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  • 23 outubro 2024
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MAPA abre consulta pública para atualizar regras de operações aeroagrícolas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (“MAPA”) publicou, em 14.10.2024, a Portaria SDA nº 1.187/2024 que submete a Consulta Pública (“CP”) proposta para revisar a regulamentação aplicável às operações aeroagrícolas realizadas com aeronaves tripuladas e com aeronaves remotamente pilotadas (“ARP”, drones).

A minuta proposta busca atualizar: (i) os requisitos e procedimentos para o registro de operadores aeroagrícolas e o credenciamento das entidades de ensino que oferecem cursos de aviação agrícola; (ii) as diretrizes para esses cursos; (iii) as exigências relacionadas ao planejamento operacional e registro de informações; e (iv) as regras para a execução das operações aeroagrícolas. Esses temas são atualmente regulamentados pela Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 (para operações com aeronaves tripuladas) e pela Portaria nº 298/2021 (para operações com ARPs).

Uma das principais novidades trazidas pela norma refere-se ao estabelecimento de regras diferenciadas para as operações realizadas com ARPs com asa fixa (que apresentam uma estrutura estática de asas, assemelhada ao avião) e ARPs multirotor (constituídos por um corpo central com múltiplos rotores que rotacionam hélices para manobrar a aeronave). Segundo o texto proposto:

  1. As operações com ARPs de asa sujeitam-se às mesmas condições previstas para operações realizadas com aeronaves tripuladas, precisando observar uma distância mínima de 500 metros de áreas com aglomeração de pessoas (cidades, vilas, etc), mananciais de captação de água para abastecimento de população e nascentes; e de 250 metros para cursos e reservatórios de águas naturais, moradias isoladas e agrupamentos de animais.
  2. As operações com ARPs multirotor, por sua vez, sujeitam-se a condições menos rigorosas, precisando respeitar uma distância mínima de 20 metros, de áreas com aglomeração de pessoas e mananciais de captação de água para abastecimento de população, cursos e reservatórios de águas naturais, reservas legais e áreas de preservação permanente, caso não sejam áreas alvos da aplicação.

Além disso, dentre outras novidades trazidas pelo texto proposto, destacam-se:

  • Previsão de requisitos específicos para o registro de operador aeroagrícola de ARP com tanque com capacidade de 300 (trezentos) litros ou mais, como a necessidade de o operador possuir pátio para descontaminação da aeronave, equipamentos e materiais utilizados nas operações.
  • Disciplina mais detalhada sobre os requisitos para o credenciamento das entidades de ensino, a realização dos cursos de aviação agrícola (carga horária, conteúdo programático, revalidação), e aplicação das provas para certificação dos alunos.

De acordo com Uéllen Colatto, chefe da Divisão de Aviação Agrícola da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, o objetivo da nova norma é desburocratizar o processo de registro de operadores e instituições de ensino, alinhar as regras operacionais às tecnologias atuais e tornar mais eficiente o gerenciamento e a fiscalização das operações aeroagrícolas no Brasil.

O MAPA também destaca que a nova norma está em consonância com os preceitos da Lei nº 14.515/2022 (“Lei de Autocontrole”) e com o texto do novo decreto regulamentador da aviação agrícola, previsto para ser publicado em breve, que deve substituir o Decreto nº 86.765/1981.

O prazo estabelecido para envio de contribuições é de 60 dias, com previsão de encerramento em 13.12.2024 (sexta-feira).

Os interessados podem enviar suas contribuições por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (“SISMAN”), da Secretaria de Defesa Agropecuária (“SDA”) do MAPA – que pode ser acessado por este link .

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