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  • 12 julho 2023

Novas resoluções do CGEN: Impulso no gerenciamento da biodiversidade brasileira

Embora a biodiversidade brasileira seja vista como um bem a ser reconhecidamente resguardado, o Brasil enfrenta desafios para regulamentar e implementar as medidas necessárias para o seu gerenciamento, uso e proteção. Consequentemente, a insegurança jurídica paira sobre aqueles que estão sujeitos às legislações de proteção e gerenciamento da biodiversidade.

Em 2015, o Brasil aprovou uma legislação significativa para fortalecer a regulamentação da biodiversidade, criando um verdadeiro marco legal. Trata-se da Lei Federal nº 13.123/2015, também conhecida como Lei da Biodiversidade, que, dentre diversos aspectos, estabeleceu as diretrizes gerais para o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios decorrentes da utilização e exploração econômica desses recursos.

Embora a Lei da Biodiversidade tenha estabelecido regras mais robustas para a pesquisa, exploração e uso dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado, ainda existem diversas lacunas, indefinições e conceitos demasiados amplos, os quais prejudicam a aplicação direta e segura da legislação.

Não por outro motivo, a Lei da Biodiversidade carece de eficácia, conquanto não seja propriamente recente. Contudo, nota-se uma consistente retomada na implementação da Lei da Biodiversidade.

Além de uma maior fiscalização, em 27 de junho de 2023, foram publicadas 4 novas resoluções pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (“CGen”). De modo geral, as resoluções procuram endereçar alguns pontos de desafio mapeados, pois tratam de questões voltadas à organização e utilização dos valores destinados ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios, bem como à capacitação e criação de órgãos/comitês ou conselhos que sejam responsáveis pela efetiva aplicação da lei, conforme se observa:

  • Resolução CGen nº 34/2023: estabelece diretrizes para aplicação dos recursos destinados ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (“FNRB”), oriundos de repartição de benefícios, que necessariamente deverá apoiar ações e atividades que promovam a conservação da biodiversidade biológica, recuperação, criação e manutenção de amostra do patrimônio genético, fomento à pesquisa e desenvolvimento tecnológico associado ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.
  • Resolução CGen nº 35/2023: cria a “Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade”, a ser composta por membros indicados por representantes das populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais, e de órgãos e entidades da Administração Pública Federal (i.e., Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério da Cultura, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar).
  • Resolução CGen nº 36/2023: cria a “Câmara Setorial da Academia”, a ser composta por membros indicados por representantes do setor acadêmico e de órgãos e entidades da Administração Pública Federal (i.e., Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério da Cultura, Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura e Pecuária, e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).
  • Resolução CGen nº 37/2023: cria a “Câmara Setorial das Empresas”, a ser composta por membros indicados por representantes do setor empresarial e de órgãos e entidades da Administração Pública Federal (i.e., Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério da Saúde, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e para conduzir discussões técnicas e apresentar propostas de interesse do setor relacionadas à legislação de acesso e repartição de benefícios.

As Câmaras criadas pelas novas resoluções serão responsáveis por conduzir discussões técnicas e apresentar propostas de interesse de seu respectivo setor, relacionadas à legislação de acesso e repartição de benefícios.

A criação de câmaras específicas com a participação de diversos setores é uma medida importante para promover o gerenciamento efetivo da biodiversidade brasileira por todos os stakeholders envolvidos. Espera-se que as câmaras proporcionem um espaço de diálogo e colaboração entre os diferentes atores, permitindo a troca de conhecimentos, experiências e perspectivas em relação à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais, bem como a busca de soluções conjuntas. Essa abordagem colaborativa promove a transparência, a legitimidade e a efetividade das decisões tomadas, além de permitir que diferentes perspectivas sejam consideradas.

Para que sejam efetivas, todavia, é essencial que as recomendações e deliberações oriundas das Câmaras sejam efetivamente consideradas pelos órgãos governamentais em suas atividades de regulamentação, implementação e fiscalização. Isso também vale para a destinação dos recursos oriundos da repartição de benefícios, os quais devem ser efetivamente aplicados em projetos e ações que promovam uma participação justa e equitativa nos benefícios econômicos oriundos da exploração da biodiversidade.

Nesse sentido, vale acompanhar as novas medidas e cobrar a sua implementação, visando a segurança jurídica de todos os envolvidos e a efetividade na proteção de patrimônio natural de valor inestimável.

Nossa equipe especializada em Direito Ambiental acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para obter mais esclarecimentos sobre o tem, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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