Alerta
Modulações de efeitos de decisões do STF
A modulação de votos não é algo novo, está em uma legislação que existe desde 1999 e já permitia que o STF modulasse efeitos de decisões em situações de segurança jurídica e excepcional interesse social.
O que diz a Lei de 1999 sobre a modulação de votos
A Lei de 1999 trazia que apenas o STF poderia realizar a modulação de efeitos nas situações de declarações de inconstitucionalidade, por razões de segurança jurídica, excepcional interesse social ou uma situação em que dois terços dos membros votassem a favor da modulação. Era uma decisão aplicada de forma bastante lateral, muito rara de acontecer.
As mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil (CPC)
A mudança do CPC trouxe alterações nas modulações de efeito, com uma nova regra de modulação de mais ampla. Em essência, o CPC fala que em situações em que há uma mudança de uma jurisprudência dominante do STF, ou dos tribunais superiores, existe a possibilidade de modulação.
Existe, inclusive, um entendimento do STF de que essa modulação de efeito é uma modulação que não necessita de dois terços dos votos, apenas uma votação simples, com a maioria absoluta dos votos.
E quais os riscos de modulação?
Confira, no vídeo abaixo, uma análise histórica do que aconteceu no STF nos últimos anos relacionado às modulações de efeito.
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Ana Carolina Utimati
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