Outros destaques do Setor de Telecomunicações
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Em 09.02.2026, o Estado do Ceará publicou ato que alterou o regulamento do ICMS para revogar a possibilidade de manutenção dos créditos do imposto nas operações isentas com equipamentos e componentes utilizados na geração e no aproveitamento de energias solar e eólica.
Com a revogação, volta a prevalecer a regra geral da não cumulatividade, segundo a qual, nas saídas isentas, salvo previsão legal em contrário, não há direito à manutenção ou ao aproveitamento dos créditos de ICMS. Nesses casos, os créditos vinculados às operações anteriores devem ser anulados ou estornados.
Em decreto publicado em 18.02.2026, o Estado do Ceará ratificou e incorporou ao seu ordenamento diversos Convênios ICMS que autorizam a concessão de benefícios fiscais e disciplinam outras matérias relacionadas ao imposto.
Entre as medidas internalizadas, destacam-se: a concessão de crédito presumido de ICMS nas saídas de óleo diesel e biodiesel destinadas a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público; a isenção de ICMS nas operações com medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal; e a redução da base de cálculo do imposto nas saídas de veículos militares, peças e acessórios correlatos.
O decreto também internalizou convênios que tratam da substituição tributária do ICMS nas operações com energia elétrica.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Por meio de instrução normativa publicada em 11.02.2026, o Estado de Goiás instituiu sistema de arrecadação de receitas estaduais por PIX QR Code.
A medida permite o recolhimento de tributos estaduais, como ICMS e IPVA, por meio de pagamento instantâneo, com o objetivo de simplificar e tornar mais ágil o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Em portaria publicada em 12.02.2026, o Estado de Mato Grosso regulamentou a forma de apresentação da declaração exigida dos contribuintes que usufruem incentivos fiscais de ICMS, conforme previsto na legislação estadual.
Para ter acesso aos benefícios, o contribuinte deverá declarar: (i) que não participa de acordo, tratado ou compromisso que imponha restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica; e (ii) que não integra acordos comerciais, nacionais ou internacionais, que restrinjam o mercado para a produção de propriedades rurais legalmente operantes, com impacto na competitividade dos produtos mato-grossenses e no desenvolvimento econômico e social dos municípios.
A ausência de apresentação da declaração impede a fruição dos incentivos fiscais. A exigência está em vigor desde 12.02.2026.
Por meio de decreto publicado em 11.02.2026, o Estado de Minas Gerais alterou o regulamento do processo administrativo tributário para vedar a concessão de regime especial a contribuintes que não preencham os requisitos necessários à emissão do Atestado de Regularidade Fiscal (ARF).
Entre os requisitos para obtenção do ARF, destacam-se: atendimento às intimações do Fisco; entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS; transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD); regularidade no cumprimento de obrigações acessórias; inexistência de inscrição em dívida ativa estadual; ausência de registro no cadastro de fornecedores impedidos; e manutenção de situação cadastral ativa.
A nova exigência passa a produzir efeitos a partir de 01.05.2026.
Em resolução publicada em 24.02.2026, o Estado de Minas Gerais fixou em R$ 150 milhões o montante total de crédito acumulado de ICMS passível de transferência mediante regime especial no exercício financeiro de 2026.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Em 30.01.2026, o Estado da Paraíba publicou ato normativo que altera as regras aplicáveis à Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), documento utilizado para acompanhar o transporte de mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal.
Entre as alterações promovidas, destaca-se a definição de prazo para cancelamento da DC-e nas hipóteses em que sua emissão ocorra por meio de sistemas eletrônicos disponibilizados por marketplaces ou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
As novas regras produzem efeitos a partir de 01.02.2026.
Em 30.01.2026, o Estado da Paraíba publicou regulamentação sobre a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e seu respectivo Documento Auxiliar (DANFGas), alinhando a legislação estadual às diretrizes estabelecidas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A norma disciplina, entre outros pontos, os responsáveis pela emissão da NFGas a partir de 01.07.2026, inclusive nas operações com gás canalizado distribuído por redes. Também foram definidos requisitos formais para a emissão do documento, como a necessidade de credenciamento prévio do emissor perante a administração tributária estadual.
Além disso, a emissão da NFGas deverá observar o leiaute e as especificações técnicas constantes do Manual de Orientação do Contribuinte, por meio de sistema próprio ou adquirido pelo emissor.
As disposições entraram em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.02.2026.
Em ato publicado em 25.02.2026, o Estado do Pará alterou o Regulamento do ICMS para internalizar as diretrizes do Convênio ICMS nº 109/2024, disciplinando os procedimentos aplicáveis às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
A norma também prevê a possibilidade de o contribuinte equiparar essas remessas a operações sujeitas à incidência do imposto, o que pode alterar o tratamento fiscal aplicável a essas movimentações internas.
Entre os principais efeitos práticos, destaca-se a definição de regras para o cálculo do ICMS antecipado nas transferências interestaduais recebidas sem destaque do imposto, com permissão para dedução do valor do ICMS indicado na nota fiscal de transferência. Além disso, foram revogados dispositivos anteriores do regulamento, com o objetivo de consolidar o novo tratamento aplicável ao tema.
A medida é especialmente relevante para empresas com operações descentralizadas, na medida em que impacta a tributação e a apuração do imposto nas transferências internas de mercadorias.
Por meio de decreto publicado em 09.02.2026, o Estado de Santa Catarina concedeu crédito presumido de 1% aos contribuintes do ICMS prestadores de serviços de telecomunicação, condicionado à emissão de documento fiscal em via única.
O novo benefício substitui o procedimento anteriormente adotado para esses contribuintes, que consistia no estorno de débitos em pedidos de repetição de indébito tributário.
Além disso, a norma prevê efeitos retroativos a 01.08.2025, permitindo o aproveitamento do crédito presumido também em relação a períodos anteriores.
Em ato publicado em 23.02.2026, o Estado do Rio Grande do Sul alterou o Regulamento do ICMS para ajustar as regras aplicáveis à transferência de saldo credor acumulado por estabelecimentos industriais que realizem investimentos em bens destinados ao ativo imobilizado.
As alterações tratam da forma de apuração do crédito quando ele decorrer de saídas de mercadorias industrializadas pelo próprio estabelecimento, além de disciplinarem a possibilidade de solicitação de transferência desses valores a partir de 01.01.2027.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2026.
Publicado em 25.02.2026, ato do Estado do Rio Grande do Sul alterou o edital que disciplina a transação de débitos de ICM e ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Entre as mudanças, foi fixada a data de 10.03.2026 para verificação do enquadramento do contribuinte no Regime Especial de Fiscalização (REF). Também foi estabelecido que as reduções de juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida, ficam limitadas a 65% do valor atualizado de cada crédito negociado.
A norma ainda definiu prazos e condições para utilização de valores depositados judicialmente ou penhorados na amortização dos débitos, incluindo datas-limite para conversão em renda, utilização de precatórios e início dos pagamentos, nos termos gerais do edital.
Em 20.02.2026, o Estado de Roraima alterou o Regulamento do ICMS para adequar os benefícios fiscais aplicáveis a operações com óleo diesel e biodiesel ao regime monofásico do imposto.
As mudanças substituem mecanismos anteriores, como isenções e reduções de base de cálculo, pela concessão de créditos presumidos calculados com base na alíquota específica (ad rem). Entre os benefícios previstos, destacam-se os créditos presumidos nas operações com biodiesel B-100, óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras registradas e óleo diesel utilizado em projetos agropecuários integrados. A norma também revogou isenção anteriormente aplicável ao fornecimento de diesel para embarcações pesqueiras.
Além disso, o ato prevê hipóteses de crédito presumido ou restituição do imposto quando o combustível já tiver sido tributado anteriormente, com o objetivo de compatibilizar o tratamento fiscal com o regime monofásico.
Em 30.01.2026, o Estado de Sergipe publicou alterações na legislação estadual relativas à desoneração do ICMS na importação de bens submetidos ao Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, com efeitos retroativos a 25.07.2025.
De acordo com a nova redação, a desoneração do ICMS fica condicionada à adoção do mesmo tratamento no âmbito dos tributos federais, não se aplicando nos casos em que haja cobrança proporcional de tributos administrados pela Receita Federal sobre a operação de importação.
As alterações também tratam de aspectos relacionados à definição da competência estadual para cobrança e fiscalização do ICMS, aos requisitos para substituição do beneficiário durante a vigência do regime, bem como às hipóteses de descumprimento e aos respectivos encargos e penalidades.
Em 23.02.2026, a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins publicou norma que redefine os procedimentos para reconhecimento e transferência de créditos acumulados de ICMS decorrentes de exportações realizadas por estabelecimentos industriais, exceto frigoríficos, além de produtores rurais e cooperativas.
A nova regulamentação amplia o alcance das regras e passa a exigir a formalização do pedido por meio de formulário específico.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Tributação sobre o Consumo está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.
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