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  • 23 junho 2022

Novas regras de transação tributária

A Lei 14.375 publicada ontem trouxe – além de regulamentação sobre transação de débitos do Fies –  importantes mudanças na transação de débitos tributários, criada em 2020 pela Lei 13.988.

Originalmente, a 13.988 previa três tipos de transação: (i) a transação de débitos inscritos em dívida ativa, que poderia ser individual feita por iniciativa do contribuinte ou da PGFN ou por edital; (ii) a transação de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, apenas por adesão; e (iii) a transação de contencioso tributário de pequeno valor, também apenas por adesão.

As novas regras trazidas pela Lei 14.375 alteram, principalmente, o primeiro tipo de transação acima, com a ampliação da possibilidade de transação individual e aumento dos possíveis benefícios a serem pleiteados pelos contribuintes.

Em resumo:

  • Passaram a ser passíveis dessa transação também débitos tributários em discussão na esfera administrativa, ainda não inscritos em Dívida Ativa;
  • Além dos benefícios previstos na Lei 13.988 (possíveis descontos, prazos e formas de pagamento e garantias), as novas regras preveem:
    • ​​​​​​​a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL para o pagamento de até 70% das dívidas tributárias (após os possíveis descontos); e
    • a possibilidade de utilização de precatórios ou direitos creditórios com sentença de valor transitada em julgado para amortização das dívidas tributárias.
  • O valor máximo dos descontos a serem concedidos passou de 50% para 65% do valor total dos créditos a serem transacionados.
  • Há previsão expressa no sentido de que os descontos não devem ser computados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Vale mencionar que a possibilidade de concessão de descontos em juros, multas e encargos legais continua restrita a créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos termos definidos pelas Autoridades Fiscais.

Todos os benefícios previstos na Lei são diretrizes gerais que servirão de base para a elaboração de editais pela PGFN e pela RFB e para a análise das propostas de transação individual, considerando a situação específica de cada contribuinte.

As regras relacionadas à transação de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia (a exemplo de PRL e ágio) não foram alteradas e continuam dependendo das condições a serem estabelecidas nos editais específicos.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Tributário. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais

Ana Carolina Utimati
Tributário
anacarolina.utimati@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6425
Breno Sarpi
Tributário
breno.sarpi@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6175
Bruno Carramaschi
Tributário
bruno.carramaschi@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6250
Dante Zanotti
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Gustavo Paes
Tributário
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Marcos de Carvalho
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marcos.carvalho@lefosse.com
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Ricardo Bolan
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Tributário
vinicius.juca@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6367
 

 


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