Na primeira semana de outubro, veio à tona o procedimento que apura se a formação da Liga Forte União (LFU) e da Liga do Futebol Brasileiro (Libra) deveria ter passado pela anuência prévia do CADE. As investigações, iniciadas em 2023 pela Superintendência-Geral do Cade (SG), focam nas denúncias sobre a negociação coletiva de direitos comerciais e de transmissão de campeonatos nacionais por meio das associações de clubes. As ligas, apesar de constituídas como associações civis sem fins lucrativos, atuariam como representantes exclusivos de seus associados na negociação dos direitos de arena das principais competições de futebol profissional masculino do país.
Visão da SG
A SG entendeu que a criação dessas entidades configuraria uma joint venture. O motivo? A formação de uma personalidade jurídica com propósito lucrativo, que transcenderia a mera associação. Para a SG: “havendo elementos que indiquem a existência de uma cooperação qualificada entre os contratantes, caracterizada pela existência de um fim comum e de uma estrutura organizativa apta à sua consecução, pouco importaria a forma jurídica de que se reveste o contrato e muito menos o nome que as partes lhe atribuíram”. A SG inicialmente considerou que o faturamento dos clubes que compõem as ligas, em conjunto, teria superado R$750 milhões, disparando os critérios legais de notificação obrigatória previstos na Lei de Defesa da Concorrência.
Para a SG, a formação das ligas é, sim, um ato de concentração que exigia notificação prévia. O tema está sendo avaliado pelo Tribunal, que busca maior clareza da estrutura das ligas para definição do grupo econômico e, por consequência, seu faturamento.
Se a posição da SG for confirmada pelo Tribunal, a ausência de aprovação antitruste para a formação das Ligas poderá implicar uma condenação por gun jumping – envolvendo sanções que incluem desde multas até a anulação dos atos praticados.
No momento, o Tribunal do CADE aguarda esclarecimentos das ligas, clubes e investidores para tomar uma decisão final sobre o tema – mas o Conselheiro relator do caso, Victor Fernandes, optou por impor medida preventiva à Libra e à LFU, determinando que as organizações suspendam a admissão de novos clubes filiados até a conclusão da investigação. Esta decisão também ainda está sujeita à ratificação pelo Tribunal.
Este conteúdo integra o Boletim Mensal de Concorrencial e Antitruste. Confira também os demais destaques do mês: Audiências públicas: o novo instrumento do CADE para aprofundar o debate concorrencial, CADE inicia primeira investigação sobre casas de apostas online, Governo propõe nova regulação concorrencial para plataformas, CADE altera entendimento sobre contratos de codeshare e determina a notificação do acordo entre Gol e Azul e CADE revisa multa aplicada à Rumo e reforça entendimento sobre proporcionalidade em condutas unilaterais.