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  • 16 dezembro 2021

Medida Provisória autoriza novo empréstimo para o setor elétrico para o enfrentamento da crise hídrica

Em 13 de dezembro de 2021, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.078/2021 (“MP 1.078/2021”) que prevê mais um socorro financeiro ao setor elétrico, desta vez objetivando cobrir gastos gerados pela crise hídrica.

A MP 1.078/2021 permite a contratação de novos empréstimos para amparar as distribuidoras de energia, que serão feitos para cobrir impactos financeiros decorrentes da crise energética (i.e: aumento do custo da energia paga pelas distribuidoras que seria repassado aos consumidores nos reajustes tarifários).

Medidas similares já foram adotadas anteriormente, como a Medida Provisória nº 950/2020 que originou a Conta-Covid, criada para suportar a crise instalada no país em decorrência da pandemia de Covid-19. De natureza semelhante, a Conta ACR ocorreu para cobrir despesas das distribuidoras decorrentes de exposição involuntária no Mercado de Curto Prazo (MCP) e dos despachos de usinas termelétricas vinculadas a contratos por disponibilidade do ambiente regulado, no período de fevereiro a dezembro de 2014.

 

A providência adotada pelo Governo Federal possui pontos positivos e negativos, pois, assim como as duas medidas supracitadas, trata-se de uma alternativa para suportar a crise instaurada e resguardar o fluxo financeiro das distribuidoras, garantindo a manutenção e a sustentabilidade financeira das concessionárias e, em última análise, dos consumidores cativos.

Por outro lado, tal instrumento consistirá, também, em mais uma conta a ser paga pelos consumidores, visto que o empréstimo será liquidado mediante o pagamento de recursos arrecadados juntos aos consumidores, mediante encargos cobrados na fatura de energia elétrica. A contrapartida é pagar o custo desse financiamento — juros que vão ser pagos na conta de energia.

Apesar de, neste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) ter instituído bandeira tarifária nomeada como “escassez hídrica” para equilibrar as contas do setor, este procedimento foi insuficiente, sendo necessária a MP 1.078/2021 com objetivo de minimizar os impactos da crise.

Ponto de atenção (e críticas) é a ausência de informação em relação aos valores do empréstimo, visto que a expectativa do mercado é que o procedimento envolva entre 10 bilhões e 15 bilhões de reais, valor próximo aos 14,8 bilhões cedidos à Conta-Covid. De toda sorte, o valor final dependerá dos pedidos de reequilíbrio das contas que serão feitos pelas empresas à ANEEL.

O texto legal reconhece, ainda, que o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) poderá estabelecer bandeira tarifária extraordinária para a cobertura de custos excepcionais resultantes da crise hídrica.

Desse modo, de acordo com o art. 3º da MP 1.078/2021 a bandeira tarifária extraordinária será usada da seguinte forma:

  1. o estabelecimento da bandeira tarifária extraordinária será transitório e deverá ser justificado;
  2. a bandeira tarifária extraordinária será aplicada aos consumidores finais atendidos pelos agentes de distribuição mediante cobrança na fatura de energia elétrica;
  3. a bandeira tarifária extraordinária não se aplica aos consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, que permanecerão na sistemática das bandeiras tarifárias, conforme regulação da ANEEL.

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Para que a MP mantenha sua eficácia, ela deve ser convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro deste prazo, sob pena de perder a vigência.

O novo empréstimo poderá subsidiar a construção de uma solução para evitar grave crise hídrica que assola o Setor de Energia Elétrica, crise esta que, diferentemente de tantas outras já ocorridas, não possui como um “culpado”.

A Equipe de Energia do Lefosse acompanha de perto as mudanças regulatórias e legais que impactam o Setor Elétrico Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.

Equipe de Energia | Lefosse 
energia@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6313


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