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  • 4 agosto 2022
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O CCIR 2022 já está disponível e se aproxima o prazo para a Declaração de ITR para o exercício de 2022

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o cadastro por meio do qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“Incra”) monitora o cadastramento dos imóveis rurais no Brasil. O CCIR 2022 contém informações sobre a área, localização, classificação fundiária, georreferenciamento e certificação, matrícula imobiliária e/ou informações sobre a posse do imóvel rural, além de trazer também informações sobre os proprietários, inclusive se estrangeiro.

O CCIR deve ser atualizado anualmente e, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947/66, é documento indispensável para possibilitar que os proprietários desmembrem, arrendem, hipotequem, vendam ou prometam em venda o imóvel rural, incluindo a obtenção de homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Não obstante, as instituições financeiras também exigem a apresentação do CCIR para a obtenção de crédito agrícola.

O CCIR para o exercício de 2022 está disponível para consulta e emissão na plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Rural (“SNCR”), pelo site ou aplicativo, desde 18 de julho de 2022. Uma vez emitido pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural, deverá ser paga a guia com a taxa de serviço cadastral, emitida em conjunto com o CCIR, com prazo de vencimento até 16 de agosto de 2022. Eventuais débitos de anos anteriores serão cobrados no atual CCIR e, se pagos após a data de vencimento, incidirá juros e multa.

Adicionalmente, nesta última terça-feira (26 de julho de 2022), a Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (“DITR”). Segundo a Instrução Normativa 2.095/2022, deverão apresentar a DITR, dentre outras, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, assim como os condôminos ou compossuidores, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte.

A DITR também é entregue de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível no site da Receita Federal e deverá ser entregue entre 15 de agosto de 2022 e 30 de setembro de 2022, sob pena de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Nosso escritório conta com equipe especializada em Imóveis Rurais, com vasta experiência na regularização fundiária, incluindo, mas não se limitando à solução de pendências registrais, cadastrais e declaratórias, que se adequem aos interesses de nossos clientes.

Para obter maiores esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

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andrea.caliento@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6123
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