Alerta
Definidas as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025
Foi publicada no Diário Oficial, de 02 de janeiro de 2025, a Portaria Normativa GM/MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024 (“Portaria”), pela qual o Ministério de Minas e Energias estabelece as diretrizes para a realização de leilão para a contratação de reserva de capacidade na forma de potência a partir de empreendimentos de geração novos e existentes (“LRCAP 2025”). A data prevista para realização do LRCAP 2025 é 27 de junho de 2025.
A Portaria, muito aguardada pelo mercado ao longo do ano de 2024, define a negociação de sete produtos no âmbito do LRCAP 2025, cada um aplicável a empreendimentos com determinadas características e com datas de início dos suprimentos variando entre setembro de 2025 e junho de 2030:
Produtos | Empreendimentos Elegíveis | Duração do Suprimento |
Potência Termelétrica 2025 | Usinas termelétricas existentes a gás natural, sem inflexibilidade operativa | 7 anos, iniciando-se a partir de 1º de setembro de 2025 |
Potência Termelétrica 2026 | 7 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2026 | |
Potência Termelétrica 2027 | 7 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2027 |
Potência Termelétrica 2028 | Usinas termelétricas novas a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa | 15 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2028 |
Potência Termelétrica 2029 | 15 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2029 | |
Potência Termelétrica 2030 | 15 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2030 | |
Potência Hidrelétrica 2030 | Novas unidades geradoras de usinas hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas | 15 anos, iniciando-se a partir de 1º de julho de 2030 |
Como participar do Leilão de Reserva de Capacidade 2025
Os interessados em participar do LRCAP de 2025 deverão solicitar o cadastramento e a habilitação técnica dos referidos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), encaminhando os documentos pertinentes conforme Portaria GM/MME nº 102, de 22 de março de 2016, e instruções disponíveis no site da EPE. O cadastramento e entrega de documentos deve ser realizada a partir de 13 de janeiro de 2025 até as 12:00 (doze horas) de 14 de fevereiro de 2025.
Especificamente em relação ao Produto Hidrelétrica 2030, não poderão participar usinas hidrelétricas que foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e que tem parte da garantia física fora desse regime.
Já em relação aos empreendimentos termelétricos a gás natural, os dados necessários para análise da viabilidade do fornecimento de gás natural ao empreendimento devem ser protocolados à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) até 14 de fevereiro de 2025. O Parecer resultante da interlocução com a ANP e os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário – CVU e os parâmetros de flexibilidade operativa do empreendimento devem ser apresentados à EPE até as 12:00 (doze horas) de 14 de março de 2025.
Os titulares de empreendimentos que possuem Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST ou Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD assinados deverão apresentar os referidos documentos à EPE até setenta e cinco dias antes da realização do LRCAP 2025, ou seja, até 14 de abril de 2025.
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