Impactos do COVID-19 no Setor Elétrico Brasileiro
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Em 11/02/2026, o Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhou à Casa Civil a minuta de decreto destinada a regulamentar a participação de grupos privados na exploração de urânio no Brasil.
Objetivo do Decreto: Estabelecer a forma como a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) poderá buscar capital e sócios privados para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e a lavra de minério nuclear, conforme autorizado pela Lei nº 14.514/2022.
Contratação de consultorias: Paralelamente ao processo de regulamentação, o governo, por meio do BNDES, está contratando consultorias especializadas para estruturar os futuros modelos contratuais destinados à parceria entre a INB e o setor privado. O objetivo é criar bases técnicas e jurídicas mais robustas, capazes de ampliar e acelerar a identificação e o desenvolvimento de novas jazidas, fortalecendo a segurança jurídica dos acordos que venham a ser firmados.
Plano de produção de urânio: O plano atual da INB para expansão da produção de urânio tem início na mina de Caetité (BA), onde ocorre a extração do minério. Em etapa posterior, será empregada tecnologia – inclusive de parceiros privados – para produzir concentrados de urânio e, subsequentemente, o combustível nuclear.
Relevância do urânio: O urânio desempenha papel estratégico para a produção de energia limpa e de base, essencial em cenários de transição energética. Além disso, possui relevância em áreas como pesquisa científica, aplicações médicas e desenvolvimento tecnológico, reforçando sua importância para a autonomia energética do país.
Em 18/02/2026, a Finep publicou o edital do Programa Finep Mais Inovação – Rodada 2, com o objetivo de conceder recursos de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos inovadores, com risco tecnológico associado, executados por empresas, obrigatoriamente com a parceria de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
Objetivo: a iniciativa busca promover o adensamento das cadeias de transformação mineral, com foco em minerais críticos e estratégicos, contribuindo para a descarbonização e transição energética seguras e sustentáveis.
Linhas temáticas: projetos inovadores voltados ao desenvolvimento de minerais críticos, mineração urbana, ímãs de terras-raras, tecnologias sustentáveis para mineração e descarbonizarão da transformação mineral.
Montante de recursos disponíveis: no âmbito da Seleção Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis até o limite de R$ 200.000.000,00. Do total de recursos disponibilizados, será assegurada a destinação mínima de R$ 60.000.000,00 a projetos cujas principais atividades de execução ocorram nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
Limites mínimo e máximo para cada proposta de Subvenção Econômica: o valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se nos limites abaixo, conforme os formatos de arranjo: (i) arranjo simples: entre o mínimo de R$ 5 milhões e o máximo de R$ 20.000.000,00; e (ii) arranjo em rede: entre o mínimo de R$ 5 milhões e o máximo de R$ 40 milhões.
Prazo de Execução Físico e Financeira do Projeto: o prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep. Submissão de projetos. Até às 18h do dia 31/08/2026.
Em 19/02/2026, o Projeto de Lei nº 1303/2019 (PL 1303/2019), que altera o Código de Minas para determinar que o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) da jazida contenha projeto de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental, teve designado como relator, na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, o deputado Keniston Braga (MDB-PA).
Ampliação das exigências: o texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela relatora deputada Duda Salabert (PDT-MG). Segundo a parlamentar, a ausência de análise de risco compromete a segurança ambiental e a proteção das populações próximas a empreendimentos minerários.
Alterações previstas no substitutivo: O PL 1303/2019 passa a incluir no Código de Minas: (i) a exigência de informações sobre substâncias tóxicas utilizadas, discriminação entre trabalhadores próprios e terceirizados, investimentos em monitoramento e segurança e detalhamento de gastos no balanço anual; (ii) a obrigatoriedade de apresentação de projetos e anteprojetos também para pilhas de estéril e rejeitos, com indicação de dimensões, características, riscos e medidas de monitoramento; (iii) a determinação de que, quando houver barragem de rejeitos, o Plano de Aproveitamento Econômico inclua plano de emergência já na fase inicial do empreendimento; e (iv) a redução de 18 meses para 180 dias do prazo de adaptação para que titulares de concessões anteriores apresentem projeto de avaliação de risco ambiental.
Próximos passos: O substitutivo aguarda análise na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, onde já estaria pronto para votação.
Em 20/02/2026, por meio de Aviso de Licitação, a Agência Nacional de Mineração (ANM), tornou pública a realização do Leilão para a venda de bens minerais apreendidos.
Objeto: leilão de bens minerais apreendidos, composto por 82 lotes de bens minerais, como ouro, esmeraldas, diamantes, turmalinas e outras gemas, que se encontram depositados na CAIXA, agência Praça da Sé/SP.
Responsáveis pelo Leilão: a licitação é conduzida pela ANM com o apoio operacional da CAIXA.
Lances: o recebimento dos lances ocorreu entre 05/03/2026 e 09/03/2026, por meio do site www.benspreciososcaixa.com.br.
Tarifas e encargos tributários: além do valor do lance vencedor, os arrematantes, deverão arcar com a tarifa do leilão de 6%, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – 1,5% para ouro e 2% para diamante e demais gemas – bem como o ICMS devido ao Estado de São Paulo.
Em 27/02/2026, por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2026 (PDL 41/2026), o Senado Federal aprovou o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.
Direitos de exportação: embora a regra geral do acordo preveja a eliminação de impostos de exportação após três anos, o Brasil negociou exceções relevantes. O Anexo 2-B permite a manutenção de direitos de exportação sobre uma lista específica de produtos, concentrada em minerais estratégicos e produtos semimanufaturados. A medida permite ao Brasil utilizar esse instrumento tributário para incentivar a agregação de valor local, desde que observados tetos ou cronogramas de redução para determinados produtos. O acordo também prevê cláusula de salvaguarda para situações de desequilíbrio fiscal grave ou desvalorização cambial súbita, permitindo a reintrodução temporária desses impostos.
Alíquota para minerais raros: caso sejam aplicados direitos de exportação sobre minerais raros, como lítio e nióbio, a alíquota incidente nas exportações destinadas à União Europeia deverá corresponder a, no máximo, metade da alíquota aplicada às exportações para outros países, respeitado o teto de 25%.
Este conteúdo integra o Boletim de Mineração referente ao mês de março de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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