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Autor:

  • Raphael Gomes

    Raphael Gomes

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  • Rafael Machado

    Rafael Machado

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  • Carolina Delamare

    Carolina Delamare

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26 de maio de 2025

4 min de leitura

4 min de leitura

Em 21.05.2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.300/2025 (“MP”), conhecida como (Reforma no Setor Elétrico) com o objetivo de promover, segundo o Governo, (i)Justiça Tarifária”; (ii)Liberdade para o Consumidor”; e (iii)Equilíbrio para o Setor Elétrico”. A iniciativa visa enfrentar os desafios estruturais e regulatórios acumulados ao longo das últimas décadas, promovendo um redesenho institucional que leve em consideração as transformações tecnológicas, econômicas e sociais do país.

A seguir, destacamos as principais alterações introduzidas pela MP nº 1.300/2025.  Acesse o infográfico completo e descubra como sua empresa pode se adaptar às novas regras e quais cuidados precisam ser tomados.

Justiça Tarifária

O primeiro eixo da reforma busca ampliar o acesso à energia elétrica, com a ampliação da Tarifa Social de Energia Social e a criação do Desconto Social de Energia Elétrica, aliviando o impacto das tarifas nas famílias de baixa renda. Segundo estimativas do Governo, cerca de 60 milhões de pessoas serão beneficiadas.

Liberdade para o Consumidor

O segundo pilar foca na liberdade de escolha do consumidor, propondo, de forma gradual, a abertura total do mercado livre de energia elétrica. O objetivo é fomentar a concorrência, negociação, reduzir preços e oferecer soluções personalizadas para os consumidores de baixa tensão.

Equilíbrio para o Setor

O terceiro eixo teria como objetivo criar um ambiente regulatório e econômico estável, com uma maior equalização entre os encargos setoriais pagos pelos consumidores. Todavia, a MP introduz mudanças significativas no regime de autoprodução, com critérios mais rigorosos sobre demanda mínima, controle societário e participação acionária, assim como limitações para configuração de autoprodução por usinas que já estejam em operação comercial. Além disso, a MP estabelece o término da fruição do desconto na TUST/TUSD pelos consumidores livres para contratos registrados na CCEE, a partir de 2026.

***

 A MP nº 1.300/2025 tem força de lei desde agora, mas tem prazo de 60 (sessenta) dias para ser aprovada pelo Congresso Nacional, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias. Caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional dentro desse prazo, a MP perderá ser efeitos. Quanto às relações jurídicas que tenham surtido efeitos durante a vigência da MP, poderão ser disciplinadas por meio de decreto legislativo do Congresso Nacional.

Não obstante a importância e mérito de diversos aspectos trazidos pela MP, algumas questões já estão gerando debates e dúvidas entre consumidores e players do Mercado, especialmente devido (i) ao fim do benefício da TUST/TUSD para a classe dos consumidores; e (ii) às restrições impostas à Autoprodução por Equiparação, em especial quanto à restrição a novas estruturas de Autoprodução por meio de usinas em operação comercial.

Esses aspectos suscitam questionamentos jurídicos, concorrenciais e regulatórios e podem, no limite, resultar em disputas judiciais indesejadas, baseadas em possíveis inconstitucionalidades e/ou ilegalidades, na violação de direitos adquiridos e na falta de tratamento isonômico entre os diferentes agentes do setor.

A evolução do Setor Elétrico Brasileiro é necessária e aguardada há anos pelo mercado e pela sociedade. Mas sua implementação deve ser feita, sempre, coadunada com os primados da Segurança Jurídica e Estabilidade Regulatória.

Nossa equipe especializada em energia elétrica está acompanhando de perto as mudanças que afetam o setor. Caso tenha dúvidas sobre o tema ou sobre outros assuntos de interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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