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Alerta

  • 23 fevereiro 2024
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Lei do Autocontrole: Instalada a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária

A Comissão será responsável pelo julgamento de processos administrativos de fiscalização agropecuária em terceira e última instância

Nesta terça-feira (20.2.2024), o Ministério da Agricultura e Pecuária (“Mapa”) instalou a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (“CERDA” ou “Comissão”) a qual compete o julgamento, em terceira e última instância, de processos administrativos de fiscalização agropecuária relacionados às infrações apuradas no âmbito da Lei nº 14.515/2022 (“Lei do Autocontrole”), que estabelece regras sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.

Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária

A Comissão será permanente e o colegiado é formado por dez membros, sendo cinco membros titulares e cinco suplentes, composto por: dois titulares e dois suplentes do Ministério da Agricultura e Pecuária (“Mapa”), um titular e um suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública (“MJSP”), um titular e um suplente da Confederação Nacional da Indústria (“CNI”) e um titular e um suplente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (“CNA”), conforme detalhado a seguir:

  • Mapa: Andreia Gerk como primeira titular e Wendel Amaral como segundo titular, e Juliana Ishii como primeira suplente e Alessandra Trevisan como segundo suplente.
  • MJSP: Marco Palhano como titular e Antoniel Lima como suplente.
  • CNI: Leonardo Borges como titular e Christina Dias como suplente.
  • CNA: Maciel Silva como titular e Marina Zimmermann como suplente.

O colegiado já conduziu a primeira reunião ordinária para discutir e definir o regulamento interno e o funcionamento da Comissão. Até o momento, já constam 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária para deliberação do colegiado, totalizando cerca de R$ 50 milhões em multas, segundo nota divulgada pela pasta.

As infrações são definidas pela Lei do Autocontrole e graduadas e classificadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária, variando de natureza leve a gravíssima. As sanções podem incluir advertência, multa, condenação do produto, suspensão ou cassação de registro, cadastro ou credenciamento, e cassação da habilitação de profissional para prestar serviços relacionados à defesa agropecuária.

Tendo em vista a instalação da CERDA, os processos administrativos no âmbito da Lei do Autocontrole seguirão o trâmite abaixo:

Instância Competência Prazo
Primeira Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento sediada no local onde foi constatada a infração Apresentação de defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento do auto de infração
Segunda Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa Interposição de recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento da notificação sobre a decisão administrativa de primeira instância
Terceira Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária Interposição de recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento da notificação sobre a decisão administrativa de segunda instância

Além da competência da CERDA para o julgamento do processo administrativo em terceira instância, a Comissão é responsável por: (i) emitir enunciados que, quando validados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, vincularão o cumprimento pelas demais instâncias processuais, considerando as decisões reiteradas sobre o mesmo tema; e (ii) decidir sobre a conversão em multa das penalidades de suspensão ou de cassação de registro, cadastro ou credenciamento, mediante apresentação de requerimento por parte do infrator e da celebração de termo de ajustamento de conduta.

É importante mencionar que o procedimento relacionado à proposta de decreto que pretende regulamentar a Lei do Autocontrole segue em andamento no Mapa. A proposta foi objeto de Consulta Pública, entre junho e agosto de 2023, submetida por meio das Portarias SDA nºs 826/2023 e 827/2023 e, atualmente, aguarda apreciação da Consultoria Jurídica do Mapa, conforme Newsletter publicada pelo Lefosse em 3.7.2023.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Agronegócio e Life Sciences & Healthcare. Para obter mais esclarecimentos sobre este ou outros temas que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

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