Tributação sobre o consumo em novembro: o que os tribunais superiores vem discutindo
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Um relatório divulgado em 12/01/2026 pela agência de classificação de risco Moody’s aponta que os investimentos globais em data centers devem alcançar cerca de US$ 3 trilhões nos próximos cinco anos, impulsionados pelo avanço da inteligência artificial, da computação em nuvem e da digitalização de serviços em larga escala.
Nesse cenário, o Brasil desponta como o principal polo da América Latina, concentrando aproximadamente 50% da infraestrutura regional, com cerca de 200 empreendimentos em operação. Atualmente, ocupa a 12ª posição no ranking global e projeta entre R$ 60 bilhões e R$ 100 bilhões em novos investimentos até o final da década.
Segundo o Ministério das Comunicações, fatores estruturais explicam o protagonismo brasileiro, como a ampla oferta de energia renovável, a disponibilidade hídrica, a posição estratégica no tráfego internacional de dados e a malha de cabos submarinos que conecta o país a diferentes continentes.
Para o setor de telecomunicações, o crescimento acelerado da infraestrutura de data centers reforça a centralidade das redes de transporte, da conectividade internacional e da capacidade energética como infraestruturas críticas para a economia digital. Além disso, intensifica o debate regulatório sobre sustentabilidade, licenciamento, acesso à energia e coordenação entre políticas de dados, inteligência artificial e infraestrutura digital.
Confira a nota do Ministério das Comunicações clicando aqui.
Em 27/01/2026, Brasil e União Europeia publicaram decisões de adequação em proteção de dados pessoais, reconhecendo de forma recíproca a equivalência entre seus sistemas de proteção de dados pessoais. Em conjunto, as decisões consolidam a maior área de fluxos de transferência internacional considerados seguros no mundo, alcançando aproximadamente 700 milhões de titulares de dados pessoais.
No âmbito brasileiro, o reconhecimento formalizado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) inclui os 27 Estados‑membro da União Europeia, além de países integrantes do Espaço Econômico Europeu.
Com a novidade, elimina-se a necessidade de adoção de mecanismos adicionais de transferência internacional de dados, como cláusulas contratuais padrão ou normas corporativas globais, reduzindo custos de conformidade e complexidade operacional.
A decisão também possui relevância econômica e institucional, ao estimular o comércio digital e a cooperação internacional e reforçar a posição do Brasil entre os poucos países da América do Sul (ao lado de Argentina e Uruguai) que contam com reconhecimento de adequação pela União Europeia.
Confira a decisão de adequação publicada pela ANPD clicando aqui.
Em 29/01/2026, entidades representativas dos setores de tecnologia, telecomunicações, software, data centers e infraestrutura digital divulgaram uma manifestação conjunta defendendo a tramitação urgente e autônoma da Medida Provisória nº 1.318/2025, que instituiu o Regime Especial para Equipamentos de Data Center (“REDATA”).
O documento sustenta que o REDATA é uma medida estratégica para a atração de investimentos em infraestrutura computacional, ao prever incentivos fiscais e maior previsibilidade regulatória para a instalação e expansão de data centers no país. Dessa forma, as entidades alertam que a tramitação conjunta do REDATA com o PL nº 2.338/2023 (conhecido como “PL de IA”) tende a prejudicar ambas as agendas, dada a diferença de escopo e complexidade.
O documento destaca, ainda, o déficit crescente da balança comercial brasileira em serviços de computação e informação, que alcançou US$ 7,8 bilhões até novembro de 2025, e argumenta que a ampliação da capacidade computacional instalada no país é essencial para reduzir a dependência externa e aumentar a autonomia tecnológica nacional.
Ao final, as entidades defendem a adoção de medidas institucionais imediatas para viabilizar a análise e deliberação da Medida Provisória nº 1.318/2025, incluindo a constituição de comissão mista no Congresso Nacional, a condução autônoma de sua tramitação em relação à agenda de inteligência artificial e a apreciação prioritária da matéria dentro do prazo de vigência da medida provisória, que se encerra em 25/02/2026.
Confira o texto da manifestação clicando aqui.
No dia 28 de janeiro, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data, criada em 2006 com o objetivo de promover a conscientização global sobre o tema, ganhou relevância no Brasil a partir de 2020, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e a constituição da ANPD.
Para celebrar, nosso time de Proteção de Dados e Tecnologia publicou uma análise detalhada sobre a evolução da atuação da ANPD e os motivos pelos quais se considera que 2026 será um ano-chave para a priorização estratégica da governança em proteção de dados.
Confira a publicação clicando aqui.
Este conteúdo integra o Boletim de Telecomunicações referente ao mês de janeiro de 2026, reunindo os principais destaques regulatórios e setoriais do período. Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Telecomunicações está à disposição para prestar assessoria jurídica especializada.
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