Geral
Governo Federal zera IOF – Crédito sobre empréstimos concedidos a pessoas físicas e jurídicas
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (02.04.2020) o Decreto nº 10.305 que promove alterações nas alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”).
Dessa forma, para as operações de crédito realizadas no período de 3 de abril de 2020 a 3 de junho de 2020, concedidas por pessoas jurídicas residentes no Brasil para pessoas físicas e jurídicas, as alíquotas do IOF e o respectivo adicional estão reduzidas a zero.
Tal redução se aplica também para as operações de prorrogação, renovação, novação e outras situações elencadas nos parágrafos 2º e 7º do artigo 7º do Decreto 6.306/2007 realizadas no referido período.
Vale destacar que as modificações em questão não afetam o IOF incidente na operação de câmbio, aplicável nos casos de empréstimos efetuados por não-residentes com prazo inferior a 180 dias (artigo 15-B, XII do Decreto 6.306/2007), que permanece tributada à alíquota de 6%.
Para mais informações sobre o Decreto nº 10.305, contate:
Gustavo Haddad
gustavo.haddad@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6312
Ana Carolina Utimati
anacarolina.utimati@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6425
Bruno Carramaschi
bruno.carramaschi@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6250
Gustavo Paes
gustavo.paes@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6198
Joana Liu
joana.liu@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6316
Marcos Carvalho
marcos.carvalho@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6342
Ricardo Bolan
ricardo.bolan@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6359
Jayme Freitas
jayme.freitas@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 5902