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  • 17 agosto 2022

Governo publica MP para flexibilizar monopólio estatal na exploração de minério nuclear

Em 12 de agosto de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 1133 de 2022 (“MP”), que dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minério nuclear, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.

A MP viabiliza a participação do setor privado na exploração dos minérios nucleares, que até então era uma atribuição exclusiva da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), empresa pública fundada em 1988 e vinculada ao Ministério das Minas e Energia – MME.

A partir da MP serão alteradas a Lei nº 6.189, de 1974, que trata do monopólio da União sobre essas atividades e revogados uma série de dispositivos, entre eles o artigo 31 da Lei nº 4.118, de 1962, segundo o qual as “minas e jazidas de substâncias de interesse para a produção de energia atômica constituem reservas nacionais, consideradas essenciais à segurança do País e são mantidas no domínio da União como bens imprescritíveis e inalienáveis”.

A medida teve participação conjunta de diversos órgãos e entidades, tendo como finalidades dinamizar a exploração de minérios nucleares no Brasil, atrair investimentos privados, dar maior segurança jurídica a essas atividades, fortalecer a regulação, segurança nuclear, a proteção ao meio ambiente e à população, bem como contribuir para o desenvolvimento econômico e social, de modo a viabilizar as competências da INB, que continua sendo o órgão responsável por atividades essenciais ao setor nuclear brasileiro.

A justificativa da relevância e urgência da MP diz respeito à atualização do arcabouço legal da área nuclear, estabelecido nas décadas de 1960 e 1970, à luz da Constituição de 1988. Isso se deve ao fato do Brasil não ser autossuficiente na execução de todas as etapas do ciclo do combustível nuclear, que tem como principal escopo a produção do combustível para a geração nucleoelétrica, o qual é, atualmente, adquirido no mercado internacional.

O Setor Nuclear Brasileiro é transversal e os usos da tecnologia nuclear estão no cotidiano dos brasileiros. Seja numa cintilografia para diagnóstico, seja no tratamento de doenças como o câncer, seja na irradiação de alimentos para evitar a proliferação de fungos e aumentar o tempo de vida útil, dentre tantos outros usos e todos eles dependem da pesquisa e da lavra de minérios nucleares.

Nesse sentido, a MP traz à tona a necessidade de propiciar um cenário de independência financeira da INB e garantir a entrega do combustível para as usinas nucleares de Angra, sem a necessidade de recursos do Tesouro Nacional, isto é, estimular a iniciativa privada. A quebra do monopólio viabilizará investimentos na área e poderá estabelecer a competição.

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Para que a MP mantenha sua eficácia, ela deve ser convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro deste prazo, sob pena de perder a vigência.

A equipe da prática de Energia acompanha de perto as mudanças regulatórias e legais que impactam o Setor Elétrico Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.

Equipe de Energia | Lefosse
energia@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6313


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