STJ mantém obrigação da CEEE‑D de organizar cabos nos postes de Porto Alegre
Em 05/01/2026, foi publicada a decisão monocrática proferida pelo Ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) para manter a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (“TJRS”) para que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (“CEEE-D”) apresentasse um plano detalhado de organização da infraestrutura de cabeamento nos postes de Porto Alegre. Referido plano deverá ser implementado em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
A CEEE-D alega que a responsabilidade de reordenamento dos cabos deveria ser incumbida às empresas de telecomunicações. Vale observar que, o Ministro pontuou em sua decisão que a própria CEEE-D teria contribuído para que ocorresse a intervenção judicial, posto que não teria agido de maneira cooperativa para, junto aos demais envolvidos no caso, encontrar uma solução consensual ao problema estrutural apresentado.
A decisão foi proferida no âmbito da Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3696/RS.
Confira a íntegra da decisão clicando aqui.
Este conteúdo integra o Boletim de Telecomunicações referente ao mês de janeiro de 2026, reunindo os principais destaques regulatórios e setoriais do período. Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Telecomunicações está à disposição para prestar assessoria jurídica especializada.