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22 de dezembro de 2025

29 min de leitura

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Selecione a região de seu interesse ao lado e confira as principais mudanças federais e estaduais no regime tributário brasileiro durante o mês de outubro.

Federal

A Receita Federal publicou Portaria para ampliar o rol de pessoas jurídicas que poderão participar do Piloto da Reforma Tributária do Consumo, especificamente relacionado à CBS (Piloto RTC).

Com a mudança, também poderão participar do programa as pessoas jurídicas que tenham firmado Termo de Compromisso no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

Foi publicada Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) que atualizou os critérios para concessão de redução de alíquota do Imposto de Importação na modalidade de Ex-tarifário.

Empresas fabricantes instaladas no Brasil poderão apresentar, como alternativa aos catálogos originais, fatura proforma do bem importado, literatura técnica e projeto de investimento do pleiteante, informações detalhadas sobre sua linha de produtos. Isso inclui dados sobre a participação de itens nacionais e importados nas vendas, o local de fabricação de cada bem e a identificação de concorrentes no mesmo segmento.

Essa alternativa só será válida quando os produtos nacionais representarem maior participação nas vendas da empresa em comparação aos importados.

Foi publicada Portaria Conjunta pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MF/MDIC) ajustando os critérios de priorização das medidas emergenciais previstas no Plano Brasil Soberano, instituído em agosto desse ano. A principal mudança é a redução de 5% para 1% do faturamento mínimo vinculado às exportações para que empresas afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos da América (EUA) tenham prioridade no acesso às medidas de apoio.

Além das exportadoras diretamente impactadas, passam a ser contemplados os fornecedores dessas empresas, desde que tenham ao menos 1% de sua receita proveniente de vendas para companhias com 5% ou mais do faturamento atrelado às exportações tarifadas. A Portaria Conjunta também prevê condições mais favoráveis para empresas com receita bruta anual inferior ou igual a trezentos milhões de reais.

As ações do Plano Brasil Soberano incluem acesso a linhas de crédito garantidas pelo Fundo de Garantia à Exportação e pelo PEAC-FGI Solidário, com foco especial nas micro, pequenas e médias empresas. A implementação das novas condições depende de resolução do Conselho Monetário Nacional e da atualização dos sistemas operacionais.

A Receita Federal publicou Portaria que institui protocolo específico para o atendimento de requerimentos apresentados por indústrias do tabaco e entidades representativas do setor. A Portaria define que apenas confederações, associações, sindicatos e indústrias ligadas ao cultivo, beneficiamento e fabricação de produtos fumígenos poderão apresentar tais requerimentos. Não poderão ser objeto dos requerimentos temas que já possuam trâmite legal específico, como o Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios), fornecimento de selos de controle, denúncias e pedidos de informação via Lei de Acesso à Informação.

Os requerimentos devem conter descrição sumária e precisa da situação, proposta de solução e indicação das áreas pertinentes à matéria.

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional foi publicado prorrogando por sessenta dias a vigência da Medida Provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que visa estimular as empresas que implementem projetos de instalação ou ampliação de serviços de datacenter no Brasil, através da concessão de benefícios fiscais.

Dessa forma, o Congresso Nacional amplia o prazo para discussão e deliberação sobre a instituição do Redata até 25.02.2026, que poderá impactar diretamente a tributação da infraestrutura digital no país.

Clique aqui para acessar nosso guia exclusivo com todos os detalhes sobre o Redata e, aqui, o episódio completo do Videocast Radar Lefosse sobre o tema.

Em 06.12.2025, foi publicada a Resolução que aprova a relação de códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) qualificáveis ao regime tributário das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). A Resolução permite atualização da lista conforme diretrizes da política industrial e autoriza que empresas solicitem inclusão de novos códigos mediante análise técnica. Também foi definido que prestadoras de serviços podem atuar junto a mais de uma empresa em ZPE, desde que autorizadas pelo Conselho Nacional das ZPE (CZPE).

As ZPE são áreas destinadas a fomentar exportações, difundir tecnologia e reduzir desigualdades regionais, oferecendo tratamento tributário diferenciado. Empresas instaladas nessas zonas contam com suspensão de tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS e Cofins, Imposto de Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que pode se converter em isenção ou alíquota zero, desde que o produto final seja exportado.

Além disso, o CZPE aprovou doze projetos empresariais com previsão de geração significativa de receitas de exportação e criação de milhares de empregos diretos. Entre os destaques estão a instalação de cinco datacenters na ZPE de Pecém, no Ceará, além de projeto para produção de amônia verde líquida. No Espírito Santo, foi autorizada a instalação de empresa na futura ZPE de Aracruz, e no Pará foi aprovada a criação de uma nova ZPE em Bacarena, com projeto voltado ao processamento de metais.

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A Receita Federal publicou a Portaria que estabelece o Programa Receita Cidadã como diretriz institucional voltada à governança sustentável na gestão de mercadorias apreendidas. O programa busca promover soluções integradas e responsáveis, alinhadas aos princípios de transparência, responsabilidade social e participação cidadã, com foco na cidadania fiscal.

Entre os eixos estruturantes do Programa Receita Cidadã estão o fortalecimento da destinação com propósito, a transformação de mercadorias em ativos sociais e ambientais, a valorização da rastreabilidade e da integridade institucional, além do estímulo à inovação pública. A iniciativa também reconhece o leilão como modalidade estratégica de destinação, com potencial de geração de receita para a seguridade social e reaproveitamento adequado de bens e resíduos.

O Governo Federal publicou lei que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ), regime de incentivos para o estímulo da indústria química brasileira.

Com isso, as pessoas jurídicas que se habilitarem poderão usufruir de créditos financeiros correspondentes a créditos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal publicou Instrução Normativa, que regulamenta o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), transformando-o em iniciativa permanente. O programa tem adesão voluntária e é direcionado a grandes contribuintes que atendam aos critérios quantitativos e qualitativos estabelecidos no ato legal.

Dentre os benefícios previstos na regulamentação do Confia, merecem destaque o canal de comunicação direta com a Receita Federal, a alocação de auditores federais como pontos focais do contribuinte para comunicação eficaz, oportunidade de regularização de obrigações tributárias com exclusão ou redução de multas, bem como prioridade ou preferência em procedimentos realizados ou serviços oferecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal – por exemplo, na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso,  de consultas formuladas sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira.

A Instrução Normativa entrou em vigor em 08.12.2025, data de publicação no Diário Oficial da União.

No dia 17.12.2025, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz em 10% os benefícios fiscais de PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II) de diversos setores da economia. 

Entre os principais setores atingidos pela redução está a indústria química, em especial os contribuintes beneficiados pelo Regime Especial da Indústria Química.

Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei foi encaminhado ao Senado Federal e ainda não há previsão de votação para o tema. 

Em 02.12.2025, foi publicada Resolução Gecex, que altera que altera a composição da lista de bens sem similar nacional (Lessin) e atualiza diversos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes no anexo da resolução anterior.

A nova lista entrará em vigor em 01.02.2026.

Em 04.12.2025, a Receita Federal publicou Solução de Consulta da Divisão de Interpretação da Legislação Tributária (Disit) sobre a apuração de créditos básicos de PIS e Cofins na aquisição de insumos. Segundo a Receita Federal, até 30.04.2023, as empresas poderiam manter o ICMS na base de cálculo desses créditos, mas, a partir de 01.05.2023, devem excluir o ICMS incidente na venda dos insumos pelos seus fornecedores.

Já em 09.12.2025, por meio de outra Solução de Consulta Disit, a Receita Federal esclareceu que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sob o rito de Recursos Repetitivos (Tema 1.125), o ICMS, devido na sistemática de substituição tributária, (ICMS-ST) não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Segundo a Receita Federal, os valores de ICMS e ICMS-ST, indicados na nota fiscal, correspondem aos valores que devem ser excluídos.

Ambas as Soluções de Consulta reforçam o entendimento da Receita Federal sobre os critérios para exclusão do ICMS e ICMS-ST com relação ao cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Alagoas

Alagoas estabelece nova regra para caracterização de central de distribuição

O Estado de Alagoas promoveu alterações na regulamentação que define quando um estabelecimento pode ser considerado central de distribuição para fins do ICMS. A principal mudança amplia o limite de vendas a consumidor final pessoa física: antes, o percentual máximo era de 5% do total das saídas mensais, e agora passa a ser de 15%, desde que o contribuinte esteja devidamente credenciado.

As novas regras entram em vigor a partir de 01.12.2025.

Distrito Federal

Distrito Federal atualiza regras do ICMS para transferência de mercadorias entre estabelecimentos

O Distrito Federal incorporou ao seu Regulamento do ICMS as disposições do Convênio ICMS nº 109/2024, o qual dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Como regra, a transferência de mercadorias não é tributada pelo ICMS. Alternativamente, a legislação permite que o contribuinte opte por equiparar a transferência à operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto. Ainda, foram ainda validados os procedimentos adotados pelos contribuintes para operações realizadas entre novembro e dezembro de 2024. As novas regras já estão em vigor.

Distrito Federal flexibiliza regras para transferência de saldo credor do ICMS

O Distrito Federal promoveu mudanças nas disposições do Regulamento do ICMS que tratam da transferência de saldo credor acumulado entre contribuintes. A principal alteração diz respeito aos critérios exigidos do adquirente do crédito. Antes, a transferência estava condicionada à comprovação de aquisições de bens para o ativo imobilizado em valor equivalente a pelo menos cinco vezes o montante do crédito a ser transferido nos 12 meses anteriores ao pedido. Com o novo ato normativo, esse período de análise foi ampliado para 24 meses, ao mesmo tempo em que o valor mínimo das aquisições foi reduzido para duas vezes o valor do crédito pretendido.

 As novas regras produzem efeitos a partir de 15.12.2025.

Espírito Santo

O Governo do Espírito Santo altera regras relativas ao INVEST-ES

O Estado do Espírito Santo alterou relevantes regras relativas ao Programa de Incentivo ao Investimento (INVEST-ES), ampliando prazos e ajustando procedimentos para concessão e manutenção de benefícios relacionados ao ICMS. O período máximo para utilização dos incentivos foi estendido para 31.12.2032, abrangendo novos projetos e renovações. Empresas de geração de energia elétrica poderão usufruir do benefício por prazo superior a 12 anos, condicionado ao prazo estabelecido no contrato e data limite de fruição de 31.12.2032.

A atualização do ato normativo incluiu a possibilidade de ingresso de contribuintes do Simples Nacional, ficando a celebração do Termo de Acordo condicionada à sua desvinculação prévia ao regime. O cancelamento das vantagens fiscais passa a seguir procedimento formal com direito de manifestação em 30 dias úteis e possibilidade de efeitos retroativos, conforme o tipo de irregularidade. Além disso, o Estado autorizou a manutenção dos Termos de Acordo firmados até a data de publicação da lei, em 17.12.2025, que autorizem o contribuinte a utilizar infraestrutura portuária e aeroportuária localizada fora do território capixaba.

Estado do Espírito Santo disciplina procedimentos relacionados ao Compete/ES

O Estado do Espírito Santo publicou ato normativo que disciplina os procedimentos de adesão, bem como relativos à Atualização Anual e de entrega da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas que deve ser enviada pelas empresas que usufruem dos benefícios do Compete/ES, programa de incentivos vinculado à celebração do Contrato de Competitividade que funciona como instrumento de proteção à economia do Estado.

A regulamentação define as regras para adesão, atualização anual, exclusão e para a entrega das contrapartidas setoriais previstas na legislação do programa. Entre as principais novidades, está a determinação de que todos os atos administrativos, como envio de documentos, tramitação e autuação de processos, passem a ser realizados exclusivamente de forma eletrônica;

Estado do Espírito Santo permite adiar obrigatoriedade da NFCom mediante regime especial

O Estado do Espírito Santo regulamentou a possibilidade de adiar o uso obrigatório da Nota Fiscal de Comunicação (NFCom) até 01.08.2026, por meio de Regime Especial de Obrigação Acessória, desde que em novembro de 2025, o contribuinte, ou seu grupo econômico, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% do volume total de documentos emitidos e, posteriormente, sejam emitidas todas as NFCom relativas às cobranças e aos serviços prestados, incluindo as informações relativas ao IBS e à CBS.

A medida entrou em vigor em 17.12.2025, produzindo efeitos desde 01.11.2025.

Espírito Santo disciplina dispensa de lavratura de autos de infração do ICMS

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo estabeleceu novos limites para a lavratura de autos de infração relacionados ao ICMS. A partir de agora, o Fisco estadual deixará de autuar quando o valor do crédito tributário estimado for inferior ao custo administrativo do procedimento fiscal. Em termos práticos, ficam dispensadas autuações cujo valor atualizado seja inferior a 1.500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), quando constituído por imposto e multa, e inferior a 4.000 VRTE quando se tratar apenas de multa. A medida também alcança a etapa de abertura de Plano de Ação Fiscal, nos casos em que já se sabe que o resultado levaria à lavratura de auto dentro desses limites.

Espírito Santo substitui estorno de débito por crédito presumido no Programa Invest-ES

O Estado do Espírito Santo alterou regras relativas ao Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES). A nova lei substituiu o benefício de estorno de débito pelo crédito presumido de 75% do ICMS incidente sobre saídas internas de produtos acabados destinados a centro de distribuição, vinculados às empresas beneficiárias ou outras unidades de empresa importadora.

A mudança passa a valer em 01.12.2025.

Espírito Santo cria Refis para débitos de ICMS

O Estado do Espírito Santo criou versão de 2025 para o Programa de Incentivo à Regularização de Débitos Fiscais (Refis) relacionados com o ICMS, que beneficiará os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.03.2025.

Entre os principais benefícios do programa está a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS ou multas relacionadas ao imposto, inscritos ou não em Dívida Ativa Estadual, constituídos ou não, inclusive os ajuizados, no prazo de até 180 meses.

Os interessados que realizarem a adesão ao Refis poderão se beneficiar de redução de multas em até 100%, caso realizem a adesão até 31.12.2025.

Para os interessados que prefiram aderir via parcelamento, a redução de multas será entre 97,5% e 75%, a depender do número de parcelas. Para os casos em que há apenas multas pendentes de pagamento, as reduções são variáveis entre 95% e 40%.

A adesão ao Refis está disponível desde 01.12.2025

Goiás

Goiás adota diferimento do ICMS em operações com energia elétrica para o momento do consumo

A exemplo de outras unidades da Federação, Goiás instituiu a sistemática de substituição tributária do ICMS com diferimento do momento do pagamento do imposto para o consumo. Nesse contexto, a distribuidora passa a ser responsável pelo recolhimento do ICMS nas operações realizadas no ambiente regulado, abrangendo tanto o imposto incidente sobre o fornecimento de energia elétrica ao consumidor cativo quanto o ICMS relacionado ao uso do sistema de distribuição (TUSD).

Por outro lado, consumidores passarão a recolher o ICMS incidente sobre a energia destinada ao próprio consumo adquirida de terceiros no ambiente de contratação livre, bem como o imposto relativo ao uso do sistema de transmissão (TUST), sempre que estiverem conectados à rede básica. A medida está em vigor desde 19.11.2025, e ainda não há esclarecimentos sobre a operacionalização do recolhimento pelo consumidor – por exemplo, se ocorrerá por meio de guia de arrecadação ou se haverá possibilidade de compensação em conta gráfica. O tema deve ser objeto de regulamentação futura.

Mato Grosso

Mato Grosso ajusta reduções aplicáveis a benefícios fiscais do ICMS para varejistas e programas de desenvolvimento

O Estado de Mato Grosso alterou as regras aplicáveis à fruição dos benefícios Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), o Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração (Proder), o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Mato Grosso (Prodecit), o Programa de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo (Prodetur), o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão (Proalmat) e o Proalmat-Indústria, bem como o Programa de Incentivo à Cadeia Produtiva do Leite (Proleite) e o Proleite-Indústria.

A legislação prevê que, a falta de pagamento integral do ICMS implicará na redução de 20% do valor do benefício fiscal relativo ao crédito outorgado e/ou à redução da base de cálculo.  O novo decreto determina que a redução da base de cálculo será aplicada proporcional ao percentual do ICMS que deixou de ser recolhido.

Mato Grosso restabeleceu o Refis Extraordinário III e reabre prazo para regularização de débitos estaduais

O Estado de Mato Grosso restabeleceu a vigência do programa Refis/Extraordinário III, permitindo que contribuintes regularizem débitos relativos ao ICM e ICMS, cujos fatos geradores ocorreram até junho de 2024. O ato normativo prevê diferentes modalidades de pagamento, com reduções graduais de multas e juros conforme o número de parcelas, tanto para débitos da obrigação principal quanto para os acréscimos moratórios.

Em relação aos débitos tributários, cujos fatos geradores ocorreram até dezembro de 2018, a legislação prevê a possibilidade de pagamento à vista do débito com maiores redução dos acréscimos moratórios. Os contribuintes interessados deverão aderir ao programa até 29.12.2025

Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul regulamenta contribuição adicional ao Pró-Desenvolve para empresas com pendências em benefícios fiscais

O Mato Grosso do Sul regulamentou o procedimento para o recolhimento da contribuição adicional ao Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (Pró-Desenvolve) por empresas que possuem benefícios ou incentivos fiscais e se encontram irregularmente enquadradas quanto às obrigações socioeconômicas assumidas em anos anteriores. A medida busca estabelecer critérios uniformes para evitar a suspensão ou o cancelamento dos incentivos. Nesses casos, as empresas devem recolher uma contribuição calculada sobre o valor dos benefícios efetivamente utilizados entre setembro de 2025 e agosto de 2026.

Para aderir à regularização, o contribuinte deve formalizar o pedido na plataforma e-Fazenda, dentro do módulo destinado ao Programa de Regularização. As regras já estão vigentes, com efeitos retroativos a 19.09.2025.

Mato Grosso do Sul regulamenta programa de regularização de débitos do ICMS

O Estado do Mato Grosso do Sul regulamentou as regras relativas às formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS através do programa de regularização de débitos do imposto. Fica permitido que valores pendentes sejam quitados em parcela única ou por meio de parcelamento, em até 36 parcelas mensais e consecutivas.

Os contribuintes interessados poderão pagar integralmente o débito ou parcelá-lo. Para tanto, deverão apresentar requerimento ao Estado até 30.12.2025, mediante pagamento da parcela única ou primeira parcela.

Minas Gerais

Minas Gerais cria benefício fiscal para operações internas com biogás e biometano

O Estado de Minas Gerais concedeu, por prazo indeterminado, redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com biogás e biometano, de modo que a carga tributária do imposto resulte na aplicação do percentual de 12% sobre o valor da operação.

A legislação define o biogás como o gás resultante da decomposição controlada de resíduos orgânicos e o biometano como o produto obtido após o tratamento desse gás, desde que atendidos os padrões técnicos estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo. O benefício fiscal passou a valer imediatamente após a publicação do decreto estadual.

Pernambuco

Pernambuco regulamenta procedimentos para transação de dívida ativa na Procuradoria-Geral do Estado

O Estado de Pernambuco regulamentou as regras para a transação de créditos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa ou já encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A transação tributária aplica-se aos créditos do ICMS, devidos pelas empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional.

O ato normativo prevê duas modalidades de transação: (i) por adesão e (ii) por proposta individual ou conjunta, apresentada pelo próprio devedor ou pelo Estado. A formalização do acordo poderá envolver parcelamento ou moratória, hipótese em que as execuções fiscais ficarão suspensas.

Os pedidos de transação e eventuais impugnações deverão ser realizados exclusivamente por meio da plataforma digital AGILIZE, disponível no site da PGE. A medida passa a valer a partir de 01.12.2025.

Rio Grande do Sul

Rio Grande do Sul define regras para emissão de nota fiscal de remessa consignada e respectiva exportação definitiva

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul estabeleceu regras para operações de exportação de mercadorias em consignação via e-commerce destinadas a instituições e intermediadores comerciais localizados fora do país.

O regulamento permite que a nota fiscal de exportação definitiva seja emitida de forma consolidada, reunindo as vendas realizadas dentro de um período que pode ser de até um mês. O documento fiscal deve conter as informações determinadas no novo ato legal, inclusive, a indicação para cada mercadoria exportada definitivamente.

Rio de Janeiro

Governo fluminense disciplina procedimentos para restituição do ICMS a turistas estrangeiros no Programa Tax Free

O Estado do Rio de Janeiro regulamentou os procedimentos aplicáveis à restituição do ICMS incidente sobre mercadorias adquiridas por pessoas físicas não residentes no Brasil, no âmbito do Programa Tax Free – RJ. O regime alcança vendas presenciais realizadas por estabelecimentos varejistas previamente credenciados, desde que os bens adquiridos sejam destinados à saída definitiva do território nacional no prazo de até 30 dias contados da data da compra, por meio de portos ou aeroportos localizados no Estado. A regulamentação estabelece os critérios operacionais e os controles necessários para viabilizar a devolução do imposto ao adquirente estrangeiro.

Entre os pontos disciplinados, o ato normativo prevê que a restituição do ICMS será realizada por empresa operadora contratada pela Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, responsável tanto pelo credenciamento dos estabelecimentos quanto pelo pagamento do valor ao consumidor. A devolução ficará condicionada à comprovação da saída da mercadoria do país, que poderá ocorrer em área alfandegária ou por meio digital. O regime terá vigência até 31.12.2028, condicionada à efetiva implementação do sistema digital, a ser comunicada pela Secretaria da Fazenda.

Rio de Janeiro amplia hipóteses de baixa automática da inscrição estadual

A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro atualizou as hipóteses em que a inscrição estadual do contribuinte pode ser cancelada de ofício. A mudança acrescenta novos cenários vinculados a atos praticados pela Receita Federal, como casos de omissão reiterada, inexistência de fato, inaptidão cadastral, cancelamento de registro e determinações judiciais. Além disso, passam a justificar a baixa automática situações em que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica  (CNPJ) do estabelecimento é anulado pela Receita Federal por inscrição indevida, vícios cadastrais ou duplicidade de registros. As novas regras têm efeitos retroativos a 29.10.2025.

Rio de Janeiro amplia lista de atividades com credenciamento automático para emissão da NFCom

O Estado do Rio de Janeiro incluiu novos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no rol de atividades com credenciamento automático para utilização da NFCom. A atualização abrange empresas do setor editorial, como editoras de livros, jornais diários e não diários e revistas, bem como estabelecimentos que realizam edição integrada à impressão desses materiais. Com essa inclusão, os contribuintes enquadrados nesses CNAE passam a estar aptos a emitir a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom) sem necessidade de solicitação prévia de credenciamento junto à Secretaria da Fazenda.

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Norte disciplina a NFCom e a DC-e

O Estado do Rio Grande do Norte autorizou a postergação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFCom), para 01.08.2026, desde que o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% do volume total dos documentos emitidos e, posteriormente, emitam todas as NFCom relativas às cobranças e aos serviços prestados com informações relativas ao IBS e à CBS.

Além disso, o novo decreto determinou que, a partir de 06.04.2026, deverá ser emitida a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), para ser utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal.

Rio Grande do Norte concede redução da base de cálculo do ICMS para serviços de comunicação e transporte

O Rio Grande do Norte concedeu redução em 55% da base de cálculo do ICMS incidente sobre prestações internas nos serviços de comunicação, desde que, tenham registrado receita bruta superior a R$ 120 milhões nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício fiscal e mantenham, no mínimo, 600 empregados diretos vinculados aos seus estabelecimentos no estado. Com a aplicação da redução da base de cálculo, o ICMS a recolher não poderá ser inferior a 5,5% do total cobrado dos clientes pelos serviços, excetuado o valor relativo ao Serviço Móvel Pessoal.

O decreto também instituiu redução integral da base de cálculo do ICMS para serviços de transporte intermunicipal de pessoas, com ou sem passageiros, no período de 01.12.2025 a 30.04.2026.

Rondônia

Rondônia revoga restrição ao ressarcimento do ICMS-ST sobre combustíveis

O Estado de Rondônia alterou o Regulamento do ICMS para revogar a vedação de restituição do imposto retido por substituição tributária nas operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado pelo posto revendedor varejista, distribuidor de combustíveis ou transportador revendedor retalhista, na condição de contribuinte substituído.

A mudança, válida desde 16.02.2024, permite que o adquirente solicite o ressarcimento do ICMS-ST quando houver diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva do imposto.

São Paulo

Município de São Paulo divulga entendimento unificado sobre serviços de pagamento eletrônico

A Prefeitura do Município de São Paulo publicou parecer que orienta a interpretação sobre os elementos que caracterizam os serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. O ato define que se considera pagamento realizado por facilitador de pagamento o ato de pagar, de aportar, de transferir ou de sacar recursos, independentemente de quaisquer obrigações subjacentes entre o pagador e o recebedor, quando efetuado por meio eletrônico. Além disso, esclarece que facilitadores são empresas que realizam a intermediação de pagamento entre o pagador e o recebedor, oferecendo a infraestrutura tecnológica necessária para o processamento das transações.

O parecer ainda estabelece que instituições financeiras não se enquadram como facilitadores de pagamento para efeitos de incidência do imposto municipal, mesmo quando executam serviços regulados pelo Banco Central. Por ter caráter interpretativo, o entendimento passa a orientar a unidade da Secretaria Municipal da Fazenda.

Estado de São Paulo esclarece regras do ICMS para revenda de chips e créditos pré-pagos de telefonia

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou resposta à consulta esclarecendo o tratamento tributário aplicável à revenda de chips de telefonia, com ou sem créditos incluídos, e à intermediação na venda de recargas. O entendimento reafirma que a simples intermediação entre a operadora e o usuário, no caso da comercialização de créditos pré-pagos, não constitui operação sujeita ao ICMS. Já a venda dos chips permanece submetida ao regime de substituição tributária, de forma que o revendedor, ao comercializá-los, não deve destacar imposto no documento fiscal, independentemente de conterem ou não créditos pré-pagos já incluídos no chip, mas que não integram o valor tributável da mercadoria.

A consulta também estabelece que os valores das recargas não devem ser incorporados ao preço do chip na emissão do documento fiscal. Para atender às obrigações acessórias, o revendedor poderá emitir, ao final de cada mês, uma nota fiscal global referente aos créditos comercializados, sem destaque do imposto, conforme é previsto na legislação paulista.

Fisco paulista altera procedimento de devolução de mercadorias por produtor ou por não contribuintes do ICMS ou não obrigados à emissão de documentos fiscais

O Estado de São Paulo alterou as regras relativas às devoluções de mercadorias realizadas por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais.

Com a alteração, o estabelecimento destinatário deverá a emitir Nota Fiscal Eletrônica, relativa à entrada, com o mesmo valor da operação original e com destaque do ICMS quando o imposto for devido. Além disso, fica permitido que o contribuinte aproveite crédito do ICMS destacado no respectivo documento fiscal.

As mudanças entraram em vigor na data de sua publicação (05.11.2025).

Sergipe

Sergipe permite prorrogação da obrigatoriedade da NFCom para até agosto de 2026

O Estado de Sergipe atualizou o seu Regulamento do ICMS para permitir que contribuintes solicitem regime especial para postergar a obrigatoriedade de utilização da NFCom. Caso atendam aos critérios estabelecidos no novo decreto, as empresas poderão postergar o prazo da obrigatoriedade para 01.08.2026. Referido documento fiscal tornou-se obrigatório a partir de 01.11.2025.

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