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Alerta

  • 22 novembro 2021
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MME define calendário de Leilões de Energia até 2024

Foram publicadas na edição de 20 de dezembro de 2021, do Diário Oficial da União, as Portarias Normativas nº 32/GM/MME e nº 33/GM/MME, definindo, respectivamente, o calendário de Leilões de Energia até o ano de 2024.

Entre leilões de energia, de reserva de capacidade na forma de energia e de potência, e de suprimento dos sistemas isolados, a Portaria nº 32 prevê a realização de oito leilões de geração em 2022, sete em 2023 e outros sete em 2024, com as seguintes características:

 

  2022 2023 2024
Energia Nova A-4 em maio

A-5 e A-6 em agosto

A-4 e A-6 em agosto A-4 e A-6 em agosto
Energia Existente A-1 e A-2 em dezembro A-1 e A-2 em dezembro A-1 e A-2 em dezembro
Suprimento dos Sistemas Isolados Em outubro Em outubro Em outubro
Reserva de Capacidade na forma de energia de reserva Em setembro Em março Em março
Reserva de Capacidade na forma de potência Em novembro Em novembro Em novembro

 

Já do lado da transmissão, a Portaria nº 33 define a realização de dois leilões por ano, sendo um em junho e outro em dezembro. A data limite para celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST de cada certame segue a tabela definida no Anexo I da normativa, nos seguintes termos:

 

Leilão Sessão Pública Data limite para celebração do CUST
1º/2022 Junho/2022 31 de janeiro de 2022
2º/2022 Dezembro/2022 15 de julho de 2022
1º/2023 Junho/2023 13 de janeiro de 2023
2º/2023 Dezembro/2023 13 de julho de 2023
1º/2024 Junho/2024 15 de janeiro de 2024
2º/2024 Dezembro/2024 15 de julho de 2024

 

A Equipe de Energia do Lefosse Advogados acompanha de perto as mudanças regulatórias e legais que impactam o Setor Elétrico Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria sobre o calendário de Leilões de Energia e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.

Equipe de Energia | Lefosse Advogados

energia@lefosse.com

Tel.: (+55) 11 3024 6313


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