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Alerta

  • 10 dezembro 2021
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Congresso Nacional promulga parcialmente a PEC dos Precatórios

No dia 8 de dezembro, o Congresso Nacional promulgou parte da PEC 23/2021, a chamada PEC dos Precatórios, que traz alterações relevantes ao regime de pagamento dos precatórios federais e abre espaço no Orçamento de 2022 para investimentos em programas do Governo Federal.

A votação do texto integral da PEC dos Precatórios foi marcada por impasse entre as duas Casas. O Senado introduziu diversas modificações no texto que havia sido aprovado pela Câmara, forçando a Câmara a votar os trechos alterados. Mas com o propósito de dar agilidade ao tema dos precatórios, os presidentes do Senado e da Câmara decidiram promulgar a parte do texto já aprovada por ambas as Casas. Os demais trechos, alterados ou inseridos pelo Senado, serão votados já na próxima terça-feira (14 de dezembro) pela Câmara, em dois turnos, e serão aprovados se obtiverem no mínimo 3/5 de votos favoráveis.

O trecho promulgado passará a valer imediatamente e poderá ser objeto de ações diretas de inconstitucionalidade dirigidas ao Supremo Tribunal Federal, como foram outras Emendas Constitucionais que alteraram o regime de precatórios.

Explicamos abaixo as principais mudanças promulgadas pela PEC dos Precatórios: (1) alteração do cálculo do teto de gastos; (2) parcelamento de dívidas de municípios; (3) compensação de dívidas de estados e municípios, (4) depósito de precatórios em conta judicial em caso de dívida ativa e (5) atualização monetária pela SELIC. Explicamos também as principais mudanças que ainda serão votadas em 14 de dezembro: (1) teto para pagamento de precatórios; (2) possibilidade de acordo para pagamento de valores decorrentes de precatórios e (3) comissão para fiscalizar precatórios.

Principais mudanças promulgadas pela PEC dos Precatórios

1. Alteração do cálculo do teto de gastos

O teto de gastos, que limita as despesas federais à inflação do ano anterior, era corrigido pela inflação medida pelo IPCA em 12 meses, entre julho do ano anterior e junho do ano corrente. Com a aprovação parcial da PEC dos Precatórios, o valor do teto de gastos passará a ser recalculado com base no IPCA de janeiro a dezembro do ano anterior, o que amplia o teto de gastos. Este ajuste ao teto de gastos não impacta, neste momento, o regime de pagamento de precatórios.

2. Parcelamento de dívidas de municípios

O pagamento de dívidas previdenciárias dos municípios poderia ser parcelado em até 200 parcelas. Com a aprovação da PEC, o limite de parcelamento passou para 240 parcelas, garantindo um alívio para as finanças municipais. Como condição para esse benefício, os municípios deverão comprovar reformas das regras previdenciárias locais.

3. Compensação de dívidas de estados e municípios

A PEC 23/2021 viabilizou aos Estados e Municípios a utilização de precatórios para amortizar dívidas com a União. Um Estado ou Município poderá, portanto, usar um precatório a ser pago pela União para compensar outra dívida com o próprio Governo Federal.

4. Depósito do precatório em conta judicial em caso de dívida ativa

Caso o credor do precatório e seus substituídos tiverem débitos inscritos em dívida ativa, o valor correspondente a tais débitos deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo.

5. Atualização Monetária pela SELIC

Independente da natureza do precatório e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, incidirá ao valor do precatório, exclusivamente e até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.

Principais mudanças da PEC dos Precatórios ainda pendentes de votação

1. Teto para pagamento de precatórios

Atualmente, são efetuados o pagamento de todos os precatórios inscritos no Orçamento vigente. Se aprovada a parte remanescente da PEC 23/2021, será criado um valor máximo a ser quitado no ano, cujo cálculo usará como base o montante pago pelo Governo Federal em sentenças judiciais em 2016 corrigido pela inflação. Os precatórios que ficarem fora desse valor máximo serão pagos nos anos seguintes, observada a ordem de preferência já prevista na Constituição Federal e que passará a incluir, sob regime específico, precatórios devidos aos estados e municípios por conta do FUNDEF (antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

Assim, conforme cálculos do Tesouro, dos R$ 89,1 bilhões em precatórios originalmente programados para 2022, seriam pagos somente R$ 45,3 bilhões. Os outros R$ 43,8 bilhões seriam adiados para os anos seguintes. O texto original da PEC previa a possibilidade desses adiamentos até 2036, mas o Senado reduziu o prazo para 2026.

2. Possibilidade de acordo para pagamento de valores decorrentes de precatórios

Os credores de precatórios que não forem expedidos em razão da criação do teto para pagamento de precatórios e credores de precatórios já expedidos e não incluídos na proposta orçamentária de 2022, poderão optar pelo recebimento do crédito que lhes é devido, até o final do ano seguinte, mediante renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor desse crédito.

3. Comissão para fiscalizar precatórios

O Senado incluiu no texto da PEC 23/2021 a possibilidade de criação de uma comissão no Congresso Nacional, formada por Senadores e Deputados, para examinar a emissão de precatórios federais. O objetivo da comissão é reduzir o risco de emissão de precatórios em excesso e, consequentemente, de pagamento de valores elevados de precatórios em determinado ano, como ocorreu no planejamento para 2022.

Nosso escritório conta com equipes especializadas em Fundos de InvestimentoSpecial Situations e em Resolução de Disputas. Para obter esclarecimentos sobre a PEC dos Precatórios ou outros assuntos relacionados a ela, por favor entre em contato com nossos profissionais.

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