x
x
Linkedin Instagram

Newsletters

  • 4 maio 2022

FIP-IE: o que são os fundos de investimento em participações em Infraestrutura

Ao longo dos últimos anos, nos efervescentes setores de Infraestrutura e Energia, nos quais operações de investimentos e compra e venda de ativos são fechados e anunciados quase que todas as semanas, é difícil não se deparar com os chamados Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura, conhecidos no mercado pela sigla “FIP-IE”, em particular em operações em que gestores de private equity de infraestrutura figuram na ponta investidora.

Os FIP-IE alcançaram um volume considerável nos últimos anos, tendo atualmente atingido um número próximo de 100 fundos registrados, com dezenas de bilhões de reais em patrimônio líquido, segundo dados disponíveis no website da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Grande parte dos fundos em operação têm por políticas investir em projetos de Energia em seus mais variados segmentos, como geração, transmissão, distribuição, entre outros. Trata-se, portanto, de um importante instrumento para financiamento da Infraestrutura no Brasil, inclusive com benefícios tributários a determinados tipos de investidores.

Linhas gerais sobre o FIP-IE

Mas, afinal, o que vem a ser um FIP-IE? Sua figura está prevista na lei nº 11.478/07, alterada pela Lei nº 12.431/11 e, por se tratar de um fundo de investimento, é também regulado pela CVM, por meio da Instrução CVM nº 578/16.

A exemplo de outros fundos de investimento constituídos no Brasil, o FIP-IE não tem personalidade jurídica, mas pode assumir direitos e obrigações, bem como ser parte em processos judiciais e arbitragens.

O FIP-IE é constituído e representado por seu administrador fiduciário, sendo que este pode contratar, em nome do fundo, prestadores de serviços, tais como o gestor da carteira, custodiante, consultor de investimento, entre outros. Sua política de investimento – que deve observar determinados requisitos previstos em lei e na regulamentação, bem como a governança, prestadores de serviços e suas remunerações, entre outras matérias relevantes são definidas em seu regulamento.

O investimento de um FIP-IE em projetos de Infraestrutura pode ocorrer por meio da subscrição ou aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures, conversíveis ou não em ações, ou outros títulos de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, que necessariamente desenvolvam novos projetos de infraestrutura nos setores de (i) Energia, (ii) Transporte, (iii) Água e Saneamento Básico, (iv) Irrigação, e (v) outras áreas tidas como prioritárias pelo Poder Executivo Federal.

Como regra geral, o FIP-IE – por meio de seu administrador e/ou gestor, deve participar no processo decisório das sociedades investidas, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, o que pode se dar por meio da participação no bloco de controle da investida, celebração de acordo de acionistas, ou pela celebração de qualquer contrato, acordo, negócio jurídico ou a adoção de outro procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, inclusive por meio da indicação de membros do conselho de administração da sociedade investida.

A participação dos investidores em um FIP-IE se dá por meio da detenção de cotas, que representam frações ideais de seu patrimônio, conferindo em geral iguais direitos e obrigações, desde que de uma mesma classe. As cotas necessariamente devem ser objeto de ofertas públicas, sejam elas registradas (quando realizadas nos termos da Instrução CVM n.º 400), ou isentas de registro (distribuídas com esforços restritos de colocação junto a investidores profissionais – por natureza, mais sofisticados, conforme a Instrução CVM n.º 476).

A legislação também determina que cada FIP-IE deve ter, no mínimo, 5 (cinco) cotistas, sendo que cada investidor não pode deter mais de 40% (quarenta por cento) das cotas emitidas, ou auferir rendimento superior a 40% (quarenta por cento) do rendimento do fundo.

Alguns tipos de investidores, como pessoas físicas, têm benefícios tributários para investimentos em cotas de FIP-IE, um dos motivos pelos quais este tipo de produto tem tido relativo sucesso no mercado de capitais, com listagem em bolsa e possibilidade de negociação das cotas entre os investidores. Como regra geral, os rendimentos auferidos por ocasião do resgate ou da amortização de cotas ou liquidação do FIP-IE são isentos do imposto de renda e os ganhos auferidos na alienação de cotas, dentro ou fora de bolsa, são beneficiados pela alíquota 0% (zero por cento). Determinados investidores não residentes que realizam investimentos conforme a Resolução nº 4.373, do Conselho Monetário Nacional, são beneficiados com a alíquota 0% (zero por cento) do imposto de renda em relação a ganhos auferidos na alienação de cotas do FIP-IE dentro ou fora de bolsa.

O conceito de “novos projetos”

Um elemento-chave na formação da carteira de investimentos de um FIP-IE é o conceito de “novos projetos”. A legislação e regulamentação estabelecem um marco temporal – aqueles implementados após 22 de janeiro de 2007, para que projetos de infraestrutura dos setores previstos em lei sejam classificados como “novos projetos” e, assim, sejam passíveis de serem investidos por FIP-IE. São também considerados “novos projetos” as expansões de projetos já existentes, implantados ou em processo de implantação, desde que os investimentos e os resultados da expansão sejam segregados mediante a constituição de sociedade de propósito específico.

Cabe destacar que a lei admite a estruturação de FIP-IE que adquiram, por meio de operações secundárias, ativos de infraestrutura já construídos e em operação, enquadrados como “novos projetos” em razão de terem sido implementados após 22 de janeiro de 2007. Ao longo dos últimos anos, FIP-IE com esta estratégia tiveram relativo sucesso em distribuições públicas direcionadas a investidores qualificados, principalmente pessoas físicas, por oferecerem retorno mais previsível em razão de deterem ativos “maduros” de infraestrutura.

Por outro lado, também é possível estruturas FIP-IE com estratégias de investimento greenfield, isto é, que desenvolvem e constroem projetos ainda no “papel”, modalidade que costuma atrair um perfil diferente de investidores, com expectativas de retornos mais voltados a longo prazo.

Espera-se que o FIP-IE continue a desempenhar um importante papel no financiamento de investimentos no setor de Energia nos próximos anos, aproveitando-se do desenvolvimento do setor de Infraestrutura e das evoluções legais e regulatórias associadas a este instrumento de mercado de capitais.

Por André M. Mileski e Gustavo Paes.


Voltar

Newsletters

Inscreva-se e receba nossos conteúdos.

Cadastre-se

Eventos
Conheça
em breve
nosso calendário!