O Governo Federal enviou, no final de setembro de 20205, à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.65/2025, que altera a Lei de Defesa da Concorrência e cria a Superintendência de Mercados Digitais no CADE, responsável por regular ex-ante e fiscalizar condutas de plataformas designadas, além de reforçar o monitoramento de fusões e aquisições.
Projeto de Lei nº 4.65/2025
O projeto de lei prevê que o CADE poderá designar plataformas sistemicamente relevantes, definidas como aquelas com receita global anual acima de R$ 50 bilhões ou receita local anual acima de R$ 5 bilhões, além de outros critérios qualitativos, como uma base significativa de usuários no Brasil. Essas empresas poderão ser submetidas a obrigações especiais, incluindo medidas de transparência, interoperabilidade, acesso a dados e práticas comerciais justas, sempre proporcionais ao impacto de suas condutas no mercado.
Durante o anúncio, o Presidente Lula destacou que a regulação não significa isolamento ou discriminação, afirmando que empresas de qualquer país poderão atuar no Brasil, desde que respeitem a legislação local. O projeto seguirá agora para análise da Câmara e do Senado.
Este conteúdo integra o Boletim Mensal de Concorrencial e Antitruste. Confira também os demais destaques do mês: Audiências públicas: o novo instrumento do CADE para aprofundar o debate concorrencial, CADE inicia primeira investigação sobre casas de apostas online, CADE investiga gun jumping na formação de ligas de futebol, CADE altera entendimento sobre contratos de codeshare e determina a notificação do acordo entre Gol e Azul e CADE revisa multa aplicada à Rumo e reforça entendimento sobre proporcionalidade em condutas unilaterais.