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  • 12 abril 2024

MAPA anuncia adoção de assinatura eletrônica para certificados sanitários de produtos de origem animal

Em 3.4.2024, o Ministério da Agricultura e Pecuária (“MAPA”) anunciou a implementação de assinatura eletrônica para a emissão do Certificado Sanitário Nacional (“CSN”) exigido para o trânsito de produtos de origem animal que tem como destino o mercado internacional.

De acordo com a Portaria SDA/MAPA n° 431/2021, que aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de produtos de origem animal, o CNS consiste em um documento oficial obrigatório para operar o trânsito de produtos de origem animal, nas seguintes situações:

  • Quando os produtos forem destinados ao comércio internacional, de um estabelecimento registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (“Dipoa”) para (i) outro, também registrado, (ii) portos, postos de fronteira, aduanas especiais, aeroportos e outros estabelecimentos, ou (iii) estabelecimentos destinados a processamento e exportação, com cadastro ou registro em outro órgão fiscalizador;
  • De estabelecimentos registrados ou relacionados no Dipoa a portos, aeroportos, aduanas especiais, postos de fronteira ou locais de despacho aduaneiro com a finalidade de reexportação, ou vice-versa, no caso de transferência de produtos não exportados;
  • Quando os produtos forem destinados para aproveitamento condicional ou condenação, pelo serviço oficial; e
  • No trânsito de produtos não dirigidos à exportação, conforme os casos definidos pelo Departamento de Saúde Animal.

Conforme o procedimento atual, disciplinado pela Portaria, o CSN deve seguir um formato de impressão específico, em folha A4, frente e verso, com duas vias diferenciadas em original e cópia. Além disso, no atual modelo, para que o certificado seja emitido, é necessário que o documento seja carimbado, utilizando carimbos legíveis e personalizados, e assinado por autoridade competente do MAPA, havendo também a previsão de assinatura pela via eletrônica, em casos excepcionais.

A partir do novo procedimento, os auditores fiscais poderão assinar os documentos eletronicamente não apenas em situações excepcionais, o que permitirá agilizar e otimizar a emissão dos certificados. Além disso, o sistema digital lançado também prevê a atribuição de um código de autenticidade e um QR Code ao certificado, possibilitando a verificação de sua veracidade.

A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Defesa Agropecuária (“SDA”) e pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação (“STI”) dentro do Sistema de Informação Gerencial do Serviço de Inspeção Federal (“SIGSIF”), busca reduzir fraudes, extravios de documentos e agregar os benefícios de um sistema modernizado e eficiente para a certificação sanitária. Nesse sentido, a iniciativa tem a finalidade de atribuir maior confiabilidade e transparência ao procedimento, aprimorando também a rastreabilidade e a segurança para os auditores, empresas e países importadores.

É importante mencionar que, para as empresas, a vantagem das assinaturas eletrônicas reside na desburocratização do procedimento técnico, possibilitando o rápido acesso aos certificados que deverão ser apresentados aos órgãos de fiscalização sanitária.

A agilidade instituída pelo sistema também impacta positivamente nas exportações, uma vez que deve permitir ao setor regulado ganhar eficiência e assim aumentar a competitividade internacional dos produtos de origem animal. Esse ganho de eficiência é reforçado pela análise de autenticidade permitida pela ferramenta eletrônica, o que amplia a confiança estrangeira na produção nacional agropecuária.

De acordo com o MAPA, a próxima etapa da modernização já está sendo desenvolvida e consistirá em expandir o sistema digital para a emissão de Certificados Sanitários Internacionais (“CSI”), em conformidade com tratativas e com a aceitação dos países importadores, bem como dos certificados sanitários aplicáveis aos produtos de origem vegetal.

Diferentemente do CSN, o CSI é exigido para o trânsito de produtos que serão exportados do estabelecimento registrado no Dipoa para postos de fronteira, portos, aeroportos, aduanas especiais ou outros recintos que contenham uma Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional. Além disso, o CSI também é obrigatório nas situações em que (i) o produto for transportado como carga solta em navios e aeronaves para contentores de exportação, ou (ii) para contentores sujeitos a vistoria física em países que não aceitam o carimbo de reinspeção.

A proposta de modernização, portanto, representa uma medida extremamente vantajosa para o setor, a fim de otimizar o tempo e os recursos empregados em cada emissão de certificado.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Life Sciences & Healthcare. Para obter mais esclarecimentos sobre este ou outros temas que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

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