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22 de dezembro de 2025

19 min de leitura

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Câmara dos Deputados aprova segunda regulamentação da reforma tributária

Em 16.12.2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que institui o Comitê Gestor do IBS e dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao IBS.

O projeto instituiu também dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e implementa alterações na Lei Complementar n° 214/2025 (LC 214), entre outras alterações. O texto agora segue para sanção presidencial.

Receita Federal publica manual da DeRE

ocumentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), instrumento que formaliza a escrituração contábil-fiscal das operações e informações relacionadas aos regimes específicos de tributação previstos na LC 214.

O manual disciplina as diretrizes técnicas e operacionais para a correta escrituração contábil-fiscal das operações relacionadas aos regimes específicos de tributação do IBS, CBS e Imposto Seletivo.

A DeRE deverá ser utilizada pelos contribuintes que operam nos seguintes regimes específicos: Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos, abrangendo os contribuintes que forneçam os seguintes serviços:

  • Serviços financeiros;
  • Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência;
  • Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento;
  • Planos de assistência à saúde;
  • Planos de assistência funerária;
  • Planos de assistência à saúde de animais domésticos; e
  •  Concursos de prognósticos.

Ato administrativo conjunto do Comitê Gestor e da Receita Federal poderá definir outros fornecimentos como obrigados à entrega da DeRE.

Contribuintes não sofrerão penalidades por falta de destaque de IBS e CBS no início da transição

Por Ato Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, ficou esclarecido que não haverá aplicação de penalidades até o quarto mês da publicação do regulamento para contribuintes de IBS e CBS que deixaram de destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais. O Ato Conjunto prevê ainda quais documentos fiscais já estão vigentes e quais já serão instituídos, mas ainda não há disposição específica para todos os novos fatos geradores. Diretrizes sobre locação de imóveis e de equipamentos, por exemplo, só foram previstas até o momento em Notas Técnicas do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços, mas ainda carecem de instituição por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (órgãos responsáveis pela governança dos novos tributos).

Este Ato vem em continuidade ao comunicado publicado em 01.12.2025, por meio do qual a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram orientações sobre as obrigações acessórias em relação aos fatos geradores de IBS e CBS no ano de 2026. O comunicado já previa que, a partir de janeiro de 2026, seria obrigatória a emissão de documentos fiscais com destaque individualizado de IBS e CBS por operação, em atenção aos layouts definidos nas Notas Técnicas, além da apresentação de documentos fiscais e declarações de plataformas digitais, quando disponibilizada.

A partir de 01.07.2026, as pessoas físicas contribuintes de IBS e CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). De acordo com o comunicado, a inscrição não transforma a pessoa física em jurídica. O comunicado ressalta que, caso o contribuinte esteja impossibilitado de emitir documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade exclusiva do ente federativo, não será considerado descumprimento da obrigação acessória.

Foi informado que já estão definidos os layouts dos seguintes documentos: NF-ABI (Alienação de Bens Imóveis), NFAg (Água e Saneamento) e BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo). Entretanto, ainda não há data definida para o início da obrigatoriedade. Também estão em desenvolvimento os layouts da NF-Gás, cujas datas de vigência serão estabelecidas por nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita Federal. Além disso, serão elaborados layouts para fatos geradores de IBS e CBS que, atualmente, não exigem emissão de documento fiscal.

Por fim, no que tange aos Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais, a partir de 01.01.2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para habilitação a futuros direitos de compensação via e-CAC, utilizando formulário disponível no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen).

Este foi o primeiro ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS voltado à regulamentação da reforma tributária. Com a proximidade do início do período de transição, é esperado que novos regulamentos sejam publicados em breve.

Receita Federal atualiza Glossário da Reforma Tributária com novos termos técnicos e operacionais

A Receita Federal publicou, em novembro de 2025, uma nova versão do Glossário da Reforma Tributária, incorporando termos que refletem avanços tecnológicos e operacionais no sistema tributário nacional. Entre os destaques estão a inclusão de conceitos como “Application Programming Interface” (API), que facilita a Interface de Programação de Aplicativos, e “Enterprise Resource Planning” (ERP), plataforma que centraliza processos empresariais, incluindo a emissão de documentos fiscais.

Também foram adicionados novos documentos fiscais eletrônicos, como o Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano (BP-e TM), voltado para serviços de transporte dentro do Município, e o Conhecimento de Transporte Simplificado (CT-e Simplificado), que permite a consolidação por Município de destino. A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) foi incluída como etapa prévia à autorização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que agora conta com uma versão específica para exploração de vias (NFS-e Via).

O glossário ainda esclarece conceitos como Crédito Básico, o qual consiste em crédito normal obtido através de operações entre contribuintes de IBS e CBS e Crédito Presumido, que, por sua vez, trata-se de crédito sem garantia em pagamento.

Nova interface para geração e validação de campos da Reforma Tributária é lançada no Portal da Conformidade Fácil

Foi disponibilizada no Portal da Conformidade Fácil nova interface voltada à geração e validação dos campos da Reforma Tributária, com foco específico na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). A ferramenta apresenta um conjunto de funcionalidades interativas que orientam os usuários na testagem de diferentes possibilidades de preenchimento dos campos relacionados ao IBS e CBS.

A nova abordagem também oferece suporte didático à compreensão e ao preenchimento dos campos, conforme os conceitos estabelecidos pela LC 214. Além disso, há integração direta com a parte técnica, permitindo a associação entre os campos e a estrutura do arquivo XML das notas fiscais eletrônicas.

Com essa iniciativa das Administrações Tributárias, busca-se facilitar a adaptação dos contribuintes às exigências da Reforma Tributária, promovendo maior clareza e segurança no cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Comitê Gestor do IBS lança portal oficial para acompanhar implementação do novo sistema tributário

Em 12.11.2025, o Comitê Gestor do IBS lançou seu site oficial, marcando um avanço institucional na transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. A página, em versão inicial, tem como objetivo oferecer à sociedade um canal público, seguro e permanente para acompanhar a implementação da Reforma Tributária e a instalação da nova autarquia responsável pela coordenação federativa do IBS.

O portal reúne conteúdos essenciais como informações institucionais sobre o Comitê Gestor, o organograma com a composição de seu Conselho Superior e as primeiras notícias oficiais do órgão. Além disso, também está prevista a publicação de documentos técnicos fundamentais para a implantação do IBS, incluindo notas técnicas, cartilhas e orientações sobre o novo imposto.

Nova Nota Técnica atualiza layout da NFS-e para adequação à Reforma Tributária do Consumo

Em 19.11.2025, foi publicada Nota Técnica, que dispõe sobre as adequações no layout da NFS-e com a inclusão de campos destinados à apresentação de informações relativas ao IBS e CBS baseadas na LC 214 com o objetivo dar transparência aos Estados, Municípios, empresas prestadoras de serviços, contribuintes e fornecedores de tecnologia sobre o novo padrão que entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.

A nova Nota Técnica estabeleceu que deverão ser amparadas pela NFS-e operações relacionada a operações com bens imóveis (exceto obras), locação de bens móveis, operações com bens imateriais, serviços sem incidência de ISS e ICMS com nova categorização. Também foram incluídas regras para dedução ou redução da base de cálculo de IBS e CBS referentes às operações de locações, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis e serviços médicos, referenciamento de pagamentos antecipados para abatimento e estornos de créditos de IBS e CBS.

Apesar da publicação da Nota Técnica, as novas alterações não entram em vigor em janeiro de 2026. Até lá, os ambientes de produção e homologação continuarão utilizando os layouts da Nota Técnica de 19.08.2025. A data para implementação dos novos campos e grupos será divulgada posteriormente.

Município de São Paulo libera serviço de teste para novo layout da NFS-e

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo disponibilizou serviço de teste de validação via Webservice para o novo layout da NFS-e. O serviço permite a validação de arquivos XML, sem a geração efetiva da nota fiscal, tendo em vista que o serviço é apenas para teste.

Além disso, já está disponível no Portal da Nota Fiscal Paulistana a versão 2.0 do Manual de emissão da Nota Fiscal de Tomador de Serviços (NFTS) via Webservice, voltado aos tomadores que emitem NFTS em casos de importação de serviços. A Fazenda Municipal também divulgou uma planilha com os novos campos que serão incorporados ao layout da NFS-e, com o objetivo de facilitar a adaptação dos contribuintes.

A partir de 01.01.2026, será desabilitada a emissão de NFS-e e NFTS por conversão de RPS em lote no formato texto. As emissões deverão ocorrer exclusivamente de forma online ou via Webservice. O Município manterá o emissor próprio de notas fiscais, permitindo que empresas estabelecidas em São Paulo continuem utilizando o sistema municipal. Os campos de IBS e CBS passarão a ser obrigatórios na mesma data.

Município de Salvador padroniza emissão da NFS-e e introduz novos campos obrigatórios

A partir de 09.02.2026, prestadores de serviços estabelecidos no Município de Salvador deverão emitir a NFS-e utilizando o modelo nacional, cujo conteúdo é transmitido automaticamente ao Ambiente de Dados Nacional. A medida integra o processo de unificação das obrigações acessórias trazido pela reforma tributária e substitui o layout municipal por um formato padronizado em todo o país.

Com a adoção do novo padrão, as empresas precisarão informar três elementos adicionais na NFS-e: Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) para identificação do serviço, o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para enquadramento tributário em IBS e CBS e o indicador que especifica a forma de fornecimento da operação.

Distrito Federal, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo definem que IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS em 2026

Em 11.12.2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, publicou Resolução de Consulta esclarecendo que IBS e CBS deveriam compor a base de cálculo do ICMS a partir de 2026. A orientação considerava que esses tributos seriam repassados ao consumidor a partir de 2026. Contudo, em 02.12.2025, a Secretaria da Fazenda divulgou Nota de Esclarecimento informando que, no ano de 2026, período de transição da reforma tributária, os valores de IBS e CBS terão caráter informativo, não integrando a base de cálculo do ICMS.

No mesmo sentido, as Secretarias da Fazenda do Distrito Federal e do Estado de São Paulo, por meio de consultas publicadas em novembro de 2025, esclareceram que, no exercício de 2026, IBS e CBS não deverão integrar a base de cálculo do imposto estadual. As respostas foram motivadas por questionamentos de mesma empresa do setor elétrico.

A Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, por sua vez, por meio de Correio Eletrônico Circular, em consonância com os demais Estados informou que IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS no período de 2026.

No Lefosse, nossos sócios já se pronunciaram sobre o tema em mais de uma oportunidade. Veja as matérias aqui:

Confira aqui mais atualizações sobre a Reforma Tributária

Confira aqui mais atualizações sobre a Inclusão do IBS e CBS na base do ICMS e ISS

Empresas defendem aplicação da tese do século para excluir IBS e CBS das bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI, mas Justiça nega pedidos

Em 28.11.2025, foi divulgado que três liminares e uma sentença da Justiça Federal em São Paulo e Minas Gerais negaram pedidos de empresas para excluir IBS e CBS das bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI durante o período de transição da reforma tributária. As companhias argumentam que, por substituírem tributos vigentes, deve ser aplicada a lógica da decisão do STF no Tema de Repercussão Geral n° 69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.

Os magistrados entenderam que não há elementos suficientes para concessão das liminares, destacando ausência de comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Foi ressaltado, inclusive, que a exclusão dos novos tributos da base de cálculo prevista na Proposta de Emenda à Constituição n° 45 de 2019 (PEC), que deu origem à Emenda Constitucional n° 132/2023, foi retirada, não cabendo ao Judiciário alterar a interpretação.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLP) que propõe expressamente a exclusão de IBS e CBS das bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI. Porém enquanto não houver aprovação, as empresas permanecem sem uma definição clara sobre o tema.

No Lefosse, nossos sócios já se pronunciaram sobre o tema em mais de uma oportunidade. Veja as matérias aqui:

Confira aqui mais atualizações sobre a Reforma Tributária

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Novo Sistema de Classificação Fiscal: como as empresas devem identificar NCM, NBS e cClassTrib no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo

A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo trará mudanças relevantes para a forma como empresas classificam bens, serviços e operações. Além da manutenção da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e do Código de Situação Tributária (CST), surge o Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

Antes de localizar qualquer código, é indispensável que as empresas e o próprio setor fiscal realizem um trabalho técnico prévio de identificação precisa do produto ou serviço fornecido. Esse cuidado é ainda mais crucial no caso de novos produtos e operações, especialmente aqueles que antes não possuíam layout específico de documento fiscal ou sequer contavam com um documento fiscal. Nesse caso, todos os campos passam a exigir preenchimento correto e coerente com a natureza da operação. Somente após compreender claramente essa natureza é possível aplicar a classificação correspondente de forma adequada.

A NCM permanece como referência para classificar mercadorias, servindo de base para tributos como IPI, II e ICMS, durante o período de transição, além de ser utilizada nas operações de comércio exterior. Para serviços, intangíveis e operações que geram variação patrimonial, utiliza-se a NBS, formada por códigos de nove dígitos e acompanhada das Notas Explicativas (NEBS). Criada com base em padrões internacionais, a NBS também assume papel central na transição do ISS para o novo modelo de tributação, substituindo gradualmente a lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003 (LC 116), que disciplina o ISS em âmbito nacional, até 2033. Foi disponibilizada tabela de correlação entre códigos de serviço da LC 116 e códigos de NBS.

Além disso, cada cClassTrib corresponde a um tratamento tributário aplicado a determinados bens e serviços, previsto na LC 214, como por exemplo, tributação integral, redução de alíquotas ou imunidade e não incidência. Trata-se de código utilizado para identificar o regime tributário aplicável à operação, como por exemplo, tributação integral, alíquota zero, isenção, entre outras hipóteses previstas na LC 214.

Diante disso, é necessário que os contribuintes estejam atentos à correta classificação das operações que realiza.

Governo Federal divulga comunicado informando que declarações de importação exigem código ClassTrib em 2026

Em 26.11.2025, o Governo Federal publicou Comunicado, informando que a partir de 01.01.2026, será obrigatória a inclusão do Código de Classificação Tributária (cClassTrib) em cada item de mercadoria registrado na Declaração de Importação (DI), em atenção às regras da LC 214.

Para a DI e a Declaração Simplificada de Importação (DSI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), o código deve ser informado com seis dígitos numéricos, no campo Especificação da Mercadoria. Em casos de Licença de Importação (LI), a informação deve constar já na elaboração do item da LI.

Na Declaração Única de Importação (Duimp), por sua vez, o código será informado em campo próprio estruturado como lista multivalorada. Por fim, o Comunicado informa que o cumprimento da forma determinada garante a conformidade da obrigação acessória, ficando o importador dispensado do recolhimento de CBS.

Comitê Gestor anuncia a seleção de empresas para participação do projeto piloto do IBS

Em 20.11.2025, foi publicado Comunicado Oficial do Comitê Gestor do IBS, informando que iniciou a seleção de empresas para participar do projeto piloto do sistema de apuração assistida do IBS. A iniciativa contará com cerca de trezentas empresas e a divulgação dos selecionados ocorrerá em 26.12.2025.

Segundo o comitê, a seleção será baseada em critérios técnicos objetivos e mensuráveis que assegurem transparência, representatividade, diversidade geográfica, relevância econômica e abrangência nacional. Outras empresas poderão ser selecionadas buscando contemplar ao menos dois contribuintes de cada Unidade da Federação, que possuam emissões realizadas por filiais locais e informações suficientes para executar os processos da Apuração Assistida do IBS na Plataforma do Comitê Gestor.

Os critérios para escolha incluem não enquadramento em regimes específicos, participação em segmentos com maior representatividade do IBS, atuação nacional com diversas filiais, maior volume de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitido com destaque de IBS, além de maior faturamento com destaque do imposto.

Além disso, a partir de março de 2026, uma nova seleção será realizada para inserção de novos contribuintes emissores. Nesta segunda fase do projeto piloto, a ser iniciada a partir do mês de abril de 2026, outros Documentos Fiscais Eletrônicos serão inseridos, além de novos tratamentos tributários não considerados nessa primeira fase.

Rio Grande do Sul institui Programa Reforma Tributária do Consumo

O Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa Reforma Tributária do Consumo (RTC-RS) e define sua estrutura de coordenação e execução com a finalidade de planejar, coordenas e executar as ações de modernização e adequação da Administração Tributária necessárias para a plena implementação do IBS.

O programa será coordenado pela assessoria de reforma tributária e tem como objetivo estruturar processos, práticas e sistemas que permitam a transição para o modelo previsto na reforma do consumo.Com vigência por prazo indeterminado, ou até a efetiva entrada em operação do IBS no Estado, o programa foi formalizado com efeitos retroativos a 01.07.2025, garantindo o reconhecimento das atividades já realizadas no período.

Governo do Piauí incorpora regras da Reforma Tributária à Constituição Estadual

O Estado do Piauí alterou sua Constituição Estadual para compatibilizar incluir seção relativa ao IBS. Com isso, a Constituição do Estado passa a prever que o imposto terá sua competência compartilhada entre o Estado e os Municípios.

Além disso, fica determinado que o Piauí deverá participar do Comitê Gestor do IBS, a fim de exercer, de forma integrada, as competências administrativas relativas ao imposto, além da participação na instância máxima de deliberação do comitê.

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