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A Receita Federal publicou Nota Técnica com orientações sobre a descontinuidade da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), em razão da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja vigência está prevista para 2027.
Segundo o documento, a partir da implementação da CBS, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração dos fatos geradores de PIS e Cofins. Ainda assim, sua manutenção permanecerá obrigatória por, no mínimo, cinco anos, a fim de viabilizar fiscalizações, retificações e a administração de créditos acumulados até 31.12.2026. Esses créditos poderão ser compensados com a CBS ou com outros tributos federais, conforme a legislação aplicável.
A Nota Técnica também esclarece que não haverá alteração do leiaute da EFD-Contribuições em 2026 para registro de valores relacionados ao IBS, à CBS ou ao Imposto Seletivo. Assim, durante o período de transição, a escrituração permanecerá restrita ao PIS e à Cofins.
Por fim, o documento informa a criação e a atualização de documentos fiscais eletrônicos necessários à implementação da reforma tributária, incluindo, entre outros, o Bilhete de Passagem Eletrônico do modal aéreo, a Nota Fiscal de Água e Serviços de Saneamento, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás, a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis, a Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Vias e a Declaração dos Regimes Específicos (DeRe).
Nova Nota Técnica apresentou os primeiros esclarecimentos sobre a vinculação obrigatória entre transações de pagamento e documentos fiscais eletrônicos no contexto do mecanismo de split payment.
De acordo com as orientações, sempre que a transação financeira for iniciada antes da emissão do documento fiscal eletrônico, o contribuinte deverá informar, no próprio documento ou por meio de evento específico, os dados do pagamento previamente iniciado. A exigência aplica-se mesmo que ainda não tenha ocorrido a liquidação financeira, bastando a expectativa de pagamento.
A vinculação entre pagamento e documento fiscal é considerada essencial para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a apropriação dos créditos pelo adquirente no novo modelo de tributação.
Para operacionalizar essa vinculação, o contribuinte poderá transmitir a chave do documento fiscal ao prestador de serviços de pagamento no início da transação ou incluir os dados da operação diretamente nos campos específicos do documento fiscal eletrônico ou em evento vinculado.
A Nota Técnica prevê ainda a criação de grupo específico de informações nos documentos fiscais eletrônicos, bem como eventos próprios para registro e cancelamento da vinculação. As regras aplicam-se, inicialmente, aos documentos Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS) e CT-e Simplificado (CT-e SIMP).
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica publicou, em 07.02.2026, Nota Técnica que atualiza o layout da NFS-e de padrão nacional.
O documento introduz novos campos e regras relacionados ao IBS e à CBS, além de promover ajustes relevantes quanto ao PIS e à Cofins, especialmente em relação a critérios de arredondamento, tolerância de valores e distinção entre tributos devidos e retidos.
Entre os pontos de destaque, a Nota Técnica estabelece que os campos destinados aos valores devidos de PIS e Cofins não devem ser utilizados para informar valores retidos. Também foram incorporadas regras específicas de arredondamento e tolerância de um centavo para os campos correspondentes aos valores dessas contribuições.
A norma inclui ainda campo específico para operações relacionadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio e esclarece aspectos relativos a novos fatos geradores que passarão a ser formalizados por meio da NFS-e, como operações com bens imateriais e atividades de locação, cessão, arrendamento e permissão de uso de bens móveis e imóveis. Para essas operações, serão criados novos códigos de tributação nacional (cTribNac), conforme previsto em Nota Técnica anterior.
O documento informa que o layout da NFS-e e os emissores públicos nacionais estão em processo de adaptação para refletir essas mudanças. O cronograma de implantação será divulgado posteriormente no Portal da NFS-e.
Em 10.02.2026, foi apresentado na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que propõe a criação do Sistema Nacional de Monitoramento e Avaliação da Reforma Tributária (SIM-REF). A iniciativa visa acompanhar, de forma contínua e padronizada, a implementação do IBS e da CBS.
Entre os objetivos do sistema estão a produção de informações técnicas e estatísticas, a padronização de metodologias, o apoio à formulação de políticas públicas e a capacitação dos agentes responsáveis pela execução e fiscalização da reforma.
O núcleo técnico será composto por um Comitê Técnico Nacional, com representantes da Receita Federal, Tesouro Nacional, Tribunais de Contas, Confaz, além de governadores, prefeitos e especialistas independentes. Caberá ao comitê definir metodologias, indicadores e modelos econométricos que fundamentarão relatórios semestrais, com explicitação de premissas, séries históricas e limitações.
O projeto atribui à Receita Federal o dever de fornecer dados relativos à arrecadação, fiscalização, passivos, compensações, restituições, custos de conformidade e impactos administrativos. Aos Tribunais de Contas caberá consolidar e divulgar informações, disseminar boas práticas e comunicar resultados de auditorias relacionadas à implementação do IBS e da CBS.
O Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais publicou Nota Técnica sobre o Regime Específico de Bens Imóveis previsto na LC 214/2025. O documento antecipa a forma como os municípios tendem a interpretar a incidência do IBS e da CBS nas operações imobiliárias.
A Nota Técnica estabelece critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes e apresenta exemplos práticos que demonstram como pequenas variações de valores podem alterar o regime aplicável.
O texto também aponta inconsistências na redação da LC 214/2025, especialmente quanto ao momento em que a pessoa física passa a ser considerada contribuinte (no próprio ano ou no exercício seguinte), destacando a necessidade de regulamentação mais clara para evitar litígios.
Além disso, ressalta-se a importância de avaliar a substância das operações, considerando que diferentes reduções de alíquota poderão ser aplicadas conforme a natureza da atividade imobiliária desenvolvida.
A Nota Técnica não possui caráter vinculante, refletindo apenas a orientação interpretativa das administrações tributárias municipais.
Em 10.02.2026, a Receita Federal disponibilizou os manuais, leiautes e arquivos técnicos da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
A apresentação da DeRE será obrigatória para prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal) e entidades que explorem concursos de prognósticos.
A divulgação antecipada do material busca apoiar contribuintes, profissionais da área contábil e desenvolvedores de sistemas na adaptação ao novo modelo fiscal.
Foram publicados o Manual do Usuário, os leiautes, os arquivos XSD e seção ampliada de Perguntas Frequentes. A documentação está disponível na página da Reforma Tributária do Consumo no site da Receita Federal e no Portal Sped, que passou a contar com seção específica dedicada à DeRE.
O Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa de Implantação do IBS (PRO-IBS), por meio de resolução publicada em 26.02.2026, com o objetivo de organizar a substituição gradual do ICMS pelo IBS.
A norma estabelece diretrizes para adaptação tecnológica, reorganização de processos e integração com o Comitê Gestor nacional e demais entes federativos, garantindo a continuidade da arrecadação e da fiscalização durante o período de convivência entre ICMS e IBS, previsto até 31.12.2032.
O programa contempla modernização de sistemas, revisão de rotinas administrativas e capacitação de servidores para a operação simultânea dos dois tributos. Para as empresas, a medida sinaliza possíveis impactos em obrigações acessórias, integração de sistemas fiscais e procedimentos de conformidade.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Tributação sobre o Consumo está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.
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