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01 de novembro de 2023

3 min de leitura

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Em guia exclusivo, nossos especialistas das práticas de Imobiliário e Bancário, Operações e Serviços Financeiros analisam as soluções e inovações trazidas pela Lei 14.711, conhecida como “Marco Legal das Garantias” e sancionada no dia 30 de outubro. A nova regra busca desburocratizar o processo de execução de garantias, viabilizar a utilização de ativos subutilizados como garantia nas operações de crédito e otimizar os dispositivos já existentes.  

Para entender quais as alternativas que o marco traz no que trata do problema do capital morto no financiamento imobiliário e as inovações para o mercado imobiliário, acesse o material completo aqui 

O Marco Legal das Garantias faz parte do programa Mais Garantias Brasil, que promove o aprimoramento na legislação para diminuir os riscos de inadimplência dos devedores, facilitar a execução de garantias. Com as alterações realizadas pela Lei 14.711, é esperado que ocorra a redução dos custos de gerenciamento e que aumentem a efetividade das operações de crédito, de forma a reduzir as taxas de juros e aumentar a disponibilidade de crédito na economia.  

Quais as soluções propostas pela Lei 14.711? 

O Marco Legal das Garantias possibilita alternativas ao problema do capital morto no financiamento imobiliário. Dentre as opções, a Lei 14.711 vai permitir a Alienação Fiduciária (AF) superveniente, a extensão ou recarregamento da AF ou da hipoteca, a designação de um agente de garantia e a execução extrajudicial da hipoteca, procedimento novo que revoga o Decreto Lei 70/1966 

Para entender como essas alternativas funcionam na prática para as transações imobiliárias, acesse o guia aqui 

A Lei 14.711 também vai trazer algumas inovações no que trata da Alienação Fiduciária e da hipoteca. Com relação à AF, o marco vai versar sobre a responsabilidade pelo pagamento do saldo, a garantia e multiplicidade da AF, estimativa do valor máximo da dívida, a possiblidade de cross default – em que o credor que tiver mais de uma dívida garantida pelo mesmo imóvel poderá declarar vencimento antecipado das demais obrigações no caso de inadimplemento –, a possibilidade de arrematação e a de prevalência da AF.

No que trata da hipoteca, o marco estabelece regras para a quitação da dívida – permitindo que o devedor a quite antes do leilão do imóvel –, o imóvel residencial, a inaplicabilidade da execução extrajudicial hipotecária às operações de financiamento da atividade agropecuária, o cross default e a possibilidade de arrematação. O marco trata ainda das regras para o concurso extrajudicial de credores, alterações sobre a Alienação Fiduciária de coisa móvel e sobre os Serviços Notariais.

Para conferir em mais detalhes quais as inovações que o Marco Legal das Garantias apresenta ao mercado, acesse o nosso material completo aqui!

Nossas equipes especializadas em Imobiliário e Bancário, Operações e Serviços Financeiros acompanham de perto as mudanças e atualizações que impactarão operações financeiras e garantias. Para obter mais esclarecimentos sobre esses ou outros temas que sejam de seu interesse, entre em contato com nosso time.

Gabrielle Abreu

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