Alerta
Dispensa de informação de acesso para obtenção de outorga em aproveitamento ao benefício de desconto na TUSD e TUST
Em 14 de dezembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.893, para regulamentar o § 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427/96. A nova norma promove alteração importante e garante a concessão de outorga de autorização aos empreendimentos que se utilizem de fonte incentivada sem exigência de apresentação de informação de acesso emitida pela concessionária de distribuição de energia elétrica, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS ou pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE quanto à viabilidade da conexão do empreendimento.
A dispensa de apresentação da Informação de Acesso é temporária e valerá para as solicitações de outorga protocoladas na Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel até 02 de março de 2022.
Vale lembrar que a Lei nº 14.120/21, resultado da conversão da Medida Provisória 998/20, determinou o fim do benefício do desconto tarifário na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, previsto no art. 26 da Lei nº 9.427/96 e ao qual hoje fazem jus os empreendimentos de geração de fonte incentivada.
A mesma Lei nº 14.120/21 fixou prazo de 12 meses contados de sua publicação para que novos empreendimentos possam protocolar o pedido de outorga na ANEEL e ainda gozar do período de transição de 25 anos após o qual não haverá mais nenhum desconto vigente na TUSD e TUST. O prazo termina justamente em 1º de março de 2022, o que indica a intenção do Decreto nº 10.893/21 de facilitar a “corrida pela outorga” em curso no setor elétrico. O decreto tende a ser bem recebido pelos Agentes do Setor e a diminuir os riscos de judicialização com o término do prazo que se aproxima, uma vez que há dúvidas sobre o tema, o qual não foi regulado pela ANEEL, conforme prevê o novo inciso I do §1-C do art. 26 da Lei nº 9.427/96.
A Equipe de Energia do Lefosse acompanha de perto as mudanças regulatórias e legais que impactam o Setor Elétrico Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.
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