso ao benefício integral.
Em julgamento virtual encerrado em 06/02/2026, o Supremo reconheceu a repercussão geral por unanimidade e determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema até sua decisão final.
Está aberta a segunda rodada do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (“PARC”), iniciativa do Ministério da Fazenda que convida a sociedade a apontar normas regulatórias que possam estar gerando efeitos negativos à concorrência em diferentes setores da economia. O principal objetivo é criar um canal estruturado para revisão de regras que, na prática, podem estar restringindo a competição ou impondo custos desnecessários ao mercado.
Instituído no fim de 2024 e em vigor desde janeiro de 2025, o PARC funciona por ciclos semestrais e permite o envio de contribuições por meio de chamada pública. Nesta segunda edição, seguem elegíveis sugestões envolvendo atos normativos de órgãos vinculados ao Ministério da Fazenda, incluindo, portanto, normas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Susep, o que pode ser uma oportunidade para players do mercado sugerirem mudanças na regulamentação aplicável.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Seguros, Resseguros e Previdência Privada está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.
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