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Geral

  • 23 março 2020
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Governo Federal edita Medida Provisória com medidas emergenciais trabalhistas

Em 22 de março de 2020, foi editada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 927/2020 (“MPV 927”), a qual dispõe sobre as alternativas trabalhistas para enfrentamento do Estado de Calamidade Pública causado pela pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Diante do cenário de incertezas e de iminente retração econômica, a MPV 927 implementa disposições extraordinárias para que empregadores e empregados superem o cenário turbulento instalado pelos efeitos da COVID-19, as quais ficam válidas, inicialmente, por 60 dias, podendo ser prorrogadas até 120 dias, independentemente de serem incluídas em pauta de votação pelo Congresso Nacional.

A ideia central da MPV 927 é a de que os empregadores poderão celebrar acordos individuais com seus empregados sobre diversos pontos, visando à manutenção dos postos de trabalho, os quais terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Dentre outras medidas, a MPV 927 autoriza: (i) alteração imediata do regime de trabalho presencial para teletrabalho (home office); (ii) antecipação de férias individuais em condições especiais; (iii) concessão de férias coletivas sem necessidade de observância de prazos administrativos; (iv) aproveitamento e antecipação de feriados não religiosos; (v) adoção de regime especial de banco de horas; (vi) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e (vii) o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Oportuno esclarecer que, em sua redação original, a MPV 927 indicou a possibilidade de direcionamento do trabalhador para qualificação profissional, todavia, não mais aplicável já que tal alternativa, na forma lá proposta, restou integralmente revogada pela Medida Provisória nº 928/2020, editada em 24 de março de 2020 (“MPV 928”).

·         Teletrabalho

Para implementação do regime de teletrabalho, a Medida Provisória flexibiliza os prazos e condições previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos previamente estabelecidos.

A alteração no regime de trabalho a ser implementada deve ser informada ao empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência, sendo possível a utilização de meio eletrônico para tanto. Por outro lado, a disponibilização de equipamentos.

Para saber mais sobre a Medida Provisória nº 927/2020, procure por nossa prática de Trabalhista.


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