Alerta
IOF: Congresso suspende aumentos de alíquotas, mas tema é levado para apreciação do STF
Em 25 de junho de 2025, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o Decreto Legislativo que suspendeu os efeitos dos Decretos nº 12.466, de 22 de maio de 2025; 12.467, de 23 de maio de 2025; e 12.499, de 11 de junho de 2025, responsáveis por, dentre outras medidas, elevar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) em determinadas operações. Com a aprovação pelas duas Casas, a medida foi formalizada por meio do Decreto Legislativo nº 176, de 2025, publicado no dia 27 de junho de 2025 (“DL 176”), restabelecendo a redação original do Decreto nº 6.306 de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o IOF.
Abaixo, as tabelas resumem as alterações do IOF até então:
IOF-câmbio
Remessas ao exterior | |||
Natureza da operação | Alterações de maio/2025 | Alterações de junho/2025 | Após DL 176 (vigente a partir de 27.06) |
Operações sem regra específica (serviços, royalties etc.) | 3,50% | 3,50% | 0,38% |
Retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participações societárias no país | Dividendos e JCP – 0%
Redução de capital e outros – 3,5% |
Dividendos e JCP – 0%
Redução de capital e outros – 0% |
Dividendos e JCP – 0%
Redução de capital e outros – 0,38% |
Remessas relacionadas a operações de emissores de instrumentos de pagamento relacionados a compra de bens e serviços e saques no exterior | 3,50% | 3,50% | 3.38% (com redução a zero até 2028) |
Cheques de viagens, cartão pré-pago | 3,50% | 3,50% | 3.38% (com redução a zero até 2028) |
Disponibilidades ao exterior e moeda em espécie | 3,50% | 3,50% | 1,10% |
Disponibilidades ao exterior com finalidade de investimento | 1,10% | 1,10% | 1,10% |
Operações específicas sujeitas à alíquota zero e isentas | Sem alteração | Sem alteração | 0% ou isenção |
IOF-crédito
Natureza da operação | Alterações de maio/2025 | Alterações de junho/2025 | Após DL 176 (vigente a partir de 27.06) |
Mútuos entre pessoas jurídicas | Até 3,95% | Até 3,38% | Até 1,88% |
Antecipação a fornecedores (risco sacado e forfait) | Até 3,95%*1 | Até 3%*1 | Sem previsão |
Simples Nacional (operações de até R$ 30.000,00) | Até 1,95% | Até 1,38% | Até 0,88% |
MEI (operações de R$30.000,00) | Até 1,38% | Até 1,38% | Até 0,88% |
Operações com cooperativas | Alíquota zero apenas para operações globais inferiores a R$100.000.000,00 | Alíquota zero apenas para operações globais inferiores a R$100.000.000,00 | 0,00% |
IOF-seguros
Operação | Alterações de maio/2025 | Alterações de junho/2025 | Após DL 176 (vigente a partir de 27.06) |
Plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência passa a ser tributado | 5% (acima de certos limites de investimento) | 5% (acima de certos limites de investimento), salvo aportes feito por empregadores | 0% |
Entretanto, a Advocacia-Geral da União (“AGU”), ingressou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (“STF”), com o intuito de declarar a inconstitucionalidade da atuação do Congresso na edição do DL 176. Além disso, na última sexta-feira (27 de junho de 2025), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou junto ao STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.839, pedindo a suspensão dos efeitos do DL 176 e a sua declaração de inconstitucionalidade.
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