Conteúdos Especiais
Notificações do mercado imobiliário ao CADE
No segundo episódio da série especial do videocast Radar Lefosse temática do mercado imobiliário, nossa sócia Andréa Caliento convida Paola Pugliese e Milena Mundim, sócias de Concorrencial e Antitruste, para esclarecem as principais dúvidas sobre o CADE no setor.
Confira os assuntos desse episódio:
- Entenda por que e quais operações do mercado imobiliário precisam ser submetidas ao CADE.
- Riscos de operação não notificada.
- Notificação de terrenos vazios.
- Principais mitos do setor sobre o CADE.
Acesse o videocast pelo Spotify ou pelo YouTube.
Porque e quais operações do mercado imobiliário precisam ser submetidas ao CADE?
O CADE analisa operações imobiliárias há bastante tempo, isso porque os ativos têm se mostrado relevantes para a concorrência no setor, sendo capazes de alterar dinâmicas de mercado. Nossas sócias discutem os critérios para notificação no videocast.
Quais são os riscos de não notificar o CADE em operações imobiliárias?
O CADE aplica multa em caso de não notificação, mas muitos atores do setor têm dúvidas em relação ao risco de desfazimento do negócio. Entenda mais sobre o assunto no episódio.
É preciso notificar terrenos vazios ao CADE?
Para o CADE, a notificação de terrenos vazios depende da atividade econômica do comprador. É, sem dúvida, o caso de incorporadoras imobiliárias. Veja outros casos e exemplos no vídeo.
Mitos e verdade do setor
O episódio finaliza com um bate-bola das principais dúvidas do setor imobiliário, como pagamento e recolhimento da guia do CADE.
Esclareça dúvidas sobre notificação de operações imobiliárias no episódio completo.