x
x
Linkedin Instagram

Alerta

  • 12 novembro 2021
  • Tweet nosso site
  • Compartilhe no Facebook.
  • Compartilhe no LinkedIn.
  • Compartilhe no Whatsapp.

Governo Federal edita Decreto que cria a “Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal”

O Governo Federal publicou na data de ontem, 11/11/2021, o Decreto nº 10.854, também conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal , o qual consolida diversas disposições infralegais, além de trazer regulamentação adicional para determinados pontos da legislação trabalhista, instituindo o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, além do Prêmio Nacional Trabalhista.

Com isso, o Governo Federal informa que mais de mil Decretos, Portarias e Instruções Normativas foram reunidas em quinze normas. Ademais, também segundo o Governo Federal, foram eliminadas disposições obsoletas ou que já não possuíam mais validade, como o Decreto nº 71.885, de 1973, que regulamentava a profissão de empregado doméstico, a qual passou a ser tratada diretamente pela Lei Complementar nº 150, de 2015.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, as normas serão revisadas com periodicidade de dois anos para aperfeiçoamento das disposições.

Dentre outros temas, houve consolidação de regras sobre procedimentos para registro da Carteira de Trabalho, marcação da jornada de trabalho, especificidades para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), aprendizagem profissional, trabalho temporário, décimo terceiro salário, vale transporte, programa de alimentação do trabalhador (PAT), registro sindical e de normas coletivas, além de regras e ações para evitar atos discriminatórios no ambiente de trabalho.

Foi possível identificar, no entanto, algumas inovações que podem causar impacto direto na rotina das empresas, tais como a possibilidade de adoção de novas tecnologias para o registro da jornada de trabalho, havendo necessidade de geração do relatório de registro eletrônico correspondente e a necessidade de manutenção de programa nutricional para aqueles empregadores inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A extensão das demais alterações ainda estão sendo avaliadas, principalmente no tocante às normas que deixaram de ser aplicáveis e não foram trazidas para a consolidação recém implantada.

Para maiores esclarecimentos sobre o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, procure pelos nossos especialistas em Trabalhista:

Aloizio Lima
aloizio.lima@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6382

Paulo Peressin
paulo.peressin@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6383

Rafael Sorbo
rafael.sorbo@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6384


Voltar