Decreto nº 12.834/2026
Decreto nº 12.834/2026 redefine condições de prorrogação dos contratos do Proinfa
Em 26.01.2026, foi publicado o Decreto nº 12.834/2026, que alterou o Decreto nº 10.798/2021, responsável por regulamentar a prorrogação dos contratos de compra e venda de energia elétrica no âmbito do Proinfa, sob gestão da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar. A nova norma torna mais específicas as regras para a prorrogação contratual, estabelecendo marcos temporais e condições econômicas mais restritivas.
Entre as principais alterações, destacam-se a formalização da prorrogação por meio de termo aditivo a ser celebrado pela ENBPar, condicionada às manifestações de concordância apresentadas até 7 de julho de 2025; a possibilidade de prorrogação por até vinte anos contados do término do contrato vigente, ou por prazo inferior a pedido do gerador; e a fixação do prazo fatal até 31 de março de 2026 para assinatura do aditivo, sob pena de renúncia definitiva à prorrogação.O Decreto também padroniza o preço com base no preço-teto do LEN A-6/2019, corrigido pelo IPCA, explicita os valores máximos por fonte (R$ 285/MWh para hidrelétricas e R$ 189/MWh para eólicas) e autoriza, a critério do gerador, a redução do montante de energia contratado — vedadas alterações posteriores à assinatura do aditivo.
Além disso, preserva os mecanismos previstos na Lei nº 13.203/2015, com possibilidade de futura prorrogação onerosa nos termos da Lei nº 12.783/2013. Por fim, revoga dispositivos do decreto anterior que conferiam maior flexibilidade procedimental, reforçando o caráter excepcional e vinculado da prorrogação, e determina que a ENBPar publique, em até 30 dias, a minuta do termo aditivo padrão e o respectivo cronograma de operacionalização.
Este conteúdo integra o Boletim de Energia referente ao mês de fevereiro de 2026, reunindo os principais destaques regulatórios e setoriais do período. Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Energia está à disposição para prestar assessoria jurídica especializada.