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  • 15 julho 2024
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Ministério Público Federal recomenda a elaboração de norma interinstitucional e outras medidas relativas ao patrimônio cultural de comunidades indígenas e tradicionais

Em 26 de junho de 2024, o Ministério Público Federal (“MPF”) recomendou ao Ministério dos Povos Indígenas (“MPI”), à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (“Funai”) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (“IPHAN”), a adoção de medidas para a proteção do patrimônio cultural de povos indígenas e de comunidades tradicionais no contexto do licenciamento ambiental.

Por meio da expedição de recomendações, os membros do Ministério Público visam que os seus destinatários adotem providências para a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens que estão sob a sua competência.

No presente caso, a Recomendação n° 06, expedida pela Procuradoria da República no Município de Santarém/Itaituba (PA) (“Recomendação”)¹, recomendou a elaboração de normativa interinstitucional que concretize a proteção ao arcabouço patrimonial material e imaterial indígena nos procedimentos de licenciamento ambiental². Recomendou, ademais, a instituição de Grupo de Trabalho para elaborar a proposta de redação da referida normativa e a apresentação de cronograma até a sua aprovação, ambos no prazo de 30 dias, além da submissão à consulta prévia, livre e informada das entidades representativas indígenas de caráter nacional.

Conforme se depreende da Recomendação, o MPF entendeu que as normativas atualmente existentes – principalmente, a Instrução Normativa nº 01/2015 – não trazem implicações concretas no licenciamento ambiental.

Segundo defende o MPF, o IPHAN e a Funai deveriam poder interferir decisivamente em tal procedimento administrativo, pois, em seu entendimento, garantiria a não destruição do patrimônio cultural indígena, quilombola e tradicional. Além disso, o MPF entendeu que a revisão proposta para a Instrução Normativa nº 01/2015, que vinha sendo conduzida pelo IPHAN, não atenderia aos objetivos supramencionados e deveria ter sido submetida à consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Nesse contexto, o MPF recomendou exclusivamente ao IPHAN que (i) a revisão da Instrução Normativa nº 01/2015 incorpore os direitos coletivos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais, previstos na Constituição Federal e em tratados e declarações internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, relativos à proteção, ao acesso e ao manejo de seu patrimônio cultural, material e imaterial, bem como (ii) se abstenha de publicar a revisão da Instrução Normativa nº 01/2015, enquanto sua minuta não for submetida ao crivo dos interessados.

Os órgãos deverão se manifestar sobre o acatamento (ou não) da Recomendação. Continuaremos acompanhando esse tema, que certamente interessa a todos aqueles que pretendem desenvolver atividades ou projetos que possam, diretamente ou indiretamente, afetar comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais.

[1] Recomendação MPF Patrimônio Cultural Indígena Comunidades Tradicionais Licenciamento Ambiental

[2] Parecer Técnico nº 30/2021 – IPHAN-PA/COTEC/IPHAN-PA/IPHAN, Processo SEI nº 1492.000505/201537.

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