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  • 6 maio 2022

Amortização de ágio: Fisco Federal abre transação para casos de ágio, com desconto

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aprovaram um edital para transação por adesão pela qual os contribuintes poderão pagar débitos relacionados à amortização de ágio em parcelas e com descontos. Como se trata de transação por adesão, os termos são pré-definidos pelo Fisco, em resumo:

Casos elegíveis: processos administrativos ou judiciais em curso, relacionados a débitos tributários decorrentes de ágio registrado sobre participação societária adquirida até 31 de dezembro de 2014, cuja amortização decorra de incorporação, fusão ou cisão ocorrida até 31 de dezembro de 2017.

Prazo para adesão: de 02 de maio até 29 de julho de 2022

Condições de pagamento: os contribuintes (ou responsáveis) que aderirem à transação terão que pagar uma entrada (sem descontos) e o valor remanescente com descontos que variam conforme a opção de parcelas:

Entrada Parcela remanescente
5% do total da dívida

Sem desconto

5 parcelas mensais

 

1ª parcela devida no mês da adesão

Opção 1 Em até 7 parcelas 50% de desconto

sobre o valor total remanescente (incluindo principal, juros, multas e encargos)

Opção 1 Em até 31 parcelas 40% de desconto

sobre o valor total remanescente (incluindo principal, juros, multas e encargos)

Opção 1 Em até 55 parcelas 30% de desconto

sobre o valor total remanescente (incluindo principal, juros, multas e encargos)

1ª parcela devida no mês seguinte ao do vencimento da quinta parcela da entrada

 

Contrapartidas requeridas: dentre outras obrigações, a adesão implica a obrigação de desistir de defesas e recursos administrativos e judiciais, renunciar a todas as alegações contra a cobrança dos débitos transacionados, bem como adotar a posição do Fisco Federal sobre a matéria em questão para fatos geradores pendentes e futuros.

Há diversas questões envolvidas na decisão sobre aderir à transação proposta pelo Fisco Federal, tais como a avaliação do contribuinte sobre as chances de sua posição prevalecer nos tribunais (seja em relação aos pontos principais de mérito, seja quanto a pontos subsidiários, tais como a qualificação das multas de ofício, responsabilidade solidária de sócios e diretores), possíveis impactos em outros casos ou para os períodos de apuração atual/futuros (i.e. tais como possíveis impactos no estoque de prejuízos fiscais), custos adicionais para desistir de ações judiciais etc.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Tributário. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais

Ana Carolina Utimati
Tributário
anacarolina.utimati@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6425
Breno Sarpi
Tributário
breno.sarpi@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6175
Bruno Carramaschi
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Tel.: (+55) 11 3024 6250
Dante Zanotti
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jayme.freitas@lefosse.com
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João Paulo Muntada Cavinatto
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marcos.carvalho@lefosse.com
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Ricardo Bolan
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ricardo.bolan@lefosse.com
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Luiz Santos
Tributário
luiz.santos@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6362


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