A vida útil dos TACs: como os precedentes vinculantes podem afetar a execução de obrigações de trato sucessivo
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O mês de janeiro de 2026 começou marcado por movimentos relevantes no cenário de Compliance e Investigações, evidenciando um ambiente regulatório cada vez mais dinâmico e orientado por novas expectativas de governança, transparência e gestão de riscos.
A Portaria Normativa Interministerial CGU/AGU nº 1/2025 promoveu uma ampla atualização no regime de acordos de leniência, consolidando normas antes dispersas e incorporando diretrizes do Decreto nº 11.129/2022. Entre as principais mudanças estão: (i) a criação do mecanismo de marker, que permite às empresas reservarem prioridade e benefícios da autodenúncia enquanto concluem investigações internas; (ii) a definição de critérios objetivos para cálculo de multas, vantagens indevidas e capacidade de pagamento; (iii) a ampliação dos incentivos à colaboração, com possibilidade de redução de até dois terços da multa; (iv) o aprimoramento das regras de publicidade e sigilo; e (v) mecanismos para evitar o bis in idem, com compensação de valores pagos em outros acordos nacionais ou estrangeiros.
O Artigo 26 inova ao tratar de operações societárias, permitindo que empresas adquirentes celebrem acordo de leniência com redução máxima de 2/3 da multa quando reportarem voluntariamente, em até 12 meses após a aquisição, atos lesivos detectados em diligências prévias ou posteriores, observando os requisitos previstos na Portaria.
Essa atualização representa um marco para a segurança jurídica no país, tornando os acordos de leniência mais previsíveis e justos no contexto de ilícitos e crises empresariais.
A Portaria MTur nº 44, delega ao Corregedor do Ministério do Turismo a competência para instaurar, conduzir e julgar Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) de pessoas jurídicas, bem como Processos de Investigação Preliminar no âmbito da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), do Decreto nº 11.129/2022 e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Também lhe é atribuída a prerrogativa de aplicar as penalidades administrativas previstas nesses marcos legais, salvo quando forem de competência exclusiva do Ministro de Estado.
No âmbito da integridade pública, essa mudança representa um fortalecimento da governança interna e da capacidade do Ministério do Turismo de conduzir responsabilizações com maior autonomia técnica e celeridade. Ao centralizar na Corregedoria a abertura e o julgamento de processos sancionadores, a Portaria reforça mecanismos de prevenção e combate à corrupção e aprimora a articulação entre áreas responsáveis pelo controle interno. Além disso, torna mais clara a responsabilização institucional perante os órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU), ao alinhar procedimentos internos aos marcos legais de integridade e contratação pública.
A Polícia Federal realizou a segunda fase da Operação Compliance Zero, cumprindo mandados de busca em endereços ligados ao empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e a familiares próximos, para apurar um esquema de fraudes financeiras envolvendo captação de recursos, aplicação em fundos e desvio de valores para patrimônio pessoal.
A ofensiva ocorre após o Banco Central determinar a liquidação extrajudicial do Banco Master, em novembro de 2025, diante de suspeitas de fraude na venda de carteiras de crédito ao BRB, operação estimada em R$ 12,2 bilhões e apontada como potencialmente a maior fraude bancária do país. O caso provocou questionamentos institucionais, inclusive inspeção do TCU, enquanto a PF apura também pagamentos a influenciadores para desacreditar a atuação do BC.
O episódio reforça a importância de programas robustos de compliance, capazes de identificar irregularidades, monitorar transações sensíveis e fortalecer a governança corporativa. A existência de mecanismos eficazes de controle e integridade é essencial para prevenir fraudes complexas, proteger ativos, preservar a reputação institucional e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro.
A Controladoria-Geral da União atualizou o Programa Empresa Pró-Ética que, a partir de 2026, passou a avaliar empresas também por critérios de direitos humanos, responsabilidade socioambiental, diversidade e inclusão, além dos tradicionais mecanismos de prevenção à corrupção. A mudança integra o Plano de Integridade e Combate à Corrupção (PICC), iniciado em 2025 e previsto para conclusão em 2027, e visa alinhar o país a práticas internacionais de integridade corporativa.
Segundo a diretora de integridade privada da CGU, Cristine Ganzenmüller, a nova abordagem incentiva modelos de negócios sustentáveis e reforça que a integridade deve abranger toda a cadeia de valor, promovendo impacto ambiental e social positivos. Nesta edição, 202 empresas participam da avaliação, cujo resultado será divulgado em maio de 2026; na rodada anterior, 84 instituições foram aprovadas entre 254 avaliadas.
O processo de adesão continua voluntário e gratuito, com avaliação conduzida pelo Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI), que analisa formulários detalhados e documentos comprobatórios em regime sigiloso e padronizado. A iniciativa busca incentivar organizações a expandirem seus programas de compliance para além da conformidade legal, abrangendo dimensões sociais, ambientais e de governança.
A ampliação dos critérios demonstra um avanço significativo no conceito de integridade empresarial no Brasil, aproximando o setor privado de padrões globais e reforçando que práticas ESG são parte essencial de uma cultura ética. Para as empresas, a mudança evidencia que o compliance moderno integra prevenção à corrupção, sustentabilidade e igualdade, ampliando competitividade, reputação e capacidade de gestão responsável.
A Controladoria-Geral da União aplicou mais de R$ 211 milhões em sanções a nove empresas envolvidas em fraudes em licitações e na execução de contratos públicos financiados com recursos federais. As penalidades foram publicadas no Diário Oficial da União em janeiro e decorrem de investigações relacionadas às operações Lava Jato, Fiat Lux e Topique, bem como de apurações envolvendo contratos da Transpetro e da Superintendência Regional do INSS no Nordeste (SR-IV).
Entre as penalidades aplicadas estão multas, declarações de inidoneidade, impedimento de contratar com a administração pública por cinco anos e obrigação de divulgar as decisões em veículos de grande circulação. No âmbito da Lava Jato e da Fiat Lux, a empresa SNC-Lavalin, por meio da controlada Marte Engenharia, foi responsabilizada por repassar vantagens indevidas a agentes da Eletronuclear.
Na Operação Topique, apurou-se fraude em contratos de transporte escolar no Piauí envolvendo recursos do Fundeb. As empresas Marvão Serviços, Line Transporte, C2 Transporte, DRM Locadora e Coração de Mãe Locadora foram multadas em mais de R$ 175 milhões, além de terem sua personalidade jurídica desconsiderada e ficarem proibidas de contratar com a União pelo prazo de cinco anos. Já no INSS, irregularidades em contrato de vigilância eletrônica resultaram em multa de R$ 36,7 milhões e declaração de inidoneidade da empresa Ativa System Brasil.
A Superintendência de Processos Sancionadores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluiu que a fraude contábil de aproximadamente R$ 25 bilhões na Americanas foi arquitetada e executada por um grupo de ex-diretores liderado pelo então CEO Miguel Gutierrez, que reside na Espanha desde 2023. A apuração, finalizada no fim de 2025, reuniu provas documentais e depoimentos e apontou que 31 pessoas, entre diretores estatutários e não estatutários, gestores e colaboradores de diferentes áreas, teriam participado do esquema sem o conhecimento do conselho de administração e dos comitês da companhia.
Com base nessas conclusões, a área técnica recomendou a instauração de processo sancionador para responsabilização dos envolvidos e o encaminhamento da investigação ao Ministério Público Federal (MPF). Os acusados já foram citados para apresentar defesa e, na sequência, poderão propor termos de compromisso, antes do julgamento pelo colegiado da CVM, etapa que, segundo a própria dinâmica do procedimento, pode levar cerca de um ano até a decisão final.
A CVM também incluiu a Americanas como acusada, sustentando que deixar de punir a companhia abriria precedente para que empresas buscassem se eximir de responsabilidade ao atribuir a condutas ilícitas apenas a executivos específicos. Segundo a peça técnica, as principais vítimas foram acionistas, debenturistas e demais detentores de valores mobiliários, e a autarquia indicou que, ao menos desde 2013, já haveria mecanismos utilizados para sustentar distorções contábeis, embora não tenha sido possível precisar com exatidão o início do esquema.
A Polícia Federal deflagrou, em 23 de janeiro de 2026, uma nova etapa das investigações relacionadas ao Caso Master, desta vez com foco no RioPrevidência, fundo responsável pelos recursos previdenciários de mais de 230 mil servidores do Estado do Rio de Janeiro. A operação foi motivada pelos elevados aportes realizados pelo fundo no Banco Master, que somavam cerca de R$ 970 milhões em Letras Financeiras emitidas pelo banco, tornando o RioPrevidência o maior investidor entre os regimes próprios de previdência social expostos ao conglomerado.
As investigações apuram indícios de irregularidades na gestão dos investimentos, incluindo possível gestão temerária, descumprimento de alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE‑RJ) e exposição excessiva do patrimônio previdenciário a um emissor que já demonstrava fragilidade financeira. O TCE-RJ identificou que, até julho de 2025, mais de 25% de todos os recursos aplicados pelo fundo estavam concentrados em títulos do Master, percentual considerado crítico e incompatível com princípios prudenciais de gestão de reservas previdenciárias.
A operação também mira dirigentes e ex-dirigentes do fundo, em razão de decisões de investimento consideradas incompatíveis com o perfil e a finalidade do regime previdenciário. Entre os potenciais delitos investigados estão gestão fraudulenta, desvio de recursos, indução de órgãos públicos ao erro, fraude à fiscalização e associação criminosa. A PF apura ainda se houve tentativas de troca dos títulos de dívida do Master por precatórios federais após o agravamento da situação financeira do banco.
O Brasil tem estado em maior evidência no contexto de integridade empresarial, após ser destacado em publicações recentes da ONU e da OCDE por iniciativas que fortalecem a ética, a transparência e o combate à corrupção no setor privado. Esse reconhecimento decorre diretamente da atuação da Controladoria-Geral da União (CGU), que tem liderado políticas públicas voltadas à conformidade e ao aprimoramento das relações entre empresas e o poder público.
A participação ativa do Brasil em fóruns globais também contribuiu para esse destaque. Em 2023, o país liderou a aprovação da Resolução 10/12 na Conferência dos Estados Partes da Convenção da ONU contra a Corrupção, reforçando a importância do envolvimento do setor privado nas estratégias de integridade. Já em 2024, sob a presidência brasileira do G20, foram aprovados os “Princípios de Alto Nível sobre Incentivos ao Setor Privado para a Adoção de Medidas Abrangentes e Consistentes de Integridade”.
Entre 2024 e 2025, cinco publicações internacionais passaram a citar o Brasil como exemplo concreto de promoção da integridade empresarial, destacando programas como o Empresa Pró-Ética, os acordos de leniência conduzidos pela CGU e a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Esses relatórios enfatizam a combinação de sanções e incentivos adotada pelo país, além do aperfeiçoamento de mecanismos para avaliação de programas de integridade corporativa.
A Casa Branca anunciou a criação de uma Divisão para Fiscalização Nacional de Fraudes no Departamento de Justiça (DOJ), que contará com um novo Assistant Attorney General responsável por coordenar prioridades nacionais de combate a fraudes civis e criminais. A nova estrutura terá autoridade centralizada para supervisionar investigações multidistritais, orientar Procuradorias dos EUA e recomendar reformas legislativas e regulatórias relacionadas a vulnerabilidades sistêmicas.
Segundo a vice-presidência, o novo cargo terá supervisão direta do Presidente e do Vice-Presidente, um movimento que rompe com normas tradicionais do DOJ, que historicamente resguardam independência entre o Executivo e decisões de persecução penal. Esse arranjo levantou preocupações sobre governança, separação de poderes e potenciais questões de privilégio institucional.
O DOJ indicou que os esforços iniciais da nova divisão se concentrarão em fraudes envolvendo benefícios públicos, programas de saúde e esquemas complexos que impactam vítimas privadas, além de áreas sob intensa atenção pública. Documentos oficiais destacam o estado de Minnesota como foco inicial, dada a visibilidade de investigações recentes e o volume de recursos federais envolvidos em programas locais.
A criação da divisão reforça a tendência de fortalecimento do enforcement federal para temas de fraudes e evidencia a importância de programas sólidos de compliance, sobretudo para organizações que atuam com recursos públicos ou programas financiados pelo governo.
Em dezembro de 2025, os procedimentos administrativos instaurados pela CGU envolveram diversos órgãos públicos sob a tutela desta autoridade para fins de abertura do PAR:
Órgãos Envolvidos:
Objeto dos Fatos:
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