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Conteúdos Especiais

  • 10 outubro 2024
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Notificações do mercado imobiliário ao CADE

No segundo episódio da série especial do videocast Radar Lefosse temática do mercado imobiliário, nossa sócia Andréa Caliento convida Paola Pugliese e Milena Mundim, sócias de Concorrencial e Antitruste, para esclarecem as principais dúvidas sobre o CADE no setor.

Confira os assuntos desse episódio:

  • Entenda por que e quais operações do mercado imobiliário precisam ser submetidas ao CADE.
  • Riscos de operação não notificada.
  • Notificação de terrenos vazios.
  • Principais mitos do setor sobre o CADE.

Acesse o videocast pelo Spotify ou pelo YouTube.

Porque e quais operações do mercado imobiliário precisam ser submetidas ao CADE?

O CADE analisa operações imobiliárias há bastante tempo, isso porque os ativos têm se mostrado relevantes para a concorrência no setor, sendo capazes de alterar dinâmicas de mercado. Nossas sócias discutem os critérios para notificação no videocast.

Quais são os riscos de não notificar o CADE em operações imobiliárias?

O CADE aplica multa em caso de não notificação, mas muitos atores do setor têm dúvidas em relação ao risco de desfazimento do negócio. Entenda mais sobre o assunto no episódio.

É preciso notificar terrenos vazios ao CADE?

Para o CADE, a notificação de terrenos vazios depende da atividade econômica do comprador. É, sem dúvida, o caso de incorporadoras imobiliárias. Veja outros casos e exemplos no vídeo.

Mitos e verdade do setor

O episódio finaliza com um bate-bola das principais dúvidas do setor imobiliário, como pagamento e recolhimento da guia do CADE.

Esclareça dúvidas sobre notificação de operações imobiliárias no episódio completo.

Assista a todos os episódios da série:


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