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  • 1 fevereiro 2022

Nota Informativa | A Importância da Regularização dos Imóveis e o FIAGRO como nova forma de Investimento no Agronegócio

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Política Econômica divulgou, no último dia 20, uma nota informativa (“Nota Informativa”) ressaltando a grande importância dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (denominados como “Fiagros”). Este tipo de fundo de investimento foi criado a partir do advento da Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021, e têm como objetivo a unificação de recursos de investidores objetivando a aplicação em ativos do agronegócio, bem como o compartilhamento dos ganhos econômicos gerados com tais aplicações, estando atualmente divididos em 3 (três) modalidades, que se diferenciam em razão dos ativos que compõem cada fundo[1].

Apesar da recente criação da Lei nº 14.130/2021, os Fiagros têm tido aderência desde a entrada em vigor da mencionada lei[2]. Dada a posição de importância do agronegócio dentro da economia global e nacional, existe grande otimismo quanto aos benefícios que os Fiagros podem proporcionar.

Diante desse cenário, a Nota Informativa prevê que os Fiagros podem contribuir para o desenvolvimento da economia brasileira e ressalta inúmeros benefícios que tais fundos podem proporcionar. Dentre eles, mencionamos a criação de oportunidades para que pequenos investidores possam participar desse setor, o surgimento de novas oportunidades de crédito, a possibilidade de maior dinamismo e transparência para o mercado de terras rurais, assim como de maior segurança jurídica a esse mercado.

Nesse cenário, e considerando os crescentes investimentos via Fiagros, a Nota Informativa destaca ainda a importância da regularização fundiária de imóveis rurais. O Brasil possui atualmente uma grande quantidade de imóveis rurais não regularizados devido a uma série de fatores, muitos deles atrelados ao desconhecimento da importância dessa regularização e das medidas necessárias para tanto. Contudo, a regularização dos imóveis rurais se trata de medida essencial para que estes possam ser integralizados aos Fiagros lastreados em bens imóveis e, consequentemente, para que os respectivos proprietários possam ter acesso aos benefícios que essa modalidade de investimento pode proporcionar.

Nosso escritório conta com equipe especializada no Agronegócio, com vasta experiência na regularização fundiária de imóveis rurais, incluindo, mas não se limitando com a solução de pendências registrais, cadastrais e declaratórias, assim como com a estruturação de Fiagros que se adequem aos interesses de nossos clientes. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

Andrea Caliento
Imobiliário
andrea.caliento@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6123

Christian Roschmann
Societário e M&A
christian.roschmann@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6153

Renata Cardoso
Bancário, Operações e Serviços Financeiros
renata.cardoso@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6221

Henrique Miguel
Imobiliário
henrique.miguel@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6458

______________________

[1] Nos termos da resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 39, de 13 de julho de 2021, existem 3 modalidades de Fiagros, a saber: (i) fundos de investimento em direitos creditórios (“Fiagro – FIDC”), cujos investimentos são realizados em direitos creditórios da agroindústria; (ii) fundos de investimento imobiliário (“Fiagro – FII”), lastreados em imóveis rurais, certificados de recebíveis do agronegócio e letras de crédito do agronegócio; e (iii) fundos de investimento em participações (“Fiagro – FIP”), lastreados em participações em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia agroindustrial.

[2] Na Nota Informativa divulgada pelo Ministério da Economia, foi indicado que até 26 de novembro de 2021, já existiam 31 (trinta e um) Fiagros registrados na CVM. Do total de fundos registrados, 24 (vinte e quatro) deles são Fiagro-FII e 7 (sete) são Fiagro-FIDC. Os valores de emissão totalizam aproximadamente 7,5 (sete vírgula cinco) bilhões de reais, dos quais 6 (seis) bilhões de reais se referem a Fiagro-FII.

 


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