Alerta
Boletim Informativo de Petróleo e Gás de Janeiro de 2022
Confira as recentes decisões jurídicas de Petróleo e Gás e os impactos para as empresas do setor
- Decisões da Diretoria da ANP
Exoneração de PEM – Licenciamento Ambiental
Em 13.01.22, a Diretoria da ANP aprovou o pleito da Maha Energy para exoneração do cumprimento do PEM referente ao 2º período exploratório do bloco REC-T-224 (Bacia do Recôncavo), tendo em vista a ocorrência de fato de terceiro que resultou no arquivamento do processo de licenciamento ambiental. Nesse caso, ficou comprovado que o concessionário atuou de forma diligente perante o órgão ambiental e não concorreu para dilação ou insucesso do processo de licenciamento ambiental.
Isenção (Waiver) de Compromisso de Conteúdo Local
Em 13.01.2022, a Diretoria da ANP aprovou 37 pedidos de isenção de compromisso de conteúdo local em virtude da inexistência de fornecedores nacionais para afretamento de sonda marítima no período compreendido entre os anos de 2008 a 2014, nos termos da Resolução ANP nº 726/2018, que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos aplicáveis à isenção (waiver) de cumprimento da obrigação de Conteúdo Local. No total, a isenção recaiu sobre 24 blocos exploratórios marítimos, de água rasa e de água ultra profunda, situados nas Bacias de Campos, Santos e Espírito Santo, operados por 8 empresas: BP, Dommo, Equinor, Karoon, ONGC, Perenco, PetroRio e Sonangol.
Redução da Alíquota de Royalties para Empresas de Médio e Pequeno Porte
Em 13.01.22, a Diretoria da ANP aprovou o pleito para redução da alíquota de royalties de campos operados pela Petrosynergy, considerada empresa de médio porte, nos termos da Resolução ANP nº 853/2021. A alíquota foi reduzida para 7,5% nos campos de Irerê e Araçari (Bacia Potiguar), Jequiá, Coqueiro Seco e Fazenda Guindaste, em Alagoas; Canário, Trovoada e Uirapuru (Bacia do Recôncavo).
Por outro lado, embora a empresa Potiguar E&P S.A. tenha sido enquadrada como empresa de médio porte, para os fins da Resolução ANP nº 853/2021, seu pleito para redução da alíquota de royalties para o campo de Sabiá da Mata foi negado, uma vez que o campo é operado por consórcio no qual a Potiguar detém apenas 70% de participação. O art. 3º da supracitada Resolução estabelece que para fazer jus a redução da alíquota de royalties em caso de consórcio a participação da empresa de pequeno ou médio porte deve ser superior a 75%.
Emissão de CBIOS – Braskem
Em 13.01.22, a Diretoria da ANP negou provimento ao recurso interposto pela Braskem contra a decisão da Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos (SBQ) de não considerar a comercialização de etanol para consumidores industriais como operação geradora de lastro para emissão de CBIOs. A Diretoria da ANP validou o entendimento da área técnica no sentido de que o RenovaBio, da forma como previsto no marco legal vigente (Lei nº 13.576/2017), não recepciona produtos destinados a outros fins que não combustíveis.
Prorrogação de Prazo – Bloco REC-T-183
Em 19.01.22, a Diretoria da ANP aprovou o pleito da Alvopetro para prorrogação da Fase de Exploração do bloco REC-T-183 por 194 dias. A decisão teve como base fato de terceiro consistente em atrasos da empresa fretadora da sonda de perfuração.
- Cessão de Contratos de E&P
Destacamos as seguintes cessões que foram aprovadas pela Diretoria da ANP:
Contrato de Concessão | Participação | Cedente | Cessionária | |
Campo de Garça Branca | 100% | Petromais Exploração e Produção S.A.
*Cedente Incorporada |
Origem Energia S.A. *Cessionária incorporadora. | |
III. Rodadas
Pré-Sal na Oferta Permanente. Em 05.01.22, o Presidente da República aprovou a Resolução nº 26/2021 do CNPE, que autorizou a licitação dos seguintes blocos do pré-sal no Sistema de Oferta Permanente: Esmeralda, Água Marinha, Ágata, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Norte de Brava, Sudoeste de Sagitário, Itaimbezinho, Turmalina, Jade e Tupinambá.
- MME e CNPE
BR do Mar. Em 10.01.22, a Lei nº 14.301/2022 que institui a “BR do Mar” foi sancionada pelo Governo Federal. O programa de incentivo à cabotagem, navegação entre os portos do País, tem como objetivo o reequilíbrio da matriz de transporte brasileira, o desenvolvimento da cabotagem e a redução de custos, proporcionando, assim, maior eficiência à economia brasileira. A nova regra permite que as empresas possam atuar sem terem frota própria de embarcações mediante fretamento de navios da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i).
Decreto nº 10.940/2022. Em 14.01.22, foi publicado o Decreto nº 10.940/2022 que redirecionou ao CNPE a responsabilidade administrativa para fixação do teor de etanol anidro na gasolina no País. Até então competência era do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e condicionada à aprovação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (“CIMA”), que foi extinto em 2019.
- Destaques do Setor de Gás Natural
Novas Chamadas Públicas de Distribuidoras de Gás Natural Canalizado:
- Sergas lança Chamada Pública para o biênio 2022/2023. Em 03.01.22, a Sergas lançou chamada pública para aquisição de até 350 mil m³ de gás/dia. O início do fornecimento está previsto para até o dia 31 de março.
- Cegás lança Chamada Pública para aquisição de gás até 2025. Em 14.01.22, a Cegás lançou chamada pública para aquisição de 600 mil m³ de gás/dia O início do fornecimento está previsto para ocorrer até 1º de março, por até quatro anos. Os volumes serão entregues nas Estações de Transferência de Custódia – ETC localizadas nos municípios de Fortaleza, Aquiraz, Pecém, Caucaia, Aracati e Horizonte.
- Copergás lança Chamada Pública para aquisição de gás até 2025. Em 08.01.22, A Copergás publicou o edital de nova chamada pública para aquisição de gás. A distribuidora pernambucana pretende contratar 100 mil m³ de gás/dia a partir de julho de 2022; 150 mil m³/dia em 1º de janeiro de janeiro de 2023 e 250 mil m³/dia para o biênio 2024/2025.
Novas Chamadas Públicas de Transportadoras de Gás Natural:
- TBG lança Chamada Pública nº 03/2021. Em 13.01.22, a TBG disponibilizou o edital e o cronograma da Chamada Pública nº 03/2021 para oferta de capacidade de transporte disponível na modalidade de serviço de transporte firme para o período de 2022 a 2026. O edital está disponível no Portal de Oferta de Capacidade (POC), plataforma compartilhada das transportadoras que também contém o cronograma de todas as etapas do processo, além das Minutas Contratuais, Propostas Tarifárias, Formulário de Inscrição e a Manifestação de Interesse (MI).
- TBG divulga cronograma da 2ª rodada de oferta de produtos de curto prazo. Em 04.01.2022, a TBG divulgou o cronograma da 2ª rodada para oferta de capacidade de transporte de gás natural dos produtos de curto prazo para 2022, que foi realizada entre os dias 10 e 26 de janeiro, para a disponibilização de contratos de transporte de gás nas modalidades de entrada e saída com duração de 3 meses. Já a oferta de capacidade para os contratos com duração de 1 mês ocorreu entre os dias 17 e 21 de janeiro. Por fim, os produtos diários – para contratos com período operacional em fevereiro – foram liberados entre os dias 24 e 26 de janeiro.
Compass envia ofício ao CADE sobre aquisição da Gaspetro. Em 25.01.22, a Compass enviou nova manifestação ao CADE reafirmando a inexistência de preocupações concorrenciais decorrentes da aquisição de participação de 51% na Gaspetro e solicitando que o ato de concentração seja aprovado sem restrições pelo Cade. A companhia argumenta que a operação proposta “envolve apenas monopólios naturais regulados, inexistindo qualquer sobreposição horizontal”, e que a presença de forte tradição regulatória sobre diversos aspectos do mercado impede qualquer tentativa de exercício de poder de mercado por parte da Compass, ao contrário do que alegam a ANP, Abividro, ATGás e Abep em suas manifestações.
ES Gás mantém aberto processo para suprimento de gás natural. Em 31.01.22, a ES Gás divulgou que manterá aberto, durante todo o ano de 2022, o processo para suprimento de gás natural canalizado. A decisão visa atender três aspectos operacionais da distribuição de gás canalizado: (i) a necessidade de constituir um portfólio de supridores; (ii) a expansão do mercado de gás no Estado do Espírito Santo, que demandará a complementação do fornecimento contratado; e (iii) ao contrato de concessão da Companhia com o Estado, que prevê que a ES Gás buscará sempre os menores custos e as melhores condições de aquisição do insumo.
Novas Leis Estaduais sobre mercado de gás:
- Pernambuco: Lei nº 17.641/2022, de 5 de janeiro de 22, estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de distribuição gás canalizado no Estado de Pernambuco, a fim de adequá-la às alterações ocorridas na legislação nacional, em face da edição da Lei Federal n° 14.134, de 8 de abril de 2021, com vistas ao desenvolvimento e expansão dos serviços de gás canalizado no Estado de Pernambuco.
- Ceará: Lei nº 17.897/2022, de 11 de janeiro de 2022, estabelece o marco regulatório para a prestação de serviços de distribuição de gás canalizado no Estado.
ANP questionará, perante o STF, a constitucionalidade do Decreto nº 65.889/2021, editado pelo Estado de São Paulo. Em 27.01.22, a ANP deliberou pelo questionamento da constitucionalidade do Decreto nº 65.889/2021, editado pelo Estado de São Paulo, que dispõe sobre critérios de classificação de gasodutos de distribuição de gás canalizado no âmbito estadual. No entendimento da ANP, o Decreto é formalmente e materialmente inconstitucional na medida em que invade a competência privativa da União para legislar sobre energia e invade o monopólio da União no que diz respeito ao transporte de gás natural por meio de conduto. Ademais, além de autorizar o questionamento especificamente do decreto do governo paulista, a ANP desde já aprovou a adoção de procedimento equivalente face a outros atos normativos de entes subnacionais que pretendam dispor sobre temas que invadam as competências regulatórias e normativas da ANP dispostas na Lei nº 14.134/2021 e seu decreto regulamentador.
Assinado primeiro contrato de curto prazo na modalidade de transporte diário. Em 11.01.22, a ANP tornou pública a assinatura do primeiro contrato de curto prazo na modalidade de transporte diário de gás natural (ou seja, que permite a solicitação de acesso ao gasoduto com apenas um dia de antecedência). Trata-se também do primeiro contrato de curto prazo com um cliente que não seja a Petrobras em gasoduto operado pela TBG. O contrato foi firmado junto à Delta Geração e viabiliza a importação de gás diretamente da Bolívia.
Petrobras inicia testes no Polo GasLub. Em 31.01.22, a Petrobras iniciou os testes operacionais no Polo GasLub. A unidade começará a receber, ainda este ano, gás natural do pré-sal, etapa importante para a entrada em operação da Unidade de Processamento de Gás natural (UPGN).
- Transição energética
Urca Energia adquire Gás Verde S.A e vai expandir produção de biometano. Em 14.01.22, o Grupo Urca Energia anunciou a aquisição da Gás Verde S.A, que produz biometano no aterro sanitário de Seropédica e detém duas térmicas a biogás em Nova Iguaçu e São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
O Grupo Urca também informou que investirá na expansão da usina de biometano e na substituição das duas térmicas a biogás por plantas de biometano até 2023. O valor da aquisição e dos novos investimentos nas plantas é da ordem de R$ 1,2 bilhão.
Engie estuda hidrogênio natural na Bacia do São Francisco. Em 26.01.22, a francesa Engie divulgou que está estudando o potencial brasileiro de hidrogênio branco, oriundo da exploração de reservas naturais do gás. Estudos em parceria com as consultorias Georisk e Geo4u e pesquisadores no Brasil e na França identificaram a presença de hidrogênio no solo e poços profundos da Bacia do São Francisco.
PDE 2031: Painéis solares offshore e hidrogênio verde. O Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031) elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) apontou o potencial brasileiro na produção de hidrogênio verde (H2V). Segundo o PDE, até 2050, as renováveis onshore — considerando eólica, solar e hidráulica — teriam a capacidade de produzir pouco mais de 18 milhões de toneladas de hidrogênio verde por ano, enquanto as offshore (eólica e solar) poderiam fornecer energia para a produção de 1,7 bilhão de toneladas de H2V/ano, dos quais 1,3 bilhão apenas com painéis solares offshore.
O PDE estima que a produção anual de hidrogênio a partir do saldo dos recursos energéticos no horizonte de 2050 é da ordem de 1.850 Mt/ano.
Eólicas offshore. Em 25.01.22, foi publicado o Decreto nº 10.946/2022, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.
O decreto confirmou que o MME também poderá celebrar a cessão do uso de áreas, atualmente atribuição da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia, que também poderá cedê-las, conforme a nova norma.
A cessão de uso poderá ser concedida por dois procedimentos distintos: (i) cessão planejada, que consiste na oferta de prismas previamente delimitados pelo MME a eventuais interessados; e (ii) cessão independente, que envolve a cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.
Embora esse seja um passo importante para a implantação de projetos de eólicas offshore no país, no caso de áreas sobrepostas, ou seja, projetos híbridos, o decreto deixou para que norma conjunta das agências reguladoras envolvidas disponha sobre o tema.
VII. Resoluções, Consultas Públicas (ANP, CNPE e MME) e Workshops
Consulta Pública/Resolução nº | Objeto |
Resolução ANP nº 865/2022 | Define procedimentos, com adaptação de prazos, para lidar com a COVID-19 a serem adotados pelos agentes regulados pela ANP que atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. |
Resolução CMN nº 4.980/2022 | Dispõe sobre a abertura e a movimentação de contas em moeda estrangeira no País para depósitos de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. |
Consulta e Audiência Pública nº 01/2022 | Obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução de revisão do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural (RTM), aprovado pela Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 2013, que estabelece as condições e os requisitos técnicos, construtivos e metrológicos mínimos que os sistemas devem observar com vistas a garantir a credibilidade dos resultados de medição. |
Consulta e Audiência Pública nº 02/2022 | Obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução de revisão da Resolução ANP nº 757/2018, que regulamenta as atividades de aquisição e processamento de dados, elaboração de estudos e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras. |
Consulta e Audiência Pública nº 03/2022 | Obter subsídios e informações adicionais sobre proposta de ato normativo para a alteração da Resolução ANP n° 19, de 14 de junho de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local. |
Consulta e Audiência Pública nº 04/2022 | Obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que revisa a Portaria DNC nº 26, de 13 de novembro de 1992, que institui o livro de movimentação de combustíveis para a revenda varejista de combustíveis automotivos. |
Consulta e Audiência Públicas nº 27/2021 | Obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que revisa a Portaria ANP nº 251/2000, norma que regula o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis.
*prazo de consulta pública estendido até 11.02.2021. |
Consulta Pública MME nº 119/2022 | Obter subsídios e informações adicionais para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031). |
Nossas equipes de Oil & Gas e Tax permanecem à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre estes e outros temas.
Felipe Boechem felipe.boechem@lefosse.com Tel.: +55 21 3263 5481 Cel.: +55 21 99767 2673 |
Jayme Freitas jayme.freitas@lefosse.com Tel.: +55 21 3263 5902 Cel.: +55 21 99564 5098 |
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André Lemos andre.lemos@lefosse.com Tel.: +55 21 3263 5481 Cel.: +55 21 98752 2107 |
Luiz Loureiro luiz.loureiro@lefosse.com Tel.: +55 21 3263 5910 |
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Louise West louise.west@lefosse.com Tel.: +55 21 3263 5485 Cel.: +55 21 9 9920 6410 |
Pedro Vargas perdro.vargas@lefosse.com Tel.: +55 21 3262 5501 Cel.: +55 21 99921 6108 |
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Stephani Oliveira stephani.oliveira@lefosse.com Tel.: +55 21 3263 5916 Cel.: +55 21 97280 1154 |