Alerta
MME define calendário de Leilões de Energia até 2024
Foram publicadas na edição de 20 de dezembro de 2021, do Diário Oficial da União, as Portarias Normativas nº 32/GM/MME e nº 33/GM/MME, definindo, respectivamente, o calendário de Leilões de Energia até o ano de 2024.
Entre leilões de energia, de reserva de capacidade na forma de energia e de potência, e de suprimento dos sistemas isolados, a Portaria nº 32 prevê a realização de oito leilões de geração em 2022, sete em 2023 e outros sete em 2024, com as seguintes características:
2022 | 2023 | 2024 | |
Energia Nova | A-4 em maio
A-5 e A-6 em agosto |
A-4 e A-6 em agosto | A-4 e A-6 em agosto |
Energia Existente | A-1 e A-2 em dezembro | A-1 e A-2 em dezembro | A-1 e A-2 em dezembro |
Suprimento dos Sistemas Isolados | Em outubro | Em outubro | Em outubro |
Reserva de Capacidade na forma de energia de reserva | Em setembro | Em março | Em março |
Reserva de Capacidade na forma de potência | Em novembro | Em novembro | Em novembro |
Já do lado da transmissão, a Portaria nº 33 define a realização de dois leilões por ano, sendo um em junho e outro em dezembro. A data limite para celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST de cada certame segue a tabela definida no Anexo I da normativa, nos seguintes termos:
Leilão | Sessão Pública | Data limite para celebração do CUST |
1º/2022 | Junho/2022 | 31 de janeiro de 2022 |
2º/2022 | Dezembro/2022 | 15 de julho de 2022 |
1º/2023 | Junho/2023 | 13 de janeiro de 2023 |
2º/2023 | Dezembro/2023 | 13 de julho de 2023 |
1º/2024 | Junho/2024 | 15 de janeiro de 2024 |
2º/2024 | Dezembro/2024 | 15 de julho de 2024 |
A Equipe de Energia do Lefosse Advogados acompanha de perto as mudanças regulatórias e legais que impactam o Setor Elétrico Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria sobre o calendário de Leilões de Energia e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.
Equipe de Energia | Lefosse Advogados
Tel.: (+55) 11 3024 6313