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Autor:

  • Felipe Tavares Boechem

    Felipe Tavares Boechem

    Sócio

  • Rafael Martins

    Rafael Martins

    Counsel

20 de fevereiro de 2026

10 min de leitura

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ANP aprova primeira autorização para Bio-GL

Em 26 de janeiro de 2026, a ANP concedeu a Autorização nº 62/2026 para a Refinaria de Petróleo Riograndense (RPR), sendo a primeira do Brasil para a produção e comercialização de gás liquefeito de origem renovável (Bio-GL). O Bio‑GL, equivalente ao gás liquefeito de petróleo (GLP), é produzido a partir de carga composta 100% por óleo vegetal.

Os testes realizados pela RPR demonstraram resultados dentro dos limites normativos do GLP convencional quanto à potência, consumo, rendimento energético e emissões de monóxido de carbono. Assim, o Bio‑GL pode ser utilizado como combustível “drop‑in”, sem a necessidade de qualquer alteração nos recebedores para sua utilização.

Por fim, a Decisão de Diretoria n° 65/2026, que aprovou a autorização para a RPR, destacou que a autorização será outorgada em linha com a Resolução ANP nº 825/2020 (especificação de GLP), até a publicação de norma específica regulamentando a especificação do produto, considerando que o Bio-GL é equiparável ao GLP, inclusive para fins de comercialização no território nacional.

MME publica portaria que traz ajustes nas diretrizes e na sistemática para a realização do LRCAP 2026

Em 26 de janeiro de 2026, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 125/2026, promovendo alterações relevantes na Portaria Normativa nº 118/2025, que estabelece as diretrizes e a sistemática para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (LRCAP 2026) voltado à contratação de potência elétrica a partir de usinas termelétricas a gás natural (novas e existentes), usinas a carvão mineral (existentes) e projetos de ampliação de usinas hidrelétricas.

Entre as principais mudanças, a nova portaria reduziu a exigência de contratação de transporte firme de gás natural para UTEs conectadas ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN), que agora precisarão apresentar termo de compromisso capaz de assegurar ao menos 70% da operação em capacidade máxima e de forma contínua (art. 13, §1º). A portaria também flexibilizou a obrigação de contratação da capacidade de entrada, permitindo que, na ausência de produtos compatíveis, os empreendimentos contratem apenas a capacidade de saída pelo maior prazo aprovado pela ANP, em substituição à regra anterior que exigia a contratação simultânea das capacidades de entrada e saída.

O LRCAP segue agendado para 18 de março de 2026.

ANP divulga relatório sobre o cumprimento das metas do RenovaBio

Em 30 de janeiro de 2026, a ANP divulgou as informações sobre o cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa instituídas no âmbito do RenovaBio. A meta estabelecida pelo CNPE para 2025 foi de 40,39 milhões de Créditos de Descarbonização (“CBIOs”) e 40,06 milhões de CBIOs foram aposentados (retirados de circulação), o que representa um cumprimento de 99% da meta. Isso representa um aumento percentual do cumprimento da meta em relação ao último ano.

As metas individuais dos distribuidores, já ajustadas em razão de decisões liminares e de alterações nos abatimentos aplicáveis aos contratos de longo prazo, totalizaram 45,28 milhões de CBIOs. Desse montante, foram efetivamente aposentados 88,20% de CBIOs.

Dos 163 distribuidores de combustíveis com metas definidas para 2025, 122 cumpriram integralmente suas obrigações, incluindo 6 com metas de anos anteriores ainda sob judice. Outros 8 distribuidores aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, todos com a meta do ano anterior integralmente cumprida, conforme o art. 7º, §4º, da Lei nº 13.576/2017, que permite transferir até 15% da meta individual para o ano seguinte. Por fim, 33 distribuidores não alcançaram a meta estabelecida e estão sujeitos à autuação.

STJ suspende liminares contra o RenovaBio

Em 3 de fevereiro de 2026, o Ministro Luis Felipe Salomão suspendeu seis liminares da justiça federal que autorizavam a suspensão do pagamento dos CBIOs, decorrentes de obrigações estabelecidas sob o Renavabio, mediante depósitos judiciais. O programa visa a redução de emissões de gases de efeito estufa no setor de transportes e incentiva à produção de biocombustíveis, tendo sido instituído pela Lei n° 13.576/2017.

As liminares autorizaram a suspensão do pagamento dos Créditos de Descarbonização para pequenas e médias distribuidoras que alegavam ser obrigadas a adquirir CBIOs além do volume de emissões de carbono gerado por suas atividades. A suspensão poderia ocorrer por meio de depósitos judiciais das empresas, que seriam convertidos em CBIOs e usados para cumprir as metas individuais. No entanto, as liminares fixavam o preço desses créditos abaixo do valor praticado no mercado.

Em sua decisão, o Ministro expôs que a autorização da substituição das metas compulsórias de descarbonização por depósitos judiciais calculados de forma unilateral afasta a aplicação uniforme da política pública e apresenta risco concreto e atual de grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas, sendo uma interferência judicial que fragiliza a autoridade normativa de órgãos competentes.

Câmara aprova urgência do REDATA e emendas permitem uso de Gás Natural e Biometano em datacenters

Em 10 de fevereiro de 2026, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o pedido de urgência para o Projeto de Lei n° 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). O PL possui conteúdo idêntico ao da MP 1318/2025, que deve caducar em 25 de fevereiro de 2026.

O PL estabelece um conjunto de medidas destinadas a estimular a instalação, ampliação e modernização de datacenters no país, por meio de um regime fiscal diferenciado, que suspende tributos federais na aquisição de máquinas e equipamentos destinados aos centros de dados. O PL também estabelece contrapartidas, como a exigência de uso de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis, a adoção de padrões de eficiência hídrica e a realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

No texto original do PL, somente serão contemplados pelos benefícios fiscais os datacenters que atendam a totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveis. Entretanto, a Emenda nº 11, de autoria do Deputado Júlio Lopes (PP-RJ), e a Emenda nº 12, do Deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), buscam incluir o gás natural, biometano e energia nuclear como fontes alternativas aos projetos incentivados do REDATA.

Com a aprovação do regime de urgência, o PL poderá ser votado diretamente no plenário da Câmara dos Deputados, não sendo necessária a tramitação pelas comissões temáticas.

Gas Release entra na pauta da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei n° 5802/2025, de autoria do Deputado Kim Kataguiri (União-SP), institui o programa de Gas Release, que consiste na redução da concentração do mercado de gás natural. O objetivo do PL é estabelecer medidas transitórias enquanto a ANP não regulamenta o tema, conforme previsto no art. 33 da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/21) e na agenda regulatória da Agência desde 2023.[RL1] [Lefosse2] 

Em dezembro de 2025, o PL foi remetido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados às Comissões de Desenvolvimento Econômico (CDE), Minas e Energia, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após o recebimento do PL pela CDE, em 11 de fevereiro, o Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP) foi designado relator na comissão. Em seguida, abriu-se o prazo para o recebimento de emendas ao projeto pelas próximas cinco sessões da CDE. Até o momento, não foram apresentadas emendas ao PL.

Programa Gás do Povo é sancionado

Em 13 de fevereiro de 2026, foi sancionada a Lei 15.348/2026, que institui o Auxílio Gás do Povo, após aprovação pelo Senado da Medida Provisória 1.313/2025, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) em 03 de fevereiro de 2026.  O programa garante a recarga gratuita de botijões em varejistas de gás credenciados para 15 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo.

Além do Programa Social, a Lei, traz mudanças regulatórias, como a criação do Selo Gás Legal, destinado a revendas e distribuidoras de GLP que adotem práticas reforçadas de transparência, segurança e conformidade, com caráter informativo e reputacional.

 Também foram estabelecidas novas previsões legais para a comercialização do GLP envasado. Após a sanção, o GLP deve ser vendido exclusivamente em recipientes transportáveis com marca comercial, devidamente cheios e lacrados, com selo de inviolabilidade e rótulo claro indicando a quantidade líquida e a empresa autorizada pela ANP.

Além disso, empresas contratadas pela União para atividades de exploração e produção de petróleo e gás poderão direcionar recursos para ações vinculadas ao Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, como fornecimento de equipamentos, tecnologias de baixa emissão e desenvolvimento de soluções nacionais, contabilizando tais aportes para fins de cumprimento de suas obrigações contratuais de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

MMA e MME emitem manifestação conjunta inédita de viabilidade ambiental para uma área contínua

Em 11 de fevereiro de 2026, os Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e de Minas e Energia (MME) assinaram a Manifestação Conjunta nº 001/2026, confirmando, de forma inédita, a viabilidade ambiental para a inclusão de uma área contínua no ciclo da Oferta Permanente, abrangendo setores exploratórios nas Bacias de Campos, Santos e Espírito Santo. Trata-se da primeira vez em que a análise ambiental é emitida de forma integrada para uma área extensa (contínua) em lugar de bloco a bloco, como tradicionalmente ocorre.

A medida representa um avanço à etapa de avaliação ambiental necessária à inclusão de blocos tanto na Oferta Permanente de Concessão (OPC) quanto na Oferta Permanente de Partilha (OPP). De acordo com a ANP, a manifestação conjunta amplia a previsibilidade regulatória e operacional para o planejamento das rodadas, reduz prazos de análise e encaminhamento de propostas ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e expande as oportunidades exploratórias em duas das principais bacias produtoras do país.

Com a manifestação conjunta, 18 novos blocos podem vir a ser incluídos na OPP, após aprovação da ANP. Esses se juntam aos já previstos, resultando em uma rodada inédita com 26 blocos, incluindo setores estratégicos do pré-sal. O MME estima que as áreas liberadas poderão gerar até R$ 3,2 bilhões em bônus de assinatura, além de R$ 1,6 trilhão em arrecadação governamental e cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos ao longo do ciclo contratual.

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