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COVID-19 Parcelamento de débitos em dívida ativa federal
Seguindo outras medidas do Governo Federal, no contexto da pandemia do coronavirus (COVID-19), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou ontem medidas extraordinárias para contribuir com a prevenção ao contágio e com a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do País, relacionadas ao parcelamento de débitos em dívida federal.
A Portaria PGFN 7.820 prevê a transação extraordinária de débitos inscritos em dívida ativa, a ser exercida até 25 de março de 2020, mediante o cumprimento de condições definidas nessa norma.
A PGFN enviará propostas de adesão a contribuintes por meio da plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), oferecendo a seguinte forma de pagamento: (i) entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas; (ii) parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo de até 57 (cinquenta e sete) meses para contribuições previdenciárias; e (iii) diferimento do pagamento da primeira parcela do item anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.
A Portaria PGFN 7.821, por sua vez, determina a suspensão por 90 dias de algumas medidas de cobrança de débitos em Dívida Ativa e de prazos para defesas e recursos administrativos no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (“PARR”), do Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”) e de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (“PRDI”).
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