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04 de março de 2026

4 min de leitura

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STF mantém modulação das alíquotas de ICMS

STF rejeita embargos na ADI 7.112 e mantém modulação sobre alíquotas de ICMS para energia elétrica e telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado de São Paulo na ADI 7.112, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação paulista que fixavam alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação superiores à alíquota geral.

No julgamento de mérito, o Plenário reconheceu violação ao princípio da seletividade, conforme entendimento firmado no Tema 745 da repercussão geral, modulando os efeitos da decisão para que produzissem efeitos a partir de 01.01.2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 05.02.2021.

Nos embargos, o Estado alegava omissão quanto à compatibilidade da modulação com a superveniência da Lei Complementar 194/2022, que limitou as alíquotas de ICMS sobre bens e serviços essenciais, incluindo energia elétrica e telecomunicações.

Ao rejeitar o recurso, o Relator, Ministro André Mendonça, afirmou que o acórdão observou expressamente a tese fixada no Tema 745, inclusive quanto à modulação, e que a superveniência da LC 194/2022 não compromete a validade da decisão. O Plenário concluiu que não houve omissão ou contradição, mas mero inconformismo com o resultado.

Com isso, permanece mantida a eficácia prospectiva da decisão, com efeitos a partir do exercício financeiro de 2024.

STF retira de pauta ISS e crédito presumido

STF retira de pauta julgamentos sobre exclusão do ISS e de crédito presumido do ICMS da base do PIS/Cofins

O STF retirou da pauta de julgamento os processos que discutem: (i) a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins; e (ii) a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

Em 20.02.2026, o Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, excluiu os temas da sessão anteriormente prevista para 25.02.2026.

No caso da exclusão do ISS, o julgamento havia sido suspenso em 28.08.2024, após pedido de vista do Ministro Luís Roberto Barroso, quando o placar estava empatado em 5 a 5, restando apenas o voto do Ministro Luiz Fux, que já havia sinalizado posição favorável aos contribuintes.

Quanto ao crédito presumido de ICMS, houve pedido de destaque após a formação de maioria favorável aos contribuintes (6 a 5) no plenário virtual. Com o destaque, o julgamento será reiniciado em sessão presencial, mantendo-se, em princípio, apenas os votos proferidos por Ministros já aposentados. Assim, a nova apreciação deverá começar com quatro votos favoráveis à exclusão do crédito presumido da base do PIS e da Cofins.

Com a retirada de pauta, aguarda-se nova inclusão dos processos no calendário de julgamento, ainda sem previsão definida.

STF julgará recurso sobre modulação do Difal

STF julgará recurso sobre modulação da decisão relativa ao Difal nas operações interestaduais

O STF julgará, em sessão virtual prevista para o período de 6 a 13 de março, recurso apresentado pelo Estado do Ceará contra a modulação de efeitos fixada no julgamento sobre a anterioridade aplicável ao diferencial de alíquota (Difal) do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.

No julgamento de mérito, a Corte entendeu que o Difal está sujeito à anterioridade nonagesimal, permitindo sua cobrança a partir de abril de 2022, e afastou a aplicação cumulativa da anterioridade anual, defendida por contribuintes.

Na ocasião, foi estabelecida modulação para resguardar empresas que ajuizaram ações até novembro de 2023 e deixaram de recolher o tributo em 2022. Nos embargos de declaração, o Estado do Ceará sustenta que essa proteção não deveria alcançar contribuintes que não obtiveram decisão judicial favorável ou que tiveram liminar condicionada a depósito judicial, buscando restringir o alcance da modulação.

O resultado do julgamento poderá redefinir os efeitos da decisão para os contribuintes que discutiram judicialmente a cobrança do Difal em 2022.


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Tributação sobre o Consumo está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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