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  • 16 dezembro 2021

Congresso Nacional promulga texto integral da PEC dos Precatórios

No dia 8 de dezembro, o Congresso Nacional promulgou parte da Proposta de Emenda à Constituição n. 23/2021, a chamada PEC dos Precatórios, que trouxe alterações relevantes ao regime de pagamento dos precatórios federais e abre espaço no Orçamento de 2022 para investimentos em programas do Governo Federal.

Em 16 de dezembro, após votação em dois turnos pela Câmara dos Deputados, o texto remanescente da PEC dos Precatórios, agora sob n. 46/2021, foi promulgado pelo Congresso Nacional.

Explicamos abaixo as principais mudanças promulgadas pela PEC dos Precatórios, em suas duas partes: (1) alteração do cálculo do teto de gastos; (2) teto para pagamento de precatórios; (3) alteração na data limite para apresentação de precatórios para pagamento no ano seguinte (4) depósito de precatórios em conta judicial em caso de dívida ativa e (5) atualização monetária pela SELIC; (6) possibilidade de acordo para pagamento de valores decorrentes de precatórios e (7) instalação de comissão para fiscalizar precatórios.

Principais mudanças promulgadas pela PEC dos Precatórios

  1. Alteração do cálculo do teto de gastos

O teto de gastos, que limita as despesas federais à inflação do ano anterior, era corrigido pela inflação medida pelo IPCA em 12 meses, entre julho do ano anterior e junho do ano corrente. Com a aprovação da PEC dos Precatórios, o valor do teto de gastos passará a ser recalculado com base no IPCA de janeiro a dezembro do ano anterior, ampliando o teto de gastos.

  1. Teto para pagamento de precatórios federais

Até a aprovação da PEC dos Precatórios, são pagos todos os precatórios federais inscritos no Orçamento vigente. Agora, passa a haver um teto a ser pago por ano até 2026. O cálculo desse teto tomará como base o montante pago pelo Governo Federal em sentenças judiciais em 2016 corrigido pela inflação. Os precatórios federais que ultrapassarem esse valor máximo serão pagos nos anos seguintes, observada a ordem de preferência prevista na Constituição Federal. Os precatórios devidos aos Estados e Municípios por conta do FUNDEF (antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) não estarão sujeitos ao referido teto e terão regime específico de pagamento em 3 anos.

Os cálculos do Tesouro preveem que dos R$ 89,1 bilhões em precatórios originalmente programados para 2022, serão pagos somente R$ 45,3 bilhões; os outros R$ 43,8 bilhões serão adiados para os anos seguintes.

  1. Alteração na data limite para apresentação de precatórios para pagamento no exercício seguinte

Com a promulgação da PEC dos Precatórios, o prazo de apresentação de precatórios para para pagamento no exercício seguinte encerrará em 2 de abril de cada ano, ao invés de 1º de julho, como previsto anteriormente.  Assim, precatórios apresentados para pagamento após 2 de abril de cada ano serão incluídos no Orçamento para pagamento apenas no segundo ano seguido de tal apresentação.

  1. Depósito do precatório em conta judicial em caso de dívida ativa

Caso o credor do precatório e seus substituídos tiverem débitos inscritos em dívida ativa e a Fazenda Pública assim o deseje,  o valor desses débitos será depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo.

  1. Atualização Monetária pela SELIC

Independentemente da natureza do precatório, e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, incidirá sobre o valor do precatório, exclusivamente e até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.

  1. Possibilidade de acordo para pagamento de valores decorrentes de precatórios

Os credores de precatórios não expedidos em razão da criação do teto para pagamento de precatórios, bem como os credores de precatórios já expedidos e não incluídos na proposta orçamentária de 2022, poderão optar pelo recebimento do crédito que lhes é devido, até o final do ano seguinte, mediante renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor desse crédito.

  1.  Comissão para fiscalizar precatórios

Foi criada uma comissão no Congresso Nacional, formada por Senadores e Deputados, para examinar a emissão de precatórios federais. O objetivo da comissão é reduzir o risco de emissão de precatórios em excesso e, consequentemente, de pagamento de valores elevados de precatórios em determinado ano, como ocorreu no planejamento para 2022.

As disposições da PEC dos Precatórios apresentadas acima entram em vigor na data de sua publicação.

Nosso escritório conta com equipes especializadas em Special Situations, Fundos de Investimento e em Resolução de Disputas. Para obter esclarecimentos sobre a PEC dos Precatórios ou outros assuntos relacionados a ela, por favor entre em contato com nossos profissionais.

Sérgio Machado

sergio.machado@lefosse.com

Tel.: (+55) 11 3024 6337

Pedro Maciel

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