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24 de fevereiro de 2026

17 min de leitura

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Lefosse na Mídia

Ex-tarifário não é incentivo fiscal: limites da redução linear da LC 224

João Paulo Cavinatto e Rodrigo do Vale, respectivamente sócio e counsel da equipe de Tributos sobre Consumo do Lefosse, comentam sobre a possível aplicação da “redução linear” de incentivos fiscais federais, prevista pela Lei Complementar nº 224/2025, às reduções de alíquota do Imposto de Importação concedidas no âmbito do regime de ex-tarifário, com relevantes desdobramentos em setores intensivos em capital e tecnologia, como os de informática e de telecomunicações.

Confira a íntegra do artigo clicando aqui.

Publicações do mês

Lei assegura a prestação dos serviços de telecomunicação por cooperativas

Em 07/01/2026, foi publicada a Lei Federal nº 15.324/2026, que altera a Lei Federal nº 9.472/1997 (“Lei Geral de Telecomunicações”) e a Lei Federal nº 9.295/1996, para assegurar a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas.

Nesse sentido, foram promovidas diversas alterações na Lei Geral de Telecomunicações e na Lei Federal nº 9.295/1996 para prever que cooperativas poderão obter autorização de serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Anteriormente, a legislação estabelecia que somente sociedades empresárias poderiam obter autorização para explorar serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

Além disso, as cooperativas foram equiparadas, em direitos e obrigações, às empresas no contexto da exploração de serviços de telecomunicações, a exemplo: (i) do direito ao tratamento confidencial de informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis; (ii) da possibilidade de obtenção de incentivos para investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de telecomunicações; e (iii) da obrigação de disponibilizar suas redes a outras prestadoras.

Confira a íntegra da Lei Federal nº 15.324/2026 clicando aqui.

Consultas públicas e tomadas de subsídios em andamento

Tomada de Subsídio nº 10/2025/ANATEL

Objeto: Obter informações para subsidiar a 1ª edição do Sandbox Regulatório da Anatel, consoante os termos da Resolução nº 776/2025, que estabelece as diretrizes para funcionamento do Ambiente Regulatório Experimental, dos Experimentos Regulatórios e outras práticas de regulação experimental no âmbito da regulação da Anatel.

Texto da Consulta | Documentos de apoio

Prazo para contribuições: 27/02/2026

Consulta Pública nº 48/2025/ANATEL*

Objeto: Obter contribuições sobre a proposta destinada ao estabelecimento de Requisitos Técnicos e Procedimento Operacional para a Avaliação da Conformidade de Data Centers que Integram as Redes de Telecomunicações.

Prazo para contribuições: 03/03/2026

Texto da Consulta | Documentos de apoio

*Confira o Alerta preparado pelos times de Direito Público e Regulação e Data Centers do Lefosse sobre a consulta pública clicando aqui.

Consulta Pública nº 3/2026/ANATEL

Objeto: Obter contribuições sobre a proposta de revisão periódica do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) para o biênio 2025-2026.

Prazo para contribuições: 15/03/2026

Texto da Consulta | Documentos de apoio

Consulta Pública nº 6/2026/ANATEL

Objeto: Obter contribuições sobre a proposta de Ato de Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens, de Retransmissão de Televisão e de Serviço de Acesso Condicionado.

Prazo para contribuições: 18/03/2026

Texto da Consulta | Documentos de apoio

Outros destaques do Setor

Implementação das novas Áreas Locais da telefonia fixa começa em janeiro 

Em 15/08/2025 por meio do Acórdão nº 202/2025, a Anatel aprovou o cronograma para o faseamento da implantação da nova regra de formação das Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”), instituída pela Resolução nº 768/2024.

Desde 01/01/2026, as Áreas Locais do STFC passaram a coincidir com os limites geográficos das Áreas de Numeração (códigos DDD), o que reduziu significativamente o número de áreas locais no país, de 4.118 para 67. Na prática, as chamadas entre municípios de um mesmo DDD deixarão de ser consideradas de longa distância e passarão a ter custo de ligação local.

Além disso, os dispositivos da Resolução nº 777/2025 que tratam do uso de numeração pública UIT E.164 pelo Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”), incluindo regras de interconexão, remuneração de redes, suspensão parcial do serviço, definição de área local e vedação de uso por grupos econômicos vinculados ao STFC Local, passarão a vigorar apenas em 1º de março de 2027.

Confira a íntegra do Acórdão nº 202/2025 clicando aqui.

Proposta de criação do Centro de Mediação e Soluções Consensuais avança na Anatel

Em dezembro de 2025, a Anatel instaurou processo administrativo acerca de proposta de criação do Comitê de Consensualidade denominado Centro de Mediação e Soluções Consensuais junto à Anatel (“CEMESC”).

Após a realização de consulta interna, em 22/01/2026, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (“PFE-Anatel”) emitiu parecer aprovou a minuta de Resolução que será submetida a consulta pública para criação do CEMESC, condicionada à inclusão nos autos dos documentos da Anatel que motivaram a resolução.

A matéria foi submetida à relatoria do Conselheiro Alexandre Freire. A aprovação final da resolução que será submetida a consulta pública ainda depende da apreciação do Conselho Diretor da Anatel.

Confira a íntegra do parecer da PFE-Anatel clicando aqui.

Atividade legislativa

Anatel manifesta apoio a projeto de lei que cria o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial

Por meio do Informe nº 183/2025, publicado no início de janeiro de 2026, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel manifestou-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 6.237, de 2025 (“PL nº 6.237/2025”), de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial. O PL nº 6.237/2025 está sob a análise da Câmara dos Deputados.

No entendimento da Anatel, é relevante a criação de um sistema nacional colaborativo e multissetorial, para que seja possível estabelecer uma regulação coerente da inteligência artificial nos diversos setores econômicos em que seja empregada.

Além disso, embora tenha destacado a importância do papel da Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) como entidade disciplinadora geral da inteligência artificial, no sentido de expedir normativos gerais e promover cooperação e coerência regulatória entre as diversas autoridades setoriais, a Anatel entende necessário que o PL nº 6.237/2025 preserve e valorize as competências das agências reguladoras dentro de seus setores específicos.

Confira a íntegra do Informe nº 183/2025 clicando aqui.

Atuação dos Tribunais

STJ mantém obrigação da CEEE‑D de organizar cabos nos postes de Porto Alegre

Em 05/01/2026, foi publicada a decisão monocrática proferida pelo Ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) para manter a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (“TJRS”) para que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (“CEEE-D”) apresentasse um plano detalhado de organização da infraestrutura de cabeamento nos postes de Porto Alegre. Referido plano deverá ser implementado em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

A CEEE-D alega que a responsabilidade de reordenamento dos cabos deveria ser incumbida às empresas de telecomunicações. Vale observar que, o Ministro pontuou em sua decisão que a própria CEEE-D teria contribuído para que ocorresse a intervenção judicial, posto que não teria agido de maneira cooperativa para, junto aos demais envolvidos no caso, encontrar uma solução consensual ao problema estrutural apresentado.

A decisão foi proferida no âmbito da Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3696/RS.

Confira a íntegra da decisão clicando aqui.

Aspectos tributários

Atualizações sobre Reforma Tributária sobre Consumo

Em janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026 (“LC 227”), segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária. Além de promover relevantes alterações na Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as regras gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e do Imposto Seletivo, a LC 227 disciplinou os seguintes temas:

  • Institui o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela administração e fiscalização do imposto;
  • Disciplina o processo administrativo tributário do IBS;
  • Regula o período de transição relativo ao saldo de créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e
  • Altera regras relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis – ITCMD e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

No mesmo período, a Receita Federal divulgou comunicado reforçando a obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico a partir de janeiro de 2026 para todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Para conferir mais informações sobre a Reforma Tributária e outras notícias relevantes sobre tributação sobre o consumo, acesso o boletim do nosso time de Tributação sobre Consumo aqui.

Governo Federal reduz incentivos e benefícios federais de natureza tributária

A Receita Federal publicou Instrução Normativa listando os benefícios excluídos da redução linear, e em 27/01/2026, divulgou documento de Perguntas e Respostas com orientações práticas sobre o alcance da medida e a forma de aplicação do corte de 10%, buscando conferir maior segurança jurídica e uniformidade de interpretação.

Clique aqui para acessar guia exclusivo com todos os detalhes sobre a redução de incentivos fiscais.

Receita Federal esclarece regras sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Em 14/01/2026, a Receita Federal publicou Solução de Consulta esclarecendo aspectos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, em linha com o entendimento do STF no Tema nº 69.

Segundo a Receita, não há previsão legal para ressarcimento automático de créditos decorrentes dessa exclusão, embora ela possa configurar pagamento indevido ou a maior, passível de restituição. No regime não cumulativo, a exclusão do ICMS pode ampliar a geração de créditos escriturais, cuja possibilidade de ressarcimento dependerá do enquadramento nas hipóteses normativas aplicáveis.

Adicionalmente, nos casos em que haja decisão judicial transitada em julgado e se opte pela compensação dos créditos, é exigida a prévia habilitação desses valores perante a Receita Federal.

Ceará regulamenta procedimentos de emissão da NFCom

O Estado do Ceará incorporou regras de emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (“NFCom”). As regras tratam, dentre outros aspectos, da prestação de serviços de comunicação na modalidade pré-paga, estabelecendo que o prestador deverá emitir uma NFCom para cada aquisição antecipada de créditos pelo usuário.

Também foi introduzida regra sobre a emissão de NFCom substituta para correção de informações lançadas incorretamente, bem como a emissão de NFCom com valores zerados quando o fato gerador não se concretizar. Em ambas as situações, tornou-se obrigatória a referência à chave de acesso do documento fiscal originalmente emitido.

As regras publicadas já estão em vigor, com efeitos retroativos a 01/10/2024.

Rio de Janeiro exclui CNAE de edição de livros do credenciamento automático da NFCom

Em 28.01.2026, o Estado do Rio de Janeiro alterou resolução estadual para excluir o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 5811-5/00, referente à edição de livros, da lista de credenciamento automático para emissão da NFCom.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Roraima regulamenta a adoção da NFCom para serviços de comunicação

O Estado de Roraima publicou ato normativo que regulamenta a NFCom, que passa a ser o documento fiscal eletrônico aplicável às prestações de serviços de comunicação, acompanhada do respectivo Documento Auxiliar (“Danfe-COM”).

Para emissão da NFCom, os contribuintes do ICMS deverão estar previamente credenciados junto à Sefaz, observando as especificações técnicas previstas no Manual de Orientação do Contribuinte, que disciplina a integração entre os sistemas das empresas emissoras e os portais das administrações tributárias.

Com a regulamentação publicada em janeiro de 2026, a NFCom substituirá os modelos anteriormente utilizados para documentar serviços de comunicação e telecomunicação, consolidando o uso de um único documento eletrônico para essas operações.

O ato também prevê que esclarecimentos técnicos adicionais poderão ser divulgados por meio de notas técnicas no portal da NFCom e autoriza, mediante regime especial, a postergação da obrigatoriedade de emissão até 01/08/2026, desde que atendidas as condições estabelecidas.

As disposições produzem efeitos retroativos a 01/11/2025.

São Paulo ajusta regras do diferimento do ICMS na cessão de meios de rede em serviços de telecomunicações

O Estado de São Paulo alterou o Regulamento do ICMS para atualizar os procedimentos aplicáveis ao diferimento do imposto nas prestações de serviços de telecomunicação relacionadas à cessão de meios de rede entre empresas enquadradas em regime especial.

A principal mudança diz respeito à comprovação do enquadramento do serviço como “meio de rede”, que passa a exigir a utilização de Código de Classificação do Item – cClass específico na NFCom (modelo 62), substituindo a referência genérica anteriormente utilizada em arquivos digitais.

Tecnologia, IA e Infraestruturas Críticas

Investimentos globais em data centers podem chegar a US$ 3 trilhões até 2030, com protagonismo do Brasil na América Latina

Um relatório divulgado em 12/01/2026 pela agência de classificação de risco Moody’s aponta que os investimentos globais em data centers devem alcançar cerca de US$ 3 trilhões nos próximos cinco anos, impulsionados pelo avanço da inteligência artificial, da computação em nuvem e da digitalização de serviços em larga escala.

Nesse cenário, o Brasil desponta como o principal polo da América Latina, concentrando aproximadamente 50% da infraestrutura regional, com cerca de 200 empreendimentos em operação. Atualmente, ocupa a 12ª posição no ranking global e projeta entre R$ 60 bilhões e R$ 100 bilhões em novos investimentos até o final da década.

Segundo o Ministério das Comunicações, fatores estruturais explicam o protagonismo brasileiro, como a ampla oferta de energia renovável, a disponibilidade hídrica, a posição estratégica no tráfego internacional de dados e a malha de cabos submarinos que conecta o país a diferentes continentes.

Para o setor de telecomunicações, o crescimento acelerado da infraestrutura de data centers reforça a centralidade das redes de transporte, da conectividade internacional e da capacidade energética como infraestruturas críticas para a economia digital. Além disso, intensifica o debate regulatório sobre sustentabilidade, licenciamento, acesso à energia e coordenação entre políticas de dados, inteligência artificial e infraestrutura digital.

Confira a nota do Ministério das Comunicações clicando aqui.

Brasil e União Europeia estabelecem reconhecimento recíproco em proteção de dados pessoais

Em 27/01/2026, Brasil e União Europeia publicaram decisões de adequação em proteção de dados pessoais, reconhecendo de forma recíproca a equivalência entre seus sistemas de proteção de dados pessoais. Em conjunto, as decisões consolidam a maior área de fluxos de transferência internacional considerados seguros no mundo, alcançando aproximadamente 700 milhões de titulares de dados pessoais.

No âmbito brasileiro, o reconhecimento formalizado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) inclui os 27 Estados‑membro da União Europeia, além de países integrantes do Espaço Econômico Europeu.

Com a novidade, elimina-se a necessidade de adoção de mecanismos adicionais de transferência internacional de dados, como cláusulas contratuais padrão ou normas corporativas globais, reduzindo custos de conformidade e complexidade operacional.

A decisão também possui relevância econômica e institucional, ao estimular o comércio digital e a cooperação internacional e reforçar a posição do Brasil entre os poucos países da América do Sul (ao lado de Argentina e Uruguai) que contam com reconhecimento de adequação pela União Europeia.

Confira a decisão de adequação publicada pela ANPD clicando aqui.

Entidades pedem tramitação urgente do REDATA e separação da pauta de IA

Em 29/01/2026, entidades representativas dos setores de tecnologia, telecomunicações, software, data centers e infraestrutura digital divulgaram uma manifestação conjunta defendendo a tramitação urgente e autônoma da Medida Provisória nº 1.318/2025, que instituiu o Regime Especial para Equipamentos de Data Center (“REDATA”).

O documento sustenta que o REDATA é uma medida estratégica para a atração de investimentos em infraestrutura computacional, ao prever incentivos fiscais e maior previsibilidade regulatória para a instalação e expansão de data centers no país. Dessa forma, as entidades alertam que a tramitação conjunta do REDATA com o PL nº 2.338/2023 (conhecido como “PL de IA”) tende a prejudicar ambas as agendas, dada a diferença de escopo e complexidade.

O documento destaca, ainda, o déficit crescente da balança comercial brasileira em serviços de computação e informação, que alcançou US$ 7,8 bilhões até novembro de 2025, e argumenta que a ampliação da capacidade computacional instalada no país é essencial para reduzir a dependência externa e aumentar a autonomia tecnológica nacional.

Ao final, as entidades defendem a adoção de medidas institucionais imediatas para viabilizar a análise e deliberação da Medida Provisória nº 1.318/2025, incluindo a constituição de comissão mista no Congresso Nacional, a condução autônoma de sua tramitação em relação à agenda de inteligência artificial e a apreciação prioritária da matéria dentro do prazo de vigência da medida provisória, que se encerra em 25/02/2026.

Confira o texto da manifestação clicando aqui.

Dia Internacional da Proteção de Dados: um convite para analisar a evolução da ANPD nos últimos anos

No dia 28 de janeiro, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data, criada em 2006 com o objetivo de promover a conscientização global sobre o tema, ganhou relevância no Brasil a partir de 2020, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e a constituição da ANPD.

Para celebrar, nosso time de Proteção de Dados e Tecnologia publicou uma análise detalhada sobre a evolução da atuação da ANPD e os motivos pelos quais se considera que 2026 será um ano-chave para a priorização estratégica da governança em proteção de dados.

Confira a publicação clicando aqui.


Este conteúdo integra o Boletim de Telecomunicações referente ao mês de fevereiro de 2026, reunindo os principais destaques regulatórios e setoriais do período. Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Telecomunicações está à disposição para prestar assessoria jurídica especializada.

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