Alerta
Novos prazos para registros no Sistema de Registro de Operações da Susep
No último dia 22, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou a Circular Susep n.º 696, de 21 de dezembro de 2023, que tem como finalidade alterar os prazos para obrigatoriedade do registro das operações estabelecidos nas Circulares Susep n.º 655/2022, n.º 673/2022, n.º 675/2022, n.º 679/2022 e n.º 686/2023. Desde sua primeira divulgação, os prazos para a obrigação de registro de operações no Sistema de Registro de Operações (“SRO”) da Susep têm sofrido alterações.
Nossa equipe tem mantido todos informados sobre as novas datas por meio das newsletters “SRO – mais um prazo para registro se aproximando” e “Registro de Operações – Novo prazo para início da obrigatoriedade“. Seguindo essa linha, em dezembro de 2023, os prazos foram novamente ajustados com a publicação da Circular n. º 696, em 21 de dezembro de 2023. A seguir, detalharemos essas novas datas.
DATA | OPERAÇÕES |
1º de Outubro de 2024 | Previdência Complementar Aberta com Cobertura de Risco Estruturadas em Regime Financeiro de Repartição Simples |
Previdência Complementar Aberta com Cobertura de Risco Estruturada em Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura | |
Previdência Complementar Aberta com Cobertura de Risco Estruturada em Regime Financeiro de Capitalização | |
Cobertura de Sobrevivência em Plano de Previdência Complementar Aberta e de Seguro de Pessoas | |
Assistência Financeira das Entidades Abertas de Previdência Complementar e Sociedades Seguradoras | |
1º de Junho de 2024 | Seguros de Pessoas com Cobertura de Risco Estruturada no Regime Financeiro de RCC ou de Capitalização |
1º de Abril de 2025 | Capitalização |
A nova norma trouxe consigo considerações adicionais essenciais para garantir a efetivação adequada de cada registro, conforme descrito a seguir:
- Para as operações com início da obrigatoriedade de registro programado para 1º de outubro de 2024, se houver operações em vigor nesta data, o registro deve ser efetuado em até 30 (trinta) dias úteis a partir desse mesmo dia. Além disso, no caso de operações com período de cobertura encerrado até 1º de outubro de 2024, o registro deve ser realizado em até 10 (dez) dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após tal data;
- Com exceção das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras, as operações referentes aos contratos, em caso de contratação coletiva, e certificados de participantes ou individuais/apólices individuais, conforme o caso, que tenham eventos avisados e ainda não pagos ou contribuições não quitadas até 1º de outubro de 2024, devem ser registradas em até 20 (vinte) dias úteis contados a partir dessa data;
- Para as operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização, cujo período de cobertura se encerrou até 1º de junho de 2024, é necessário efetuar o registro em até 10 (dez) dias úteis a partir da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data. Adicionalmente, se houver sinistros avisados e ainda não liquidados financeiramente, rendas devidas e não liquidadas financeiramente, ou prêmios não liquidados financeiramente em 1º de junho de 2024, o registro deve ser realizado em até 20 (vinte) dias úteis contados a partir dessa data;
- Para as operações de Capitalização, cuja obrigatoriedade de registro tem início em 1º de abril de 2025, é necessário efetuar o registro em até 30 (trinta) dias úteis caso existam operações vigentes nesta data. Além disso, se o período de vigência encerrou até essa data, o registro deve ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da primeira movimentação financeira. Adicionalmente, para sorteios contemplados, resgates solicitados ou contribuições não liquidadas financeiramente em 1º de abril de 2025, o registro deve ser realizado em até 20 (vinte) dias úteis a partir dessa data.
A Circular entrou em vigor em 30 de dezembro de 2023.
A prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse continuará acompanhando os andamentos do PLC e comentando os pontos polêmicos antes de eventual aprovação. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.
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